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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 43

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

VI – a utilização das instalações e recursos materiais necessários ao desempenho das atividades.

§ 2º A organização administrativa prevista no parágrafo anterior não autoriza ingerência da Secretaria Especial da Mulher no conteúdo técnico das manifestações jurídicas da Procuradora.

Art. 4º Constituem atribuições da Procuradora no exercício da presente designação, observadas as competências legais do cargo:

I – prestar assessoramento jurídico institucional à Secretaria Especial da Mulher nas matérias relacionadas às suas competências e políticas públicas;

II – prestar orientação técnica aos agentes públicos envolvidos nos serviços de atendimento e proteção às mulheres; III – analisar questões jurídicas relacionadas à implementação e execução de programas, projetos e políticas públicas municipais voltadas às mulheres;

IV – prestar orientação jurídica inicial às mulheres atendidas pela Secretaria;

V – prestar esclarecimentos acerca de direitos, procedimentos e instrumentos legais disponíveis;

VI – orientar acerca dos mecanismos legais de proteção, inclusive medidas protetivas e demais instrumentos previstos na legislação de proteção às mulheres;

VII – identificar a natureza jurídica das demandas apresentadas; VIII – promover o adequado encaminhamento das usuárias à Defensoria Pública, Ministério Público, Delegacias de Polícia, Poder Judiciário e demais órgãos competentes;

IX – participar tecnicamente da elaboração, aperfeiçoamento e integração dos fluxos da rede municipal de proteção às mulheres; X – prestar suporte jurídico institucional às ações, programas e atividades desenvolvidas pela Secretaria Especial da Mulher; e XI – exercer outras atividades de natureza jurídica compatíveis com as atribuições legais do cargo de Procurador Municipal e relacionadas às finalidades institucionais da Pasta.

Art. 5º É vedada a atribuição à Procuradora designada de atividades estranhas à natureza jurídica de seu cargo, inclusive tarefas típicas de assistência social, psicologia, administração burocrática ordinária ou outras funções incompatíveis com as atribuições próprias da carreira.

Art. 6º O atendimento jurídico diretamente prestado às mulheres assistidas pela Secretaria Especial da Mulher terá natureza de orientação, esclarecimento, acolhimento técnico e encaminhamento .

§ 1º Quando a situação apresentada exigir representação judicial ou extrajudicial individual de interesse particular da usuária, deverá ser realizado o encaminhamento ao órgão legalmente competente, especialmente à Defensoria Pública, ressalvadas hipóteses expressamente autorizadas pela legislação.

§ 2º A presente designação não autoriza, por si só, que a Procuradora se constitua advogada particular das usuárias ou patrocine causas privadas individuais, especialmente quando houver possibilidade de conflito de interesses com o Município.

Art. 7º A atuação prevista nesta Portaria constitui modalidade de atuação jurídica setorial e descentralizada da própria Advocacia Pública Municipal , não importando criação de Procuradoria, assessoria jurídica ou unidade jurídica autônoma no âmbito da Secretaria Especial da Mulher.

Parágrafo único. As manifestações jurídicas institucionais produzidas no âmbito desta designação deverão observar os fluxos, orientações, entendimentos e procedimentos estabelecidos pela Procuradoria-Geral do Município.

Art. 8º A Secretaria Especial da Mulher deverá disponibilizar à Procuradora designada condições materiais adequadas ao desempenho das atividades, inclusive ambiente compatível com a natureza dos atendimentos e que permita, quando necessário, preservação da privacidade e confidencialidade das informações.

Art. 9º A presente designação vigorará enquanto persistirem a necessidade administrativa e o interesse público que a fundamentam, podendo ser revista ou revogada a qualquer tempo pela Chefe do Poder Executivo.

Art. 10. A Secretaria Municipal de Administração adotará as providências necessárias ao registro desta designação nos assentamentos funcionais da servidora.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ANTONINA , em 28 de agosto de 2026.

ROZANE MARISTELLA BENEDETTI OSAKI Prefeita Municipal

Publicado por: Marcio Lucimar da Silva Código Identificador: FB855066

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSA NOVA

ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 002/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 012/2026 - AUXILIAR DE OBRAS E MANUTENÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 002/2026

A Secretária Municipal de Obras, no uso de suas atribuições legais, considerando a ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado n.º 012/2026, homologado pelo Decreto n.º 175/2026, que visa à contratação, em caráter temporário, para o cargo de Auxiliar de Obras e Manutenção, conforme consta nos autos do Processo Administrativo n.º 10885/2026, e nos termos das Leis Municipais n.º 879/2015 e n.º 624/2012,

TORNA PÚBLICO

Que, em atendimento aos dispositivos contidos no item 9 – Da Convocação e Contratação do Processo Seletivo Simplificado n.º 012/2026, os candidatos constantes neste ato convocatório deverão comparecer ao Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal, localizado na Avenida Brasil, n.º 665, Centro, Balsa Nova/PR, no dia 08/09/2026, às 9h , para manifestação de interesse em assumir o cargo temporário de AUXILIAR DE OBRAS E MANUTENÇÃO ou, alternativamente, manifestar desistência provisória, com opção de permanência ao final da lista de classificação, conforme previsto no item 9.3.

Conforme consta nos Processos Administrativos n.º 21765/2026 --SMO, ficam disponibilizadas as seguintes vagas:

LOCAL DAS VAGAS HORÁRIO N.º
DE
VAGAS
Secretaria Municipal de Obras 8h às 12h e 13h às 17h 2

A escolha da vaga seguirá rigorosamente a ordem de classificação, conforme segue:

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO INSCRIÇÃO
7° WILDERSON OLIVEIRA DOS SANTOS 19155/2026
8° ANTONIO AUGUSTO KUGLER 17812/2026

DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

Para a contratação, o candidato deverá apresentar os documentos pessoais originais, em situação regular, acompanhados de 01 (uma) cópia simples de cada documento , às suas expensas:

1) 01 (uma) foto 3x4: colorida, recente (podendo ser arquivo digital);

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