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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 205

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

§ 2º Sempre que possível, o servidor deverá comunicar previamente à chefia imediata a convocação recebida, apresentando documento, ofício, comunicado ou outro meio que demonstre a necessidade de sua participação.

Art. 3º O período destinado à participação nas atividades previstas neste Decreto, quando devidamente convocado e comprovado, será considerado como efetivo exercício das funções do servidor , para todos os efeitos administrativos pertinentes.

Parágrafo único. A chefia imediata deverá adotar as providências necessárias para possibilitar a participação do servidor, sem impedir injustificadamente o cumprimento das atribuições decorrentes de sua nomeação ou designação.

Art. 4º O servidor formalmente nomeado ou designado para integrar comissão, conselho, comitê, grupo de trabalho ou outro colegiado deverá participar das reuniões e demais atividades para as quais for devidamente convocado, ressalvadas as hipóteses de ausência devidamente justificadas.

§ 1º Quando o servidor não puder comparecer à atividade para a qual tenha sido convocado, deverá comunicar, sempre que possível, sua ausência à chefia imediata e ao responsável pela comissão, conselho, comitê, grupo de trabalho ou colegiado.

§ 2º Caso o servidor não compareça à atividade e sua ausência não esteja previamente justificada ou expressamente autorizada por sua chefia imediata , deverá apresentar documento comprobatório que demonstre e justifique o motivo da ausência , observadas as normas municipais aplicáveis.

§ 3º A justificativa e o respectivo documento comprobatório deverão ser encaminhados ao responsável pelo colegiado e/ou à chefia imediata, conforme o caso, para fins de registro.

§ 4º A ausência sem justificativa ou sem a apresentação de documento comprobatório, quando exigível, será registrada e encaminhada à autoridade competente para análise e adoção das providências administrativas cabíveis, observada a legislação municipal aplicável e assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis.

Art. 5º A participação nas atividades previstas neste Decreto não dispensa o servidor do cumprimento das demais atribuições inerentes ao seu cargo ou função, ressalvado o período necessário ao desempenho das atividades para as quais tenha sido oficialmente convocado.

Art. 6º As Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Pública Municipal deverão observar as disposições deste Decreto, adotando procedimentos que garantam tratamento uniforme aos servidores nomeados ou designados para as atividades nele previstas. Art. 7º Os casos omissos serão analisados pela Administração Municipal, por intermédio dos órgãos competentes, observada a legislação municipal vigente.

que dispõe a Lei nº1135/2022, serãorealizados para cada servidor conforme o cargo na porcentagem seguinte:

CARGOS QUANTIDADE PERCENTUAL %
ACS 15 3,7037%
RECEPÇÃO 1 3,7037%
TÉCNICO 2 3,7037%
MOTORISTA
1 3,7037%
MÉDICO 1 3,7037%
ENFERMEIRO 2 3,7037%
VACINAÇÃO 1 3,7037%
GERÊNCIA DE UBS 1 3,7037%
COORDENADOR (A) 1 3,7037%
ODONTÓLOGO 1 3,7037%
PSICÓLOGO 1 3,7037%
TOTAL 27 100%

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o decreto Nº 52, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

OSMY TOLEDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

JOSE ROBERTO DE SOUZA Secretario/SEMSAU

Publicado por: Érika Elizabeth Oliveira Dias Vieira Código Identificador: 2649C516

GABINETE DO PREFEITO

REGULAMENTO DA 2º TAÇA CIDADE FUTSAL ABERTO DE TEIXEIRÓPOLIS – 2026.

A Diretoria de Esporte do Munícipio de Teixeirópolis/RO, através de seu diretor Srº. Filipe Cléber da Silva , no uso de suas atribuições legais, promove 2 taça cidade de Futsal masculino Aberto de 2026, com a participação das equipes amadoras de futsal do Município, que concorrerão à premiação de 1º ao 3º colocados, conforme as normas dispostas no seguinte REGULAMENTO:

Art . 1º Poderão participar do presente campeonato as equipes de se inscrevem até o dia 26-08-2026

Art. 2º No ato da inscrição a equipe preencherá uma ficha com dados informativos e deverá apresentar documentação e autorização assinado pelos atletas.

Art . 3º A inscrição é isenta de qualquer taxa de cobrança.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

INCISO DO PAGAMENTO DAS PREMIAÇÕES

OSMY TOLEDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Publicado por: Érika Elizabeth Oliveira Dias Vieira Código Identificador: CF2EC88D

O pagamento das premiações destinadas às equipes classificadas em 1º (primeiro), 2º (segundo) e 3º (terceiro) lugares será realizado pela Prefeitura Municipal de Teixeiropolis, observando-se os procedimentos administrativos e legais necessários para a efetivação do pagamento.

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 205/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

REGULAMENTA A LEI Nº 1135/2022, QUE ―INSTITUI E NORMATIZA A EXECUÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO AOS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA, CAPITAÇÃO PONDERADA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRÓPOLIS/RO

O Prefeito do Município de Teixeirópolis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas contidas no artigo 78 da Lei Orgânica do Município, emite o seguinte:

DECRETO

Art. 1°. Os valores do pagamento do Incentivo Financeiro Variável por Desempenho aos profissionais da Atenção Primária, conforme o

§ 1º – Para que seja efetuado o pagamento da premiação, as equipes classificadas deverão apresentar, no prazo e na forma estabelecidos pela organização, toda a documentação necessária dos responsáveis pela equipe e/ou demais documentos exigidos pelos setores competentes da Administração Pública Municipal.

§ 2º – O pagamento da premiação será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contado a partir da entrega completa da documentação exigida e da conclusão dos procedimentos administrativos necessários.

§ 3º – O prazo estabelecido neste artigo justifica-se em razão da necessidade de cumprimento dos trâmites administrativos, orçamentários, financeiros e legais da Prefeitura Municipal, os quais envolvem a análise e manifestação dos diferentes setores responsáveis pela regularização e efetivação do pagamento.

§ 4º – A ausência, incompletude ou irregularidade na documentação apresentada pela equipe ou por seus responsáveis poderá impedir ou

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