DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312
O descumprimento do presente contrato ensejará aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Federal n. 14.133/2021. É responsabilidade da Câmara Municipal de Seringueiras-RO a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ADESÃO.
Caberá a Câmara Municipal de Seringueiras-RO a condução do conjunto de procedimentos das solicitações e demais procedimentos. No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização das aquisições são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do setor requisitante.
CLÁUSULA OITAVA - FORMA, LOCAL, PRAZO DE ENTREGA, GARANTIA, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO OBJETO DA ADESÃO
Os itens deverão ser fornecidos de forma parcelada, mediante a emissão da Nota de Empenho emitida conforme a necessidade da Câmara Municipal de Seringueiras-RO.
Ficam as partes obrigadas a seguir os constantes no teor do processo originário, tais como edital, ata de registro, termo de referência e demais documentos.
PORTARIA Nº 281/GAB/PMS/2026 Seringueiras/RO, 02 de setembro de 2026.
"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO GESTOR E FISCAL DE CONTRATO N°58/2026 E PROCESSO N° 2058/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Seringueiras, Estado de Rondônia, ARMANDO BERNARDO DA SILVA , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE
Art. 1° - NOMEAR o GESTOR E FISCAL DE CONTRATO N°58/2026 E
PROCESSO N° 2058/2026 , tendo como os seguintes servidores relacionados abaixo:
Gestor de contrato: MICHELLE DE ANDRADE CARRENHO CPF: 759.637.792-00
Fiscal de contrato: GEDEÃO MOREIRA RODRIGUES CPF: 877.693.872-72
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A Contratante deverá designar um servidor da Administração para proceder o acompanhamento e fiscalização do objeto deste contrato, sendo responsável por fiscalizar e acompanhar todos os atos desde a solicitação até a finalização.
Comunicar à contratada toda e quaisquer irregularidades ocorridas na execução do objeto conforme contrato e exigir as devidas providências que demandem da Contratada. CLAUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES
Fica a CONTRATADA ciente que a assinatura deste contrato implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas neste contrato quanto na Ata de Registro de Preços n. 25/2026 da prefeitura de Seringueiras-RO, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento daquela Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes.
O Contrato, os ajustes dele decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Lei Federal nº 14.133/2021, demais normas complementares e disposições deste contrato e do Edital que o precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. Fazem parte integrante deste contrato, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos e termo de referência.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:
É eleito o Foro da Comarca de São Miguel do Guaporé/RO para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme Lei nº 14.133/2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes.
Seringueiras-RO, 01 de setembro 2026
Câmara Municipal De Seringueiras CNPJ N.84.580.224/0001-00 JULIANE CRESTANI Contratante
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ARMANDO BERNARDO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Dayane Tavares de Oliveira Código Identificador: 9531F31A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS PORTARIA Nº282/GAB/PMS/2026
PORTARIA Nº282/GAB/PMS/2026 Seringueiras/RO, 02 de setembro de 2026.
"DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SERVIDORA GELSIELLE PEREIRA BATISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito do Município de Seringueiras, Estado de Rondônia, ARMANDO BERNARDO DA SILVA , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a servidora GELSIELLE PEREIRA BATISTA , portadora do CPF Nº 841. . -49 e célula de identidade RG 9151 SESDEC-RO , ocupante do cargo de Assessora administrativa (SEMOSP), nomeada conforme a Portaria N°201/GAB/PMS/2026.**
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
F & L DA ROCHA LTDA
CNPJ/MF 49.683.858/0001-97 Contratada
Testemunhas:
1: CPF N.
2 CPF N.
Publicado por: Katieli Bulk Moreira Código Identificador: EC0B2FBE
ARMANDO BERNARDO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Dayane Tavares de Oliveira Código Identificador: 115AAF89
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS
DEPARTAMENTO DE CONTRATAÇÃO AVISO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037-2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 601/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS PORTARIA Nº 281/GAB/PMS/2026
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