DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 307/2026 - CONCEDE RTIDE - ADILSON BARBOSA DO ROSÁRIO
jurídico especializado para qualificação do atendimento às mulheres, especialmente em situações envolvendo violência doméstica e familiar, medidas protetivas, guarda, alimentos, divórcio e demais questões que demandem orientação jurídica;
DECRETO Nº 307/2026, de 31 de agosto de 2026
Dispõe sobre a concessão de gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva a servidor e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Antonina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis,
CONSIDERANDO a previsão do art. 34, § 1º, inciso III, da Lei Municipal nº 38/1998,
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida, em 01 de agosto de 2026 , a Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, ao servidor público listado abaixo:
| Ordem | Nome do Servidor (a) | Cargo | RTIDE |
|---|---|---|---|
| 1 | Adilson Barbosa do Rosário | Mecânico | 100% |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especiais FG/Gratificações anteriormente concedidas.
Gabinete da Prefeita em 31 de agosto de 2026.
ROZANE MARISTELA BENEDETTI OSAKI Prefeita Municipal
Publicado por: Marcio Lucimar da Silva Código Identificador: D7E5CFEA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 400/2026 - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA SERVIDORA NA SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER - FERNANDA CASARIL
PORTARIA Nº 400/2026, de 28 de agosto de 2026
Dispõe sobre a designação de Procurador Municipal para atuação jurídica setorial e exercício descentralizado junto à Secretaria Especial da Mulher e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANTONINA, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.º 33, de 25 de novembro de 1998, e suas alterações, especialmente aquelas introduzidas pela Lei Municipal n.º 03/2004, que disciplinam o regime jurídico dos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO que a legislação municipal estabelece que o servidor público deve exercer atribuições compatíveis com o cargo para o qual foi regularmente investido;
CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa dos serviços públicos municipais de forma compatível com o interesse público, com a adequada utilização da força de trabalho e com a eficiência administrativa;
CONSIDERANDO o teor do Memorando n.º 99/2026 – SEM, da Secretaria Especial da Mulher, que apresenta a necessidade de apoio
CONSIDERANDO o Memorando n.º 208/2026 – GAB, por meio do qual o Gabinete da Prefeita determinou análise administrativa e funcional da possibilidade de atendimento à demanda apresentada;
CONSIDERANDO a manifestação contida no Memorando n.º 138/2026 – SMA, da Secretaria Municipal de Administração, que reconheceu a viabilidade administrativa e jurídica da designação de Procurador Municipal efetivo para atuação jurídica setorial e exercício descentralizado junto à Secretaria Especial da Mulher;
CONSIDERANDO a necessidade de preservação da unidade institucional da Advocacia Pública Municipal, mantendo-se as atividades de consultoria, assessoramento jurídico e demais funções próprias da Advocacia Pública no âmbito da estrutura institucional da Procuradoria-Geral do Município;
CONSIDERANDO o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF n.º 1037 quanto à preservação da unicidade institucional da Advocacia Pública nos Municípios que instituíram Procuradoria própria;
CONSIDERANDO , finalmente, que a atuação descentralizada de integrante efetivo da própria Procuradoria-Geral não implica criação de estrutura jurídica autônoma ou paralela, desde que preservadas sua vinculação funcional, suas atribuições e sua coordenação técnicojurídica;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a servidora FERNANDA CASARIL , ocupante do cargo efetivo de 42 Procuradora Municipal , matrícula n.º 69, para exercer atuação jurídica setorial e exercício descentralizado junto à Secretaria Especial da Mulher do Município de Antonina .
§ 1º A designação prevista no caput não implica transferência institucional, alteração de cargo, mudança de carreira ou criação de estrutura jurídica autônoma no âmbito da Secretaria Especial da Mulher.
§ 2º A servidora permanecerá lotada, funcionalmente vinculada e integrante da Procuradoria-Geral do Município , preservadas todas as atribuições, prerrogativas, deveres, responsabilidades, direitos funcionais e remuneração inerentes ao cargo efetivo ocupado
Art. 2º A Procuradora designada exercerá suas atividades ordinariamente junto à Secretaria Especial da Mulher, podendo cumprir sua jornada de trabalho nas dependências daquela pasta, conforme organização administrativa estabelecida para atendimento das necessidades do serviço.
Parágrafo único. O exercício descentralizado previsto neste artigo possui natureza exclusivamente organizacional e operacional, não importando alteração da vinculação institucional da servidora à Procuradoria-Geral do Município.
Art. 3º A Procuradora designada permanecerá submetida à orientação, coordenação e supervisão técnico-jurídica da Procuradoria-Geral do Município .
§ 1º Compete à Secretaria Especial da Mulher, em articulação com a Procuradora designada, organizar administrativamente:
I – os horários de atendimento;
II – a agenda das usuárias;
III – os fluxos internos de encaminhamento;
IV – a participação em reuniões e atividades relacionadas à rede municipal de proteção às mulheres;
V – as prioridades administrativas relacionadas às políticas públicas desenvolvidas pela Pasta; e
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