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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 202

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

Publicado por: Daiane Kolln Klein

Código Identificador: 0B35C753

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS

CAMARA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS 26ª (VIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA

A REALIZAR-SE EM 03/09/2026, ÀS 09:00 HORAS NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL; JOSÉ CARREIRO DE MELO, SITO: AV. CAPITÃO SILVIO, S/N, ENTRE AS RUAS XV DE NOVEMBRO E OLAVO BILAC, NESTA CIDADE DE SERINGUEIRAS/RO.

-Projeto de Lei executivo nº.117/2026: que INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO DE APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA – FUMDAT, DO MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, Autoria do Poder Executivo.

Câmara Municipal de Seringueiras/RO, 02 de setembro de 2026.

JULIANE CRESTANI

Presidente da Câmara M. de Seringueiras - RO. Biênio 2025-

Publicado por: Romilza Oliveira Cezar Código Identificador: BAC77C6F

CAMARA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS CONTRATO N. 4/2026

ESTADO DE RONDÔNIA

PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS CNPJ N. 84.580.224/0001-00

CONTRATO Nº 04/2026

CONTRATO QUE ENTRE SI FIRMAM DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA E DE OUTRO LADO A EMPRESA F & L DA ROCHA LTDA, CONFORME AS CLÁUSULAS ABAIXO:

A CÂMARA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n. 84.580.224/0001-00, com sede a Avenida Capitão Sílvio, s/n,

Município de Seringueiras, Estado de Rondônia, neste ato representado por sua PresidenteSrª. JULIANE CRESTANI, brasileira, solteira, funcionária pública, portadora da Carteira de Identidade Registro Geral – CPF .625.-, residente e domiciliada na Rua Curitiba, nº 01, Bairro Bela Vista, Município de Seringueiras/RO, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, F & L DA ROCHA LTDA inscrita no CNPJ sob n. 49.683.858/0001-97, neste ato representada por LUANA BRANDÃO SILVA ROCHA , devidamente inscrita no CPF sob o n. .290.03 denominada simplesmente de CONTRATADA** , com fundamento na lei 14.133/2021, conforme as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de COFFEE BREAK, a fim de atender às necessidades institucionais da Câmara Municipal de Seringueiras - RO, conforme especificações, quantitativos e condições constantes no Termo de Referência e demais anexos do ato convocatório, em total conformidade com os detalhamentos e preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 25/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 45/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 409/2026 da Prefeitura Municipal de Seringueiras – RO, que passam a integrar este instrumento para todos os efeitos legais. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

Os preços, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta(s) são as que seguem:

F & L DA ROCHA LTDA

Item Descrição Esp. Quant. Valor
un.
Valor
total
1 BOLACHAS
DE
MAISENA
OU
AMANTEIGADA
E
OUTRAS. COM VALIDADE MÍNIMA DE 10 DIAS APÓS
ENTREGA.
KG 10 R$ 28,92 R$ 289,20
12 PÃO DOCE DIVERSOS RECHEADO COM GOIABADA
QUEIJO OU CREME PESANDO NO MÍNIMO 70 GR. COM
VALIDADE MÍNIMA DE 48 HORAS APÓS ENTREGA.
KG 100 R$ 25,90 R$ 2.590,00
Valor
2.879,2
total:
0.

PARAGRAFO ÚNICO – A contratante não é obrigada a utilizar todo o valor constante na clausula segunda, conforme for havendo necessidade será realizado a devida solicitação através de empenho. CLÁUSULA TERCEIRA – VALIDADE, PRORROGAÇÃO E REAJUSTE

O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, admitindo-se sua prorrogação nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. Os preços pactuados poderão sofrer reajuste anual para aplicação de índice oficial de correção ou revisão a qualquer tempo para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em estrita observância às disposições dos artigos 134 e 135 da Lei Federal n. 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 02 (duas) vias e apresentadas ao GESTOR DO CONTRATO, devendo conter no seu corpo a descrição do objeto, o número do contrato, empenho, número da conta bancária da CONTRATADA, para efetivação do pagamento, o qual deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias úteis, devidamente atestada pelo setor competente. As Notas Fiscais/Faturas deverão vir acompanhadas dos respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais: Certidões Negativas de Débito junto ao INSS, FGTS, Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa da União, de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa Estadual e Fazenda Municipal, todas devidamente atualizadas.

CLÁUSULA QUINTA - DA LGPD

As partes garantem que tomarão todas as medidas de segurança, de governança e boas práticas no tratamento de dados e informações. A adequação das medidas deverá levar em conta a Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e diretrizes, padrões técnicos e boas práticas à serem determinadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, o que poderá incluir selos, certificados e códigos de conduta regularmente emitidos. CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES

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