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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 54

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional SUPLEMENTAR junto ao orçamento do Município de Boa Ventura de São Roque para o exercício de 2026,na importância de R$ 10.200.000,00Dez Milhões e Duzentos Mil de Reais,mediante as seguintes providências:

· Suplementação de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:

Suplementar
Códigos Descrição Valor
08 Secretaria de Obras, Transporte e Urbanismo
08.003 Departamento de Urbanismo
15.452.804.1.320 PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
6972 1174
Transferências
Voluntárias
Públicas
Estaduais
-
CONVENIO SECID - 94/2026 SIT 87204 - PAVIMENTAÇÃO DE
VIAS URBANAS
10.000.000,00
6973 0000 Recursos Ordinários (Livres) 200.000,00
SUBTOTAL 10.200.000,00
TOTAL 10.200.000,00
TOTAL
GERAL
DA
SUPLEME NTAÇÃO.....................10.200.000,00

Art. 2.º - Como fontes de recurso para cobertura dos créditos abertos no artigo 1.º serão utilizados:

  1. O cancelamento parcial das dotações a seguir relacionadas, conforme previsto no inciso III, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64:
Anulação
Códigos Descrição Valor
08 Secretaria de Obras, Transporte e Urbanismo
08.002 Departamento de Transportes
26.782.801.2.118 ATIVIDADES
DO
DEPARTAMENTO
DE
RODOVIARIO
TRANSPORTE
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
5540 0000 Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00
08.003 Departamento de Urbanismo
15.451.802.2.120 ADEQUAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE RUAS
URBANAS
E CALÇADAS
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
5620 0000 Recursos Ordinários (Livres) 150.000,00
SUBTOTAL 200.000,00
TOTAL 200.000,00
  1. O Excesso de Arrecadação por Fonte de Receita, de acordo com o inciso II e § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme demonstrativo a seguir:
Conta da receita
Receita Descrição Valor
2.4.2.2.99.0.1.27.00.00.00.00 CONVENIO
SECID
904/2026
SIT
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS
87204 -
10000000.00
TOTAL 10.000.000,00
TOTAL
RECURSOS...........
GERAL
....................10.200.000,00
DOS
  1. O Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025 das fontes de recursos abaixo relacionadas, conforme previsto no inciso I, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64:

TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................10.200.000,00

Art. 3º - Das alterações constantes deste Decreto ficam também alteradas as ações do PPA instituídas através da Lei Municipal n.º 1.302/2025, e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n.º 1.303/2025 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso de 2026 no que couber.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque, 03 de setembro de 2026.

NESTOR KENEAR

Prefeito Municipal

Publicado por: Janete Aparecida de Oliveira Soares Código Identificador: AA111537

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA

ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1.048/2026

LEI Nº 1.048/2026 Data: 03/09/2026

Súmula: Altera a Lei Municipal nº 1.007 de 30 de março de 2026, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro, para tratamento continuado de pacientes com necessidades Especiais de Média e Alta Complexidade, bem como para custear despesas com locomoção de pacientes até o local de tratamento, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA APROVOU, E EU, EDUARDO JOSÉ HENRICHS, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 2º da Lei nº 1.007 de 30 de março de 2026, que passará a vigorar com a seguinte redação:

......................................................

“Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, para tratamento continuado de saúde aos pacientes abaixo nominados, como forma de ajuda nas despesas com locomoção dos pacientes até o local de tratamento:

Paciente Endereço
Matheus Miecznikowski Avenida Tancredo Neves
Rogger Scaravante Avila Rua Marcelo Tolentino
Lana Eduarda de Lima dos Santos Rua Arlindo Rosa
Douglas Luiz Welter Av. Tancredo Almeida Neves nº 848 - Cidade
Bianca de Oliveira Oriole Rua Guaicuru nº 196
Pedro Henrique da Silva Lites Rua Caiapó, nº 465
Luiz Felhipe da Silva Lites Rua Caiapó, nº 465
João Miguel Siqueira Maciel Av. Cícero Barbosa Sobrinho, 1471
Ravi José Ardengue Rua Primavera, s/nº
............................................. .....”

Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei Municipal nº 1.007 de 30 de março de 2026.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas eventuais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em, 03 de setembro de 2026.

EDUARDO JOSÉ HENRICHS Prefeito Municipal

Publicado por: Marilucia de Campos Código Identificador: 3136FD9C

ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1.049/2026

LEI Nº 1.049/2026 Data: 03/09/2026

Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal de Boa Vista da Aparecida a celebrar acordo

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