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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 102

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

Considerando o Resultado Final e a Homologação Final, Editais nº 024/2026 e nº 025/2026 do Concurso Público do Município de FLOR DA SERRA DO SUL – PR;

TORNA PÚBLICO,

1º - A CONVOCAÇÃO dos candidatos aprovados no Concurso Público Nº 01/2026 , sob o REGIME ESTATUTÁRIO , para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, conforme Edital de Abertura, Editais de Resultado Final e Homologação Final nº 024/2026 e nº 025/2026.

4.2 Não atendidos quaisquer dos requisitos exigidos para a nomeação no cargo, conforme especificados neste Edital ou na legislação que o rege, fica impedida a posse do candidato e o exercício do cargo, havendo então a automática eliminação do candidato do Concurso Público.

4.3 O exame de sanidade física e mental, que comprova aptidão para o exercício do cargo e ou função, será agendado pela Administração Municipal e a data e o local serão informados aos candidatos através do RH.

5º - CANDIDATOS CONVOCADOS:

2º - Os candidatos deverão atender os Requisitos para posse no cargo, conforme Item 11.6 do Edital de Abertura do presente Concurso Público e comparecer na Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul, PR, obrigatoriamente munidos de todos os documentos comprobatórios para o cargo, conforme ANEXO I do presente edital nas seguintes datas:

APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO:

De 15/09/2026 a 22/09/2026 Das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 16h00min. LOCAL: RUA HERMÍNIO PERONDI – CENTRO - FLOR DA SERRA DO SUL-PR

3º - Requisitos para o ingresso no quadro da Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul:

3.1 São requisitos básicos para o ingresso no Quadro Geral do Município de FLOR DA SERRA DO SUL - PR:

I - existência de vaga no cargo;

II - aprovação em Concurso Público;

III - idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data do ato de nomeação; IV - ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado, e, se de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade com brasileiros e reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do artigo 13, do Decreto nº 70.436/72;

V - registro profissional no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado por lei, na condição ativa; VI - gozo dos direitos políticos;

VII - regularidade em relação às obrigações eleitorais e militares; VIII - nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo; IX - aptidão física e psicológica comprovada em exame admissional (realizada pelo município);

X - idoneidade moral, comprovada por meio de Certidões Criminais Negativas;

XI - situação jurídica compatível com a investidura em cargo público municipal, por meio de autodeclaração sujeita ao contraditório, demonstrando:

a) não ter sofrido penalidade de demissão ou destituição de cargo público nos últimos 5 anos;

b) não ter sido demitido por justa causa de emprego público nos últimos 5 anos;

c) não ter tido rescisão por justa causa de contrato temporário com a Administração Pública nos últimos 5 anos.

d) não tiver sido condenado nas condições previstas na Lei Federal nº 11340/2006 por decisão transitada em julgado até o comprovado cumprimento da pena.

XII - outros requisitos vinculados ao exercício do cargo, previstos em legislação;

XIII – certidões contempladas na Lei da Ficha Limpa, Lei Complementar nº 135 de 04 de junho de 2010;

XIV - demais exigências contidas neste Edital e legislação municipal aplicável.

4º - DA CONVOCAÇÃO:

4.1 O não comparecimento no prazo em qualquer das fases agendadas implica eliminação do Concurso, abrindo-se vaga para o candidato subsequente, na ordem de classificação.

5.1 – AMPLA CONCORRÊNCIA:

Cargo: MOTORISTA CATEGORIA D

CANDIDATO Nº
da
vaga
NOTA
FINAL
CLASS.
AMPLA
CONC.
CLASS.
COTAS
DATA
DE
NASCIMENTO
MARCIA CORDEIRO 4ª 67,00 4ª - 11/05/1990
MARCO
ANTONIO
KRUTQUEVISKI
5ª 66,50 5ª - 19/08/1991

6º- A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para a investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental torna sem efeito o ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

7º - A admissão dos aprovados dar-se-á pelo Regime Jurídico Único Estatutário, vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, conforme legislação vigente, e a respectiva nomeação é procedida pela ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, não havendo obrigatoriedade de nomeação do total dos aprovados no Concurso.

8º - O candidato convocado que não tiver interesse na vaga ofertada será remetido para Final de Lista, uma única vez , mediante apresentação de requerimento até o dia anterior ao final do prazo para apresentação da documentação;

9º - Na ocorrência das hipóteses do artigo anterior, a vaga aberta será destinada ao próximo candidato.

10º - O candidato em Final de Lista, para ser convocado novamente, deverá aguardar a convocação de todos os aprovados da sua listagem.

11º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Flor da Serra do Sul, 03 de setembro de 2026.

Registre-se e Publique-se

VALMOR FELIPE JUNIOR Prefeito Municipal


ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO

  1. Para investidura do cargo o candidato, além de preencher os requisitos, deverá apresentar os seguintes documentos sendo via original e cópias :

a) Cédula de Identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF);

c) Cartão do PIS/PASEP;

d) Certificado de reservista ou dispensa de incorporação se candidato do sexo masculino;

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