DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312
apresentar suas conclusões e os encaminhamentos cabíveis em próxima reunião plenária do CMDCA, observando-se a necessária preservação das informações de caráter pessoal e reservado relacionadas à criança/adolescente envolvida.
PAUTA 04 – APROVAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES VISITADAS
Passou-se à apreciação dos pedidos de certificação/registro das entidades visitadas pelo CMDCA, sendo apresentados ao colegiado os relatos das visitas técnicas e das providências realizadas. ASSOCIAÇÃO VIRTUS
Inicialmente, foi relatada a visita realizada à Associação Virtus, entidade mantenedora de instituição privada de ensino fundamental e médio, de orientação católica.
Participaram da visita a Presidente do CMDCA, Solange Ferreira Jordão, o Conselheiro Antônio Cléis da Rocha Silva, o Conselheiro Vagner Soares da Silva Noronha, o Conselheiro Murilo Nogueira, juntamente com a Secretária Executiva Elisângela.
Durante a visita técnica, foram apresentadas informações acerca das atividades desenvolvidas pela instituição. Considerando que o pedido de certificação junto ao CMDCA pressupõe a comprovação das atividades e projetos destinados ao atendimento ou promoção dos direitos de crianças e adolescentes, a Comissão solicitou à direção da instituição a apresentação de documentos comprobatórios referentes aos projetos sociais desenvolvidos, necessários à adequada análise do pedido.
Entretanto, ficou registrado que, desde a realização da visita técnica até a data desta reunião plenária, os documentos solicitados não haviam sido apresentados ao CMDCA.
Diante da ausência da documentação necessária para comprovação dos projetos sociais e para conclusão da análise técnica, o colegiado deliberou pelo INDEFERIMENTO do pedido de certificação da Associação Virtus, por insuficiência documental.
Ficou expressamente registrado que o indeferimento não impede que a instituição, futuramente, apresente novo pedido de certificação, acompanhado da documentação necessária e dos elementos comprobatórios das atividades e projetos desenvolvidos, ocasião em que será realizada nova análise pelo CMDCA.
BOMBEIRO MIRIM
Em seguida, passou-se à análise da solicitação relacionada ao Bombeiro Mirim.
Foi relatado que, durante visita realizada pelos representantes do CMDCA, o Comandante informou acerca da constituição de uma Fundação vinculada ao Corpo de Bombeiros Militar, a qual estaria formulando a solicitação de certificação junto ao CMDCA. ASSOCIAÇÃO ADAV
Na sequência das diligências realizadas pelo CMDCA, após a visita relacionada ao Bombeiro Mirim, os conselheiros deram continuidade à análise do pedido de certificação da Associação ADAV.
Ficou registrado que já havia sido realizada uma primeira diligência com a finalidade de localizar os responsáveis pela Associação. Diante da ausência de contato naquela oportunidade, foi realizada uma segunda diligência, desta vez no endereço constante no cartão do CNPJ da Associação ADAV, buscando possibilitar a realização da visita técnica e a obtenção das informações necessárias à instrução do processo de solicitação de certificação. Entretanto, novamente não foi localizado nenhum dirigente, presidente ou representante da Associação no endereço informado. Os conselheiros registraram a realização da diligência e a presença da equipe no local, para fins de comprovação das tentativas efetuadas pelo CMDCA.
Diante disso, considerando que foram realizadas duas tentativas de localização da Associação em endereços possíveis vinculados à entidade, ambas sem êxito, a situação foi submetida à apreciação do colegiado.
Após discussão, o plenário deliberou pelo INDEFERIMENTO do pedido de certificação da Associação ADAV, em razão da impossibilidade de realização da visita técnica, de contato com seus representantes e, consequentemente, de obtenção das informações necessárias para conclusão da análise do pedido.
Ficou expressamente registrado que o indeferimento não impede que a Associação ADAV apresente, futuramente, novo pedido de certificação junto ao CMDCA, ocasião em que deverá informar endereço atualizado, disponibilizar representante responsável para acompanhamento da visita técnica e apresentar os documentos e informações necessários à análise do Conselho.
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL – AABB
Na sequência, foi apresentado o relato da visita realizada à Associação Atlética Banco do Brasil – AABB, que informou desenvolver ação/projeto em parceria com escolas municipais, destinado a proporcionar aos alunos que obtiverem melhor desempenho escolar no semestre a participação em um dia de atividades no parque aquático da Associação, acompanhados de seus respectivos responsáveis.
Durante a visita, o CMDCA solicitou à entidade a apresentação de relatório detalhado sobre a execução da ação, especialmente para identificação da quantidade de crianças contempladas em cada escola municipal, do quantitativo total de participantes e do acompanhamento pelos respectivos responsáveis.
Posteriormente, a AABB encaminhou relatório ao CMDCA. Após análise inicial, o conteúdo apresentado gerou apontamentos e necessidade de esclarecimentos e avaliação complementar pelo colegiado, especialmente quanto à abrangência e à execução da atividade informada.
Diante da necessidade de aprofundamento da análise e dos questionamentos levantados pelos conselheiros, o colegiado deliberou por NÃO DEFERIR NEM INDEFERIR, neste momento, o pedido de certificação da AABB, permanecendo o processo pendente de análise complementar.
Ficou deliberado que a documentação e o relatório apresentados serão novamente apreciados, podendo ser solicitados esclarecimentos ou documentos complementares, conforme necessidade, para que o pedido de certificação seja submetido à deliberação definitiva em próxima reunião plenária.
DELIBERAÇÕES DA PAUTA 04
Após a apresentação dos relatórios e discussões, ficaram consolidadas as seguintes decisões do plenário:
Quanto à Associação Virtus, o pedido de certificação foi INDEFERIDO, diante da ausência da documentação comprobatória solicitada durante a visita técnica, sem prejuízo da apresentação de novo pedido futuramente.
Quanto à solicitação relacionada ao Bombeiro Mirim/Fundação responsável, o pedido foi INDEFERIDO, diante da impossibilidade de realização satisfatória da visita técnica e da ausência de contato com dirigentes ou representantes responsáveis, sem prejuízo de novo requerimento após regularização e apresentação das informações necessárias.
Quanto à Associação Atlética Banco do Brasil – AABB, o pedido permaneceu PENDENTE DE DELIBERAÇÃO, não tendo sido deferido nem indeferido nesta reunião, ficando sua apreciação definitiva para próxima reunião plenária, após análise complementar das informações e documentos apresentados.
PAUTA 05 – CONVITE PARA CAPACITAÇÃO E REUNIÃO DESCENTRALIZADA DO CONEDCA/RO EM JI-PARANÁ
Como assunto adicional à pauta inicialmente encaminhada, foi apresentado ao colegiado o Ofício nº 7404/2026/SEAS-CONEDCA, expedido pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rondônia – CONEDCA/RO, contendo convite aos Conselhos Municipais para participação em Capacitação e Reunião Descentralizada do CONEDCA/RO, a serem realizadas no município de Ji-Paraná/RO, nos dias 22 e 23 de setembro de 2026.
Foi informado que, conforme o convite, no dia 22 de setembro de 2026 será realizada a capacitação e, no dia 23 de setembro de 2026, ocorrerá a Reunião Ordinária Descentralizada do CONEDCA/RO.
O colegiado reconheceu a importância da participação do CMDCA, considerando que a atividade possui como objetivos o fortalecimento institucional dos Conselhos Municipais, o alinhamento da rede de atendimento, o esclarecimento de dúvidas e o aprimoramento das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Aberta a manifestação dos presentes quanto à disponibilidade para participação, foram indicados a Presidente do CMDCA, Solange Ferreira Jordão, o Conselheiro Antônio Cleis da Rocha Silva e a Secretária Executiva Elisângela, para representação do Conselho na atividade, ficando a efetiva participação sujeita às providências administrativas, autorizações e confirmação necessárias junto ao CONEDCA/RO.
INFORMES FINAIS
Ao final, ficou registrado que a Comissão responsável pela apuração do caso tratado nas Pautas 01, 02 e 03 dará continuidade à análise dos
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