DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610
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utilizar os instrumentos normativos indicados pelo Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa para o planejamento, execução e monitoramento do Programa e criar instrumentos complementares quando couber; - acompanhar a implantação, implementação, monitoramento e avaliação de projetos vinculados ao Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa;
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acompanhar a implantação, implementação, monitoramento e avaliação do Cadastro Estadual da Rede de Atenção à Pessoa Idosa – CERAPI e do Cadastro de Cuidadores do Paraná;
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promover ações que concorram para a construção de uma cultura da intersetorialidade e da complementaridade das ações voltadas à proteção, promoção e participação destinadas à população idosa;
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contribuir para a efetivação de políticas públicas, programas, ações e serviços destinados à população idosa, com foco no envelhecimento ativo e saudável assegurando atenção integral à pessoa;
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acompanhar e apresentar ao Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa a construção de diagnóstico local, Plano de Ação, monitoramento de sua execução, e demais instrumentos de adesão que venham a ser solicitados pelo Estado; e - participar de capacitações, reuniões e outros eventos presenciais ou remotos promovidos pelo Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa e observar as orientações e diretrizes expedidas.
Art. 3º O Comitê Municipal será coordenado pela Secretaria de Assistência Social e Direitos da Mulher, que proverá apoio técnico e administrativo para seu funcionamento.
Art. 4º Os órgãos e entidades da Administração Pública municipal que integram o Comitê Municipal comprometem-se a:
- identificar as possibilidades, em suas áreas de atuação, de ações e investimentos voltados a fortalecer o envelhecimento ativo e saudável da população como oportunidade para o desenvolvimento econômico e social;
– apresentar os programas, serviços e investimentos previstos em seus planos estratégicos e orçamentários que envolvam ou impactem, direta ou indiretamente, as pessoas idosas; e
– informar a criação, aprimoramento ou alteração de iniciativas sob sua responsabilidade que envolvam ou impactem, direta ou indiretamente, as pessoas idosas.
Art. 5º Integram o Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa os seguintes órgãos e entidades:
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos da Mulher; Secretaria Municipal de Saúde; CRAS; CREAS;
§ 1º Os membros titulares e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes dos órgãos ou entidades que representam e designados em ato do Poder Executivo Municipal;
§ 2º O Comitê Municipal poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas de notório conhecimento e atuação na promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa e na temática do envelhecimento, para participação eventual e contributiva nas reuniões.
§ 3º O Comitê Municipal se reunirá, ordinariamente, a cada bimestre e, extraordinariamente, mediante convocação da Coordenação. Art. 6º O Comitê Municipal apresentará anualmente ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa o monitoramento do Plano de Ação, acompanhado de relatório complementar para ciência e acompanhamento.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fernandes Pinheiro/PR, 03 de agosto de 2026.
OZIEL NEIVERT Prefeito Municipal
Publicado por: Pedro Ricardo Santos Código Identificador: 9973BBC3
MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO EXTRATO DO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE
PARTES: Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Assistência e Previdência de Fernandes Pinheiro/Pr e a Consignet Sistemas Ltda.
OBJETO: A concessão da licença de uso e a atualização de novas funcionalidades do Software CONSIGNET pela Consignet Sistemas Ltda, registrada no CNPJ sob o nº. 23.112.748/0001-81, ao MUNICIPIO DE FERNANDES PINHEIRO/PR e ao FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA, com o objetivo de permitir que entidades conveniadas e os próprios órgãos comerciais realizem consignações de descontos e outras operações em folha de pagamento por meio da internet.
PRAZO: O presente Contrato de Cessão Não Onerosa de Software entrará em vigor a partir de sua assinatura e permanecerá vigente pelo período de 60 (sessenta) meses.
Data de assinatura: 03/09/2026
Foro: Comarca de Teixeira Soares - Paraná
Publicado por: Carmen Luciane Andreola Cabral Código Identificador: FD84B57F
MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO PORTARIA Nº 128/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no ofício nº 103/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
RESOLVE :
Art. 1°- Fica revogada, a partir de 01 de setembro de 2026, a Gratificação por Condução de Transporte Especial – Saúde, concedida ao servidor LUIZ ALBERTO MOREIRA JUNIOR , matrícula funcional nº 1194-1 .
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fernandes Pinheiro, em 03 de setembro de 2026.
OZIEL NEIVERT Prefeito Municipal
Publicado por: Pedro Ricardo Santos Código Identificador: 1AADF81B
MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO PORTARIA Nº 129/2026
Súmula: Conceder redução em de 4 horas da carga horária semanal de servidora efetiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o pedido protocolado sob nº 198/2026, da servidora JESSICA BOGO CARDOSO, solicitando redução de jornada de trabalho;
CONSIDERANDO o parecer jurídico favorável ao pedido da servidora, emanado pela Assessora Jurídica do Município; RESOLVE :
Art. 1º - Conceder redução de 4 (quatro) horas da carga horária semanal, a pedido da servidora JESSICA BOGO CARDOSO, matrícula nº 1267-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, por motivo de acompanhamento em tratamento de seu filho menor de idade, portador de Transtorno do Espectro Autista. Art. 2º - A redução da jornada será concedida por prazo indeterminado, condicionada à apresentação mensal, pela servidora, de laudos que comprovem a necessidade do acompanhamento. Art. 3º - A requerente deverá comunicar à Secretaria Municipal de Administração qualquer fato que modifique a condição ensejadora da redução da jornada.
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