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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 100

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

Art. 3º O Comitê Municipal será coordenado pela Secretaria de Assistência Social e Direitos da Mulher, que proverá apoio técnico e administrativo para seu funcionamento.

Art. 4º Os órgãos e entidades da Administração Pública municipal que integram o Comitê Municipal comprometem-se a:

– apresentar os programas, serviços e investimentos previstos em seus planos estratégicos e orçamentários que envolvam ou impactem, direta ou indiretamente, as pessoas idosas; e

– informar a criação, aprimoramento ou alteração de iniciativas sob sua responsabilidade que envolvam ou impactem, direta ou indiretamente, as pessoas idosas.

Art. 5º Integram o Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa os seguintes órgãos e entidades:

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos da Mulher; Secretaria Municipal de Saúde; CRAS; CREAS;

§ 1º Os membros titulares e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes dos órgãos ou entidades que representam e designados em ato do Poder Executivo Municipal;

§ 2º O Comitê Municipal poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas de notório conhecimento e atuação na promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa e na temática do envelhecimento, para participação eventual e contributiva nas reuniões.

§ 3º O Comitê Municipal se reunirá, ordinariamente, a cada bimestre e, extraordinariamente, mediante convocação da Coordenação. Art. 6º O Comitê Municipal apresentará anualmente ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa o monitoramento do Plano de Ação, acompanhado de relatório complementar para ciência e acompanhamento.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Fernandes Pinheiro/PR, 03 de agosto de 2026.

OZIEL NEIVERT Prefeito Municipal

Publicado por: Pedro Ricardo Santos Código Identificador: 9973BBC3

MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO EXTRATO DO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE

PARTES: Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Assistência e Previdência de Fernandes Pinheiro/Pr e a Consignet Sistemas Ltda.

OBJETO: A concessão da licença de uso e a atualização de novas funcionalidades do Software CONSIGNET pela Consignet Sistemas Ltda, registrada no CNPJ sob o nº. 23.112.748/0001-81, ao MUNICIPIO DE FERNANDES PINHEIRO/PR e ao FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA, com o objetivo de permitir que entidades conveniadas e os próprios órgãos comerciais realizem consignações de descontos e outras operações em folha de pagamento por meio da internet.

PRAZO: O presente Contrato de Cessão Não Onerosa de Software entrará em vigor a partir de sua assinatura e permanecerá vigente pelo período de 60 (sessenta) meses.

Data de assinatura: 03/09/2026

Foro: Comarca de Teixeira Soares - Paraná

Publicado por: Carmen Luciane Andreola Cabral Código Identificador: FD84B57F

MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO PORTARIA Nº 128/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no ofício nº 103/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

RESOLVE :

Art. 1°- Fica revogada, a partir de 01 de setembro de 2026, a Gratificação por Condução de Transporte Especial – Saúde, concedida ao servidor LUIZ ALBERTO MOREIRA JUNIOR , matrícula funcional nº 1194-1 .

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Fernandes Pinheiro, em 03 de setembro de 2026.

OZIEL NEIVERT Prefeito Municipal

Publicado por: Pedro Ricardo Santos Código Identificador: 1AADF81B

MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO PORTARIA Nº 129/2026

Súmula: Conceder redução em de 4 horas da carga horária semanal de servidora efetiva.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o pedido protocolado sob nº 198/2026, da servidora JESSICA BOGO CARDOSO, solicitando redução de jornada de trabalho;

CONSIDERANDO o parecer jurídico favorável ao pedido da servidora, emanado pela Assessora Jurídica do Município; RESOLVE :

Art. 1º - Conceder redução de 4 (quatro) horas da carga horária semanal, a pedido da servidora JESSICA BOGO CARDOSO, matrícula nº 1267-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, por motivo de acompanhamento em tratamento de seu filho menor de idade, portador de Transtorno do Espectro Autista. Art. 2º - A redução da jornada será concedida por prazo indeterminado, condicionada à apresentação mensal, pela servidora, de laudos que comprovem a necessidade do acompanhamento. Art. 3º - A requerente deverá comunicar à Secretaria Municipal de Administração qualquer fato que modifique a condição ensejadora da redução da jornada.

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