DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312
Alfabetização do Município de Theobroma, em consonância com as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e com as ações desenvolvidas em regime de colaboração no Estado de Rondônia;
RESOLVE: CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Theobroma – SEMED, o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização ―Alfabetiza Theobroma‖ , instância colegiada de caráter permanente, consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização.
Parágrafo único. O Comitê Estratégico Municipal de que trata o caput corresponde ao Comitê Gestor da Política de Alfabetização previsto na Portaria nº 024/2023-SEMED-THEOBROMA e no item 6.5.6 da Política de Alfabetização ―Alfabetiza Theobroma‖.
Art. 2º O Comitê Estratégico Municipal tem por finalidade fortalecer a implementação da Política de Alfabetização ―Alfabetiza Theobroma‖, promovendo o acompanhamento sistemático das ações desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino e a análise dos resultados de aprendizagem, com vistas à garantia do direito à alfabetização e à melhoria contínua da qualidade do ensino.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização ―Alfabetiza Theobroma‖ será composto pelos seguintes membros: I – FRANCIELI DE CASTRO SILVA , Secretário(a) Municipal de Educação, que exercerá a função de Coordenador(a) do Comitê;
II – ELIANDRA FERREIR DE PAULA RIFFEL , Articulador(a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – RENALFA;
III – ROZINEI FERREIRA RAMOS POVODEIUK , Coordenador(a) Pedagógico(a) da Secretaria Municipal de Educação, responsável pelo acompanhamento das ações da Educação Infantil e do Ensino Fundamental;
IV – LUCINEIDE GONÇALVES DE OLIVEIRA, Agente de Monitoramento da Aprendizagem;
V – ELIAS BASTOS CAMPOS, representante da equipe gestora das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
VI – RAQUEL CEVADA DE OLIVEIRA, representante dos coordenadores pedagógicos das unidades escolares.
Parágrafo único. Poderão participar das reuniões do Comitê, quando convidados, outros profissionais da educação, gestores, técnicos, representantes de instituições ou especialistas, sempre que sua participação contribuir para a análise das pautas e para o desenvolvimento das ações da Política de Alfabetização.
CAPÍTULO IV
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização ―Alfabetiza Theobroma‖:
I – acompanhar a implementação das ações, programas, projetos e estratégias vinculados à Política Municipal de Alfabetização;
II – acompanhar e monitorar, de forma sistemática, as ações desenvolvidas pelos profissionais responsáveis pela articulação, pelo acompanhamento pedagógico e pelo monitoramento da aprendizagem no âmbito da Política de Alfabetização ―Alfabetiza Theobroma‖; III – realizar análises periódicas dos resultados educacionais da Rede Municipal de Ensino, identificando avanços, dificuldades, desigualdades e necessidades de intervenção;
IV – propor ações, estratégias e encaminhamentos destinados à superação das dificuldades identificadas e ao alcance das metas estabelecidas para a alfabetização;
V – subsidiar a tomada de decisões da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares com base em dados, evidências e indicadores educacionais;
VI – acompanhar as ações de formação continuada destinadas aos professores, gestores escolares e demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização;
VII – acompanhar a execução das estratégias de avaliação, monitoramento e intervenção pedagógica previstas na Política Municipal de Alfabetização;
VIII – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as equipes gestoras das unidades escolares e os profissionais que atuam diretamente no processo de alfabetização; IX – incentivar o compartilhamento de experiências, práticas pedagógicas e estratégias exitosas desenvolvidas no âmbito da Rede Municipal de Ensino;
X – acompanhar as ações desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e demais iniciativas realizadas em regime de colaboração que contribuam para o fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização;
XI – propor, quando necessário, o aperfeiçoamento das ações e estratégias da Política de Alfabetização ―Alfabetiza Theobroma‖; XII – registrar as análises, os encaminhamentos e as proposições resultantes das reuniões do Comitê; e
XIII – elaborar relatório anual das ações desenvolvidas e dos resultados acompanhados, para subsidiar a avaliação e o aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 5º O Comitê Estratégico Municipal reunir-se-á ordinariamente 3 (três) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu Coordenador(a).
§ 1º As reuniões ordinárias serão realizadas, preferencialmente, no início, durante e ao final do ano letivo, com o objetivo de planejar, acompanhar, analisar e avaliar a implementação da Política Municipal de Alfabetização e os resultados de aprendizagem.
§ 2º O acompanhamento das ações e dos indicadores relacionados à Política de Alfabetização será realizado de forma contínua pelos profissionais da Secretaria Municipal de Educação responsáveis pela articulação, pelo acompanhamento pedagógico e pelo monitoramento da aprendizagem, sem prejuízo da apreciação periódica pelo Comitê Estratégico Municipal.
§ 3º Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias sempre que a análise dos resultados, a necessidade de tomada de decisão ou outras situações relacionadas à implementação da Política Municipal de Alfabetização assim exigirem.
Art. 6º As reuniões do Comitê deverão ser registradas em ata ou documento equivalente, contendo:
I – data, horário e local da reunião;
II – identificação dos participantes;
III – pauta discutida;
IV – síntese das análises e discussões realizadas;
V – decisões, proposições e encaminhamentos definidos, quando houver;
VI – responsáveis pelos encaminhamentos e respectivos prazos, quando estabelecidos.
CAPÍTULO V
DA ARTICULAÇÃO E DO MONITORAMENTO
Art. 7º O Comitê Estratégico Municipal atuará de forma articulada com as ações e diretrizes da Política de Alfabetização ―Alfabetiza Theobroma‖, observando as especificidades da Rede Municipal de Ensino e promovendo, no que couber, a articulação com as ações desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e do regime de colaboração estabelecido no Estado de Rondônia.
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