DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610
de 2017 a 2022 que serão fruídas a partir de 08/09/2026 até 07/10/2026 com retorno ao trabalho 08/10/2026. Conforme Lei 832/2015 art. 136. Com plena anuência do servidor.
Revogadas as disposições em contrário, esta portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque, 03 de setembro de 2026.
orçamento do Município de Boa Ventura De São Roque, para o Exercício de 2026 no total de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
O Prefeito Municipal de Boa Ventura de São Roque, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e em conformidade com as disposições da Lei Federal n.º 4.320/64 combinados com a Lei Municipal n.º 1.320/2025 resolve:
DECRETAR
NESTOR KENEAR
Prefeito Municipal
Publicado por: Rosangela Gulanoski Código Identificador: 892E6755
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL
3º TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL PREGÃO ELETRÔNICO N°28/2026
O MUNICÍPIO DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE (PR), pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº01.612.906.0001/20 e com sede localizada na Rua Moises Miranda, 422, centro, CEP 85.225-000, Boa Ventura de São Roque-PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Nestor Kenear, nos termos do inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº14.133/2021, considerando a regularidade do procedimento executado, a adequação das propostas de preço e dos documentos relativos à habilitação das empresas melhores classificadas face às descrições e exigências previstas pelo documento convocatório e parecer jurídico, ADJUDICO e HOMOLOGO PARCIALMENTE , o processo licitatório desenvolvido na modalidade pregão Eletrônico nº28/2026, cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, ESTRUTURAS E MATERIAIS, AQUISIÇÃO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESTINADOS À REALIZAÇÃO DA FESTVENTURA E DOS DEMAIS EVENTOS INSTITUCIONAIS, CULTURAIS, ESPORTIVOS, TURÍSTICOS, EDUCACIONAIS E COMEMORATIVOS PROMOVIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE – PR
Torna-se público o resultado da licitação realizada no dia 17 de AGOSTO de 2026, às 08 horas em epigrafe, adjudicando como vencedor pelo critério menor preço por item/lote, as seguintes proponentes.
Adjudica-se e Homologa-se parcialmente para a Proponente conforme classificação:
PROPONENTE : GUARASEG SEGURANÇA PRIVATIVA LTDA CNPJ:45.230.082-0001/07 com o lote: 34 no valor total de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais)
Totalizando o valor total de: R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais)
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional SUPLEMENTAR junto ao orçamento do Município de Boa Ventura de São Roque para o exercício de 2026, na importância de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), mediante as seguintes providências:
· Suplementação de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
| Suplementar | ||
|---|---|---|
| Códigos | Descrição | Valor |
| 05 | Secretaria de Educação, Cultura e Esportes | |
| 05.001 | Departamento de Educação | |
| 12.365.521.2.47 | MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
| 3.1.90.11.00.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
|
| 2360 | 0000 Recursos Ordinários (Livres) | 170.000,00 |
| SUBTOTAL | 170.000,00 | |
| TOTAL | 170.000,00 |
Art. 2.º - Como fontes de recurso para cobertura dos créditos abertos no artigo 1.º serão utilizados:
-
O cancelamento parcial das dotações a seguir relacionadas, conforme previsto no inciso III, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64:
-
O Excesso de Arrecadação por Fonte de Receita, de acordo com o inciso II e § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme demonstrativo a seguir:
| Conta da receita |
||
|---|---|---|
| Receita | Descrição | Valor |
| 1.1.1.3.03.1.1.01.01.00.00.00 | IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE- TRABALHO PODER EXECUTIVO - PREFEITURA |
170.000.00 |
| TOTAL | 170.000,00 |
Art. 3º - Das alterações constantes deste Decreto ficam também alteradas as ações do PPA instituídas através da Lei Municipal n.º 1.302/2025, e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n.º 1.303/2025 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso de 2026 no que couber.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque, 31 de agosto de 2026.
NESTOR KENEAR
Prefeito Municipal
Tudo em conformidade com a Ata de Abertura, Habilitação e Julgamento lavrada pelo Agente de Contratação/Pregoeiro do Município (Portaria 34/2025).
Encaminha-se os autos para celebração de contrato ou emissão instrumento competente
Publicado por: Janete Aparecida de Oliveira Soares Código Identificador: EA80A042
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO 247/2026
Boa Ventura de São Roque, 03 de setembro de 2026
DECRETO N.º 247/2026
NESTOR KENEAR
Prefeito Municipal
Publicado por: Rodrigo Koleska Código Identificador: 0660886E
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO 246/2026
DECRETO N.º 246/2026
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional SUPLEMENTAR junto ao
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional SUPLEMENTAR junto ao orçamento do Município de Boa Ventura De São Roque, para o Exercício de 2026 no total de R$ 10.200.000,00Dez Milhões e Duzentos Mil de Reais.
O Prefeito Municipal de Boa Ventura de São Roque, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e em conformidade com as disposições da Lei Federal n.º 4.320/64 combinados com a Lei Municipal n.º 1.320/2025 resolve:
DECRETAR
www.diariomunicipal.com.br/amp 53