DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610
Justos e Contratados, firmam as partes este instrumento a fim de que produza seus efeitos legais.
Carlópolis, 03 de setembro de 2026.
Após as diligências realizadas e considerando as informações obtidas, conclui-se que os prontuários não foram localizados nos locais indicados. Dessa forma, registra-se o desaparecimento dos referidos documentos, não havendo, até o momento, registros documentais que indiquem seu destino.
Município de Carlópolis
NILTON DOUGLAS DE MEIRA –
Prefeito Municipal Contratante
Pavilluzzo Pavimentação LTDA
DIENARO PIETROBELLI DELLAI – Representante Legal Contratada
Publicado por: Juliane de Souza Barbosa Código Identificador: 07DF6D5E
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DELIBERAÇÃO N° 002/2026
RELATÓRIO DE BUSCA DE PRONTUÁRIOS
Data: 12 de maio de 2026 Órgão: Secretaria Municipal de saúde Comissão criada na DELIBERAÇÃO nº001/2026 publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/03/2026. Edição 3490. A Comissão será composta pelas seguintes servidoras: I – Maria Inês de Lima Hamaya; II – Josiane Humanski dos Santos; III – Karitas Maria Abucarub Zub.
1.Objetivo
O presente relatório tem por objetivo descrever as ações realizadas pela comissão designada por esta Secretaria para averiguar e localizar registros e prontuários antigos do Hospital São José e do Pronto Atendimento Municipal de Carlópolis, os quais teriam sido repassados à responsabilidade desta Secretaria por ocasião da terceirização do hospital pela empresa CIS, no ano de 2022.
2.Metodologia
Foram realizadas diligências em locais onde, conforme informações prévias, os referidos documentos poderiam estar armazenados, bem como entrevistas com servidores responsáveis pelos setores visitados.
3. Diligências Realizadas
3.1 Setor Rodoviário (Garagem da Prefeitura Municipal de Carlópolis)
A comissão deslocou-se até o setor rodoviário no dia 18 de março de 2026, onde os funcionários informaram não haver documentos ou local destinado ao arquivamento de prontuários. Relataram, ainda, que havia informações anteriores de que tais documentos teriam sido armazenados naquele local, após serem retirados de uma sala localizada no Centro de Eventos Ilha do Ponciano.
Em contato com o chefe de departamento do setor, este declarou que, desde sua admissão, desconhece a existência dos referidos prontuários.
3.2Setor Facilita (Arquivo Municipal)
Em uma segunda diligência, a comissão dirigiu-se ao setor Facilita, responsável pelo armazenamento de arquivos antigos da Prefeitura Municipal, acompanhada pela chefe do departamento de arquivo, Sra. Luana Said. Após verificação no local, constatou-se a inexistência de quaisquer documentos relacionados à área da saúde.
3.3 Hospital São José – CIS
Na data de 19 de março de 2026, foi realizado contato telefônico com a diretora do CIS, Hellen Juliana de Lima Silveira, a qual informou que não há arquivos antigos disponíveis na instituição. Relatou ainda que, durante o período de reforma do local, toda a documentação arquivada teria sido retirada pela gestão municipal vigente à época.
4.Conclusão
5.Encaminhamentos
Sugere-se a adoção das medidas administrativas cabíveis para apuração dos fatos e registro de um boletim de ocorrência.
Carlópolis, 12 de maio 2026
MARIA INÊS DE LIMA HAMAYA
_______ JOSIANE HUMANSKI DOS SANTOS_
_______ KARITAS MARIA ABUCARUB ZUB_
Publicado por: Joyce Sales Almeida Ormeneze Código Identificador: 2C6F25EA
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVAS
MUNICIPIO DE CATANDUVAS DECRETO Nº 250/2026
DECRETO Nº 250/2026
SUMULA: Dispõe sobre a rescisão dos contratos temporários do PSS nº 03/2025, em razão da nomeação e posse de candidatos aprovados em concurso público para os respectivos cargos, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVAS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA
Art. 1º Ficam rescindidos, a partir de 03/09/2026, os contratos temporários dos servidores relacionados no Anexo I deste Decreto, em razão da nomeação e posse de candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2026 para os respectivos cargos efetivos.
Art. 2º A rescisão dos contratos de que trata o artigo anterior decorre da superação da necessidade temporária que justificou as respectivas contratações, em razão do provimento dos cargos efetivos mediante concurso público.
Art. 3º Os servidores abrangidos por este Decreto deverão ser cientificados da rescisão de seus respectivos contratos, sendo assegurado o pagamento das verbas devidas na forma da legislação aplicável e das disposições contratuais.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Município de Catanduvas/PR, em 03 de setembro de 2026.
ADEMAR LUIZ BURCKHARDT Prefeito
ANEXO I – RELAÇÃO DOS CONTRATOS RESCINDIDOS
| NOME | CARGO | DATA RESCISÃO CONTRATO |
|---|---|---|
| Claudia Rejane Silva Pacheco | Assistente Social | 03/09/2026 |
| Elisangela Aparecida Cechim | Assistente Social | 03/09/2026 |
| Ana Alice Vieira da Rocha Pavan | Nutricionista | 03/09/2026 |
Gabinete do Prefeito, Município de Catanduvas/PR, em 03 de setembro de 2026.
ADEMAR LUIZ BURCKHARDT Prefeito
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