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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 103

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

e) Título de Eleitor com a certidão de quitação eleitoral emitida pelo endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral;

f) Certidão de nascimento (quando for solteiro);

g) Certidão de Casamento ou declaração de União Estável;

h) Certidão de Casamento com averbação de óbito, se viúvo(a), ou com averbação de divórcio, se divorciado(a);

i) Certidão de Nascimento e CPF, dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos;

j) Cartão de vacina e declaração de matrícula dos filhos de 04(quatro) a 14(quatorze) anos;

k) Documento que comprove a Escolaridade exigida para o cargo, conforme estabelecido neste edital. (Nível Médio: Histórico Escolar com certificado de conclusão/ Nível Superior: Certificado de conclusão de curso ou Diploma);

OBS.: O exame de sanidade física e mental, que comprova aptidão para o exercício do cargo e ou função, será agendado pela Administração Municipal e a data e o local serão informados aos candidatos através do RH.

Publicado por: Kellen Maria Vargas da Silva Código Identificador: 3CF240BE

RH PORTARIA 338/2026

PORTARIA 338/2026

l) Comprovante de Registro e de que está em dia com suas obrigações junto ao respectivo Conselho de Classe (quando for o caso)

EXONERA A PEDIDO SERVIDOR DE CARGO EFETIVO

m) Comprovante de endereço atual;

n) Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito na Lei Nº 8.429 de 02 de junho de 1992, com firma reconhecida.

VALMOR FELIPE JUNIOR, Prefeito Municipal de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação vigente:

RESOLVE:

o) Declaração /Termo de conhecimento dos direitos e deveres e o compromisso de fiel cumprimento das atribuições inerentes ao cargo;

p) Declaração de que não ocupa outro cargo, emprego ou função pública, em qualquer das esferas do governo, bem como não percebe outro benefício proveniente de regime próprio da previdência social ou regime geral de previdência social relativo a emprego público (art. 37 § 10 da CF), excetuadas as hipóteses previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal, hipótese nas quais deve ser observada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso 11 do art. 37 da CF. Neste caso deve o candidato declarar o acúmulo de cargos e quanto ganha em cada um sob pena de desclassificação;

q) Certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela justiça estadual (do Estado que tenha residido nos últimos 05 anos – Fórum);

r) Certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela justiça Federal; (https://certidao-unificada.cjf.jus.br/#/solicitacao-certidao)

Art. 1º - EXONERAR a PEDIDO o servidor público municipal Sr. ROBERTO FALINSKI, inscrito no RG/CPF nº *.702.699- do Cargo efetivo de MOTORISTA CATEGORIA D que ocupa junto a este munícipio, a partir de 03 de setembro de 2026.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente Portaria em vigor na data de sua publicação.

Flor da Serra do Sul-PR, em 03 de setembro de 2026.

VALMOR FELIPE JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Leia Zanella Código Identificador: 6177A042

RH PORTARIA 339/2026

s) Uma foto 3x4 recente e tirada de frente;

PORTARIA Nº 339/2026

t) Declaração conjunta dispondo acerca da inexistência de penalidade de demissão ou destituição de cargo público nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal em consequência de aplicação de pena disciplinar após sindicância, nos últimos 05 (cinco) anos; não ter sido demitido por justa causa de emprego público nos últimos 5 anos; não ter tido rescisão por justa causa de contrato temporário com a Administração Pública nos últimos 5 anos e que não perdeu o cargo público em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento.

u) Carteira de Trabalho onde consta o número, série e a qualificação da mesma ou CTPS Digital;

v) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) exigido para os cargos:

AUTORIZA RETORNO AO TRABALHO

VALMOR FELIPE JUNIOR , Prefeito Municipal de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação vigente:

R E S O L V E:

Art. 1º - AUTORIZAR O RETORNO ao trabalho, do servidor VALDIR JOSÉ BOTINI, que se encontrava em Licença para tratamento de Saúde, considerando Laudo Médico Pericial, emitido após a realização da perícia médica em 31/08/2026, o retorno se dará em 03 de setembro de 2026.

1- Fiscal de Tributos: Categoria AB/

2- Operador de máquina: Categoria C

3- Motorista: Categoria D ou superior

w) Identidade e CPF cônjuge (quando casado ou união estável);

x) Certidões contempladas na Lei da Ficha Limpa, Lei Complementar nº 135 de 04 de junho de 2010:

Art. 2 º - Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente Portaria em vigor na data de sua publicação.

Flor da Serra do Sul - Pr, em 03 de setembro de 2026.

VALMOR FELIPE JUNIOR Prefeito Municipal

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