DOMRO 04/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4313a - Edição Extraordinária
procedimento de seleção e a responder pelos atos e efeitos previstos neste Edital.
4.2 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma pessoa jurídica.
9.1 O prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de prorrogações sucessivas, observando-se a conveniência e atendimento do interesse público.
10. PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
5. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
5.1 A proponente deverá apresentar os documentos de habilitação e a proposta em conformidade com o modelo descrito no Anexo deste Edital.
5.2 Não serão recebidos envelopes após o dia e horário marcado no item.
5.3 A proposta deverá estar assinada pelo proprietário ou seu representante legal, desde que possua poderes para tal.
5.4 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta acarretará, necessariamente, a aceitação total das condições previstas neste instrumento convocatório.
5.5 Os interessados em participar da seleção devem encaminhar os documentos de habilitação e a proposta em envelope devidamente lacrado e fechado sem correção (corretivo líquido e outros) ou entrelinhas, nos campos que possam comprometer a sua interpretação à CCP, contendo os dados e documentos relativos e deverão acompanhar a proposta da interessada.
10.1 A contratação será formalizada mediante a emissão e assinatura do instrumento contratual.
10.2 Como condição para celebração do instrumento contratual, o locador deverá manter as mesmas condições operacionais e estruturais de habilitação.
10.3 Oficialmente convocada pela administração, com vistas à celebração do instrumento contratual, é dado ao locador o prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da ciência ao chamamento, pela SEMAGRI, para no local indicado, firmar o instrumento de contrato;
10.4 prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
11. OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
11.1 As obrigações das partes estão estabelecidas no instrumento contratual anexo.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
6. INSCRIÇÃO/HABILITAÇÃO:
6.1 Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
6.2 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ);
6.3 Cópia do contrato social e suas alterações;
6.4 Comprovante de inscrição no cadastro estadual como OSC;
6.5 Ata da ultima eleição para presidencial da OSC;
6.6 Certidão de inexistência de sanção administrativa federal, estadual e do município;
6.7 Comprovante de posse/propriedade do imóvel;
6.8 Cópia do RG e CPF do representante da OSC;
6.9 Cópia do comprovante de residência atualizado;
6.9.1 Cópia do RG e CPF do representante legal.
12.1 Sem prejuízo das sanções contidas na Lei 8.429/92, pela inexecução total ou parcial do contrato, a administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à contratada multa pecuniária.
12.2 A pretensa contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1 A prospecção de mercado não implica em obrigatoriedade de locação do imóvel ou de aceite de quaisquer das propostas apresentadas.
13.2 Os casos omissos porventura existentes serão resolvidos em conformidade com a legislação vigente, pela CCP.
6.9.2 Procuração em caso de representante legal:
14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
7. ABERTURA DOS ENVELOPES:
8.1. A abertura dos envelopes será realizada no dia 05/10/2026 às 09:00 horas, pela CCP, na sala de reuniões na Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAGRIC, na Rua Ulisses Guimarães nº 1921-A, bairro: União – CEP: 76.860-000.
8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
8.1 Além da regularidade documental, a classificação e seleção da melhor proposta, levará em consideração, em especial, dentre critérios de conveniência e finalidade a infraestrutura do imóvel onde poderá se instalar o equipamento pretendido pela administração, e do acesso ao público a ser atendido, de acordo com as disposições constantes do Termo de Referência em Anexo.
O resultado do presente edital de chamamento público será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari-RO e no Diário Oficial dos Município de Rondônia (AROM), sendo que, oportunamente, será convocado o seu proprietário/procurador, para a formalização do contrato, na forma da Lei.
LINDOMAR ALVES BARBOSA Prefeito Municipal
LEUDINÉIA BARROS RAMOS GONÇALVES Secretária Municipal de Agricultura e Abastecimento
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA
9. VIGÊNCIA DO CONTRATO:
(NOME OU RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE), CNPJ/CPF/RG nº (número do CNPJ ou CPF e RG), residente e domiciliado OU com sede na (endereço completo), por intermédio de seu representante
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