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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 196

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

4.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: A formalização desta extinção não quita as obrigações da Contratada e não afasta a sua responsabilidade civil e administrativa. Fica determinada a imediata abertura/continuidade de processo administrativo sancionatório para a apuração de prejuízos e aplicação das penalidades cabíveis previstas na Lei nº 8.666/1993, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 5.DA PUBLICAÇÃO E VIGÊNCIA: Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicado em extrato no órgão de imprensa oficial do Município.

Locador-

FARIDA REGINA MUHDEL ABED IBRAHIM LEITE CPF- XXX.870.XXX-04

Publicado por: Luana Vanessa Chiodi Carminato Código Identificador: 55EE928E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ATA 328 CMDCA

Rolim de Moura, 27 de agosto de 2026.

ATA DE REUNIÃO PLENARIA

ALDAIR JÚLIO PEREIRA

Prefeito Município de Rolim de Moura- RO

Publicado por: Estefani Maria da Silva Prado Código Identificador: B67CA67A

ROLIM PREVI EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2026.

LOCATÁRIO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ROLIM DE MOURA- ROLIM PREVI.

LOCADOR:FARIDA REGINA MUHDEL ABED IBRAHIM LEITE CPF- xxx.870.xxx-04

PROCESSO: 92/RP/2026.

OBJETO:

O presente contrato tem por objeto a locação de um imóvel para sediar as instalações do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Rolim de Moura- Rolim Previ na modalidade de inexigibilidade de licitação com fulcro no art. 74, inciso V da Lei nº 14.133/2021.

VALOR:

O valor total do presente contrato para os 12 meses é de R$ 44.400,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos reais), sendo pagos mensalmente o valor de R$ 3.700,00(três mil e setecentos reais);

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da locação, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

VIGÊNCIA DO CONTRATO:

O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses.

O Rolim Previ está em processo de aquisição de um imóvel sede, de maneira que, caso seja finalizado antes do termino do contrato de locação, este poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem quaisquer prejuízos financeiros.

CONDIÇOES DE PAGAMENTO:

O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária em conta corrente indicada pela CONTRATADA.

O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias, após a apresentação da Nota Fiscal ou recibo e devidamente atestado pelo Setor de acompanhamento e fiscalização do Instituto de Previdência Social de Rolim de Moura- Rolim Previ.

Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação, obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.

FORO E DOMICÍLIO:

As partes elegem o foro da Comarca de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, para dirimir as dúvidas ou omissões oriundas do presente contrato que não possam ser dirimidas administrativamente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Rolim de Moura - RO, 31 de agosto de 2026.

Locatário – Instituto de Previdência Social Dos Servidores de Rolim de Moura- Rolim Previ JOSÉ LUIZ ALVES FELIPIN Superintendente

CONSELHO MUNICIPALDOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ROLIM DE MOURA – CMDCA-RM

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA ATA DE REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA Nº 328 – CMDCA – ROLIM DE MOURA/RO

Ao primeiro dia do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas e trinta minutos, na Casa dos Conselhos, situada no município de Rolim de Moura/RO, realizou-se a Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. A reunião foi presidida pela Presidente do CMDCA, Sra. Solange Ferreira Jordão, estando presentes os conselheiros conforme lista de presença anexa. Iniciados os trabalhos, passou-se à apreciação dos assuntos constantes da pauta.

PAUTA 01 – OFÍCIO Nº 423/GAB/SEMED/2026 – EDUCAÇÃO A Presidente apresentou ao plenário o Ofício nº 423/GAB/SEMED/2026, contendo informações e documentos provenientes da área da Educação relacionados ao caso anteriormente levado ao conhecimento e à deliberação do CMDCA em Reunião Plenária Extraordinária, envolvendo situação de criança/adolescente, cuja identidade permanece preservada. Foi registrado que o referido documento integra o conjunto de elementos destinados à instrução do procedimento instaurado para apuração dos fatos e análise da conduta e dos atendimentos realizados no caso.

Após ciência do colegiado, ficou deliberado que o Ofício nº 423/GAB/SEMED/2026 e seus documentos permanecerão sob análise da Comissão anteriormente constituída para apuração do caso, a quem competirá examinar o conteúdo, confrontá-lo com os demais documentos recebidos e, após conclusão dos trabalhos, apresentar relatório e encaminhamentos ao plenário do CMDCA em reunião futura.

PAUTA 02 – OFÍCIO Nº 461/CTRM/2026 – CONSELHO TUTELAR

Dando continuidade à matéria objeto de apuração, foi apresentado o Ofício nº 461/CTRM/2026, do Conselho Tutelar, contendo esclarecimentos relacionados ao trabalho, à abordagem e aos procedimentos adotados pelo órgão no caso submetido à análise do CMDCA, o colegiado registrou que o documento foi solicitado com a finalidade de permitir à Comissão responsável pela apuração compreender as providências adotadas pelo Conselho Tutelar e confrontá-las com os demais elementos já reunidos, após apreciação, ficou deliberado que o referido Ofício será igualmente encaminhado e permanecerá sob responsabilidade da Comissão de Apuração, compondo o conjunto documental do procedimento administrativo em andamento.

A Comissão deverá prosseguir com a análise dos fatos e documentos e, concluída a instrução necessária, apresentar ao plenário relatório contendo suas conclusões e eventuais propostas de encaminhamento, para posterior apreciação e deliberação do colegiado.

PAUTA 03 – RELATÓRIO INFORMATIVO SOCIOASSISTENCIAL

Na sequência, foi apresentado o Relatório Informativo Socioassistencial, igualmente relacionado ao caso objeto do procedimento de apuração. O plenário tomou ciência do documento, ficando registrado que o Relatório Informativo Socioassistencial, juntamente com o Ofício nº 423/GAB/SEMED/2026 e o Ofício nº 461/CTRM/2026, constitui material destinado à instrução e análise pela Comissão anteriormente designada.

Desta forma, os três documentos constantes das Pautas 01, 02 e 03 foram formalmente colocados à disposição da Comissão responsável pela apuração dos fatos, que dará continuidade aos trabalhos e deverá

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