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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 225

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

Município e os demonstrativos dos Órgãos e Entidades serão processados pelo SCPI, sem prejuízo do disposto nos §§ 2° e 3° do art. 4° deste Decreto.

Art. 12. Fica a SEMFAZ/CONTABILIDADE, autorizada a promover os ajustes contábeis necessários ao encerramento do exercício junto aos Órgãos e às Entidades da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e Fundos, até o dia 31 de janeiro de 2027.

Parágrafo único. Os ajustes contábeis efetuados pela SEMFAZ/CONTABILIDADE, não eximem de responsabilidade os contadores das Unidades Orçamentárias sobre a certificação dos registros contábeis efetuados, assim como sobre os resultados apurados nos balanços, relatórios e demonstrativos dos Órgãos e Unidades abrangidos por este Decreto. Art. 13. Havendo fatos supervenientes após a aprovação dos demonstrativos contábeis, observado o prazo a que se refere o art. 10, e antes da publicação em Diário Oficial, que venham a impactar o resultado do exercício, provocando mudança nos demonstrativos contábeis aprovados, deverá a unidade gestora comunicar formalmente à Unidade de Contabilidade Geral, que analisará a materialidade e relevância, bem como adotará as providências necessárias quanto à fidedignidade do Balanço Geral do Município.

Art. 14. Compete à SEMPLAD e SEMFAZ promover a adequação dos limites e prazos do Poder Executivo para a realização ou limitação de empenho, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal n° 101, de 2000.

Parágrafo único. Os ajustes e as limitações a que se refere o caput terão como base os relatórios de previsão e arrecadação da receita produzidos pela SEMFAZ.

Art. 15. Compete à Controladoria-Geral do Município, a elaboração de relatório e certificado de auditoria que acompanharão as contas governamentais, em cumprimento ao disposto no art. 6° da IN n° 65/2019/TCE- RO.

Parágrafo único. Compete à Unidade de Controle Interno:

I- acompanhar o cumprimento dos prazos e procedimentos estabelecidos no Anexo I deste Decreto e alertar os Órgãos e Entidades do não cumprimento;

II - comunicar-se com os setores encarregados da informação para dar conhecimento quanto ao cumprimento dos prazos e dos procedimentos estabelecidos neste Decreto.

Art. 16. Compete à Controladoria Geral do Município, por meio do acompanhamento dos atos praticados, no âmbito dos Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal, zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, com o consequente encaminhamento de informação ao setor responsável, se for o caso, para abertura de procedimento de apuração de responsabilidade dos agentes públicos que não atenderem às determinações e prazos pontuados neste Decreto.

Art. 17. A Controladoria Geral do Município expedirá, se necessário, ato normativo orientador quanto às medidas a serem adotadas pelos setores.

Art. 18. Após concluídos os trabalhos de encerramento dos Restos a Pagar e dos saldos bancários por fontes de recursos, a abertura do exercício financeiro de 2027 será realizada após o aval da Contabilidade Geral do Município, ressalvados eventuais imprevistos, desde que a Lei Orçamentária Anual esteja devidamente aprovada até 31 de dezembro de 2026.

Art. 19. A Controladoria Geral do Município monitorará o cumprimento deste Decreto, que encaminhará ao órgão competente, os casos de não cumprimento dos prazos e procedimentos aqui fixados, para que seja apreciada a responsabilidade.

Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES Prefeito Municipal

ANEXO I LIMITES DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2026

I - 16 de Outubro de 2026 : cancelamento pelas Unidades Gestoras dos Empenhos não processados, que não tenham previsão de disponibilidade financeira até o final do exercício ou não tenham previsão de execução até o encerramento do exercício, nos termos do § 2° do art. 7° deste Decreto;

II - 25 de Novembro de 2026 : data limite para solicitação de abertura de créditos adicionais previstos no art. 40 e seguintes da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como para transposição, remanejamento e transferência de dotações, ressalvados os créditos destinados à folha de pagamento e aos respectivos encargos sociais, que, excepcionalmente, poderão ser solicitados até o último dia útil do exercício de 2026;

III - 01 de Dezembro de 2026 : data limite para emissão de Nota de Empenho de Despesa, observados todos os procedimentos legais, inclusive para fins de empenho complementar, ajuste de fichas orçamentárias ou reutilização de saldo orçamentário decorrente do previsto no item I deste Anexo, excetuadas as despesas referentes a pessoal, dívida pública, emendas parlamentares, sentenças judiciais, obrigações tributárias, aplicação dos limites constitucionais e legais em educação e saúde, bem como aplicação dos recursos do Fundeb, que poderão ser empenhadas até 23 de dezembro de 2026;

IV - 09 de Dezembro de 2026 : data limite para medições de obras de construção civil e respectivas fiscalizações, recebimentos e emissões de documentos fiscais;

V - 11 de Dezembro de 2026 : data limite para registro, no Setor de Patrimônio, dos bens móveis e imóveis adquiridos no exercício, bem como das obras em andamento, com encaminhamento do processo da despesa acompanhado de todos os documentos hábeis necessários;

VI - 11 de Dezembro de 2026 : data limite para registro, no Setor de Almoxarifado, das mercadorias e produtos adquiridos no exercício, com encaminhamento do processo da despesa acompanhado de todos os documentos hábeis necessários;

VII – 15 de dezembro de 2026 : data limite para processamento do termo de liquidação da despesa, excetuadas as hipóteses previstas no item III, que poderão ser liquidadas até 23 de dezembro de 2026;

VIII – 18 de dezembro de 2026 : data limite para pagamento da despesa, excetuadas as hipóteses previstas no item III, que poderão ser pagas até 23 de dezembro de 2026;

IX - 18 de dezembro de 2026 : encaminhamento à Unidade de Contabilidade Geral, pelo Setor de Patrimônio do Município, do inventário consolidado dos bens móveis e imóveis do Poder Executivo, destacando a data de reavaliação para inserção em nota explicativa do Balanço Geral do Município;

X - 23 de dezembro de 2026 : data limite para adoção de providências relativas aos contratos junto aos fornecedores, incluindo atualizações, aditivos, rescisões ou quaisquer ajustes necessários ao encerramento do exercício e ao regular andamento dos trabalhos no exercício seguinte, bem como para realização das baixas necessárias no sistema SCPI quanto aos contratos já vencidos;

XI - 23 de dezembro de 2026 : data limite para adoção de providências quanto às obras em andamento, canceladas ou paralisadas, com encaminhamento ao Setor de Contabilidade para os devidos registros no sistema SCPI;

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