DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312
Publicado por: Daiane Kolln Klein
Código Identificador: 0B35C753
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS
CAMARA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS 26ª (VIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA
A REALIZAR-SE EM 03/09/2026, ÀS 09:00 HORAS NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL; JOSÉ CARREIRO DE MELO, SITO: AV. CAPITÃO SILVIO, S/N, ENTRE AS RUAS XV DE NOVEMBRO E OLAVO BILAC, NESTA CIDADE DE SERINGUEIRAS/RO.
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EXPEDIENTE RECEBIDO:
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Projeto de Lei Executivo nº. 116/2026: que DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS, ESTABELECE CRITÉRIOS TÉCNICOS DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA, REDEFINE AS ZONAS FISCAIS URBANAS, FIXA VALORES VENAIS POR METRO QUADRADO DE TERRENO E EDIFICAÇÃO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, Autoria do Poder Executivo, em Regime de Urgência.
-Projeto de Lei executivo nº.117/2026: que INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO DE APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA – FUMDAT, DO MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, Autoria do Poder Executivo.
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Indicação nº013/2026: que INDICA A INSTALAÇÃO DE UMA QUADRA DE ÁREA NA PRAÇA DOS BURITIS, Autoria do Ver. Valdeci Pereira Salgado.
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Indicação nº014/2026: que INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE PROVIDENCIAS QUANTO AS DEMANDAS APRESENTADAS PELOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, Autoria dos Ver. Solange AP°. E. de Barros, Ver. Ricardo A. Stevanelli e Ver. Valdeci P. Salgado.
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ORDEM DO DIA:
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Não consta
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CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:
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Convite, Ofícios, etc., de outros órgãos.
Câmara Municipal de Seringueiras/RO, 02 de setembro de 2026.
JULIANE CRESTANI
Presidente da Câmara M. de Seringueiras - RO. Biênio 2025-
Publicado por: Romilza Oliveira Cezar Código Identificador: BAC77C6F
CAMARA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS CONTRATO N. 4/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS CNPJ N. 84.580.224/0001-00
CONTRATO Nº 04/2026
CONTRATO QUE ENTRE SI FIRMAM DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA E DE OUTRO LADO A EMPRESA F & L DA ROCHA LTDA, CONFORME AS CLÁUSULAS ABAIXO:
A CÂMARA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n. 84.580.224/0001-00, com sede a Avenida Capitão Sílvio, s/n,
Município de Seringueiras, Estado de Rondônia, neste ato representado por sua PresidenteSrª. JULIANE CRESTANI, brasileira, solteira, funcionária pública, portadora da Carteira de Identidade Registro Geral – CPF .625.-, residente e domiciliada na Rua Curitiba, nº 01, Bairro Bela Vista, Município de Seringueiras/RO, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, F & L DA ROCHA LTDA inscrita no CNPJ sob n. 49.683.858/0001-97, neste ato representada por LUANA BRANDÃO SILVA ROCHA , devidamente inscrita no CPF sob o n. .290.03 denominada simplesmente de CONTRATADA** , com fundamento na lei 14.133/2021, conforme as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de COFFEE BREAK, a fim de atender às necessidades institucionais da Câmara Municipal de Seringueiras - RO, conforme especificações, quantitativos e condições constantes no Termo de Referência e demais anexos do ato convocatório, em total conformidade com os detalhamentos e preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 25/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 45/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 409/2026 da Prefeitura Municipal de Seringueiras – RO, que passam a integrar este instrumento para todos os efeitos legais. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Os preços, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta(s) são as que seguem:
F & L DA ROCHA LTDA
| Item | Descrição | Esp. | Quant. | Valor un. |
Valor total |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | BOLACHAS DE MAISENA OU AMANTEIGADA E OUTRAS. COM VALIDADE MÍNIMA DE 10 DIAS APÓS ENTREGA. |
KG | 10 | R$ 28,92 | R$ 289,20 |
| 12 | PÃO DOCE DIVERSOS RECHEADO COM GOIABADA QUEIJO OU CREME PESANDO NO MÍNIMO 70 GR. COM VALIDADE MÍNIMA DE 48 HORAS APÓS ENTREGA. |
KG | 100 | R$ 25,90 | R$ 2.590,00 |
| Valor 2.879,2 |
total: 0. |
PARAGRAFO ÚNICO – A contratante não é obrigada a utilizar todo o valor constante na clausula segunda, conforme for havendo necessidade será realizado a devida solicitação através de empenho. CLÁUSULA TERCEIRA – VALIDADE, PRORROGAÇÃO E REAJUSTE
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, admitindo-se sua prorrogação nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. Os preços pactuados poderão sofrer reajuste anual para aplicação de índice oficial de correção ou revisão a qualquer tempo para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em estrita observância às disposições dos artigos 134 e 135 da Lei Federal n. 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 02 (duas) vias e apresentadas ao GESTOR DO CONTRATO, devendo conter no seu corpo a descrição do objeto, o número do contrato, empenho, número da conta bancária da CONTRATADA, para efetivação do pagamento, o qual deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias úteis, devidamente atestada pelo setor competente. As Notas Fiscais/Faturas deverão vir acompanhadas dos respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais: Certidões Negativas de Débito junto ao INSS, FGTS, Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa da União, de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa Estadual e Fazenda Municipal, todas devidamente atualizadas.
CLÁUSULA QUINTA - DA LGPD
As partes garantem que tomarão todas as medidas de segurança, de governança e boas práticas no tratamento de dados e informações. A adequação das medidas deverá levar em conta a Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e diretrizes, padrões técnicos e boas práticas à serem determinadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, o que poderá incluir selos, certificados e códigos de conduta regularmente emitidos. CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
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