DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610
ANTONIO EMERSON SETTE Prefeito Municipal
Publicado por: Fernanda Dall Ago Barbosa Código Identificador: 043E2C39
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO-DIVISÃO DE LICITAÇÃO E PATRIMÔNIO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 56/2026
Contratante: MUNICÍPIO DE FLÓRIDA
Contratada: VITAE CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados, visando o fortalecimento da política municipal de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no município de Flórida/PR, em conformidade com o plano de trabalho aprovado pelo CMDCA e Deliberação nº 013/2025 – CEDCA/PR.
Valor Total Contratação: R$ 88.108,00 (oitenta e oito mil, cento e oito reais).
Vigência do contrato: Até 31/12/2026.
Flórida, 01 de setembro de 2026.
ANTONIO EMERSON SETTE Prefeito Municipal
Publicado por: Daniele Cristina de Carvalho Código Identificador: CB8E21A7
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 003/2026 - CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 003/2026 - CMDCA
Dispõe sobre a criação do CPA - Comitê de Participação de Adolescentes no âmbito do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE , no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei Municipal Nº 722 de 29 de março de 2023 e a deliberação ocorrida em 31 de agosto de 2026.
CONSIDERANDO o direito de crianças e adolescentes à liberdade, à opinião, à expressão e à participação na vida familiar e comunitária, assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente para a participação de adolescentes nos espaços de discussão, formulação e controle das políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO, o Ofício Circular Nº 02/2026 - CEDCA-PR sobre o Instrumento Orientativo sobre o Comitê de Participação de Adolescentes (CPA).
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Comitê de Participação de Adolescentes , de caráter consultivo e participativo, destinado a assegurar a participação e o protagonismo de adolescentes nas discussões e ações relacionadas à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 2º O CPA constitui espaço democrático de participação, diálogo, escuta e manifestação dos adolescentes, atuando de forma articulada com o CMDCA e respeitadas as competências legalmente atribuídas ao Conselho.
Art. 3º São objetivos do Comitê de Participação de Adolescentes: I - Promover a participação efetiva de adolescentes nos espaços de discussão e construção das políticas públicas voltadas à infância e adolescência;
II - Assegurar espaços de escuta e manifestação acerca das questões que afetem direta ou indiretamente crianças e adolescentes; III - Estimular o protagonismo, a participação cidadã e o exercício do controle social pelos adolescentes;
IV - Contribuir para a formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas municipais destinadas à infância e adolescência; V - Aproximar os adolescentes do CMDCA e dos demais órgãos integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VI - Estimular a participação de adolescentes em conferências, fóruns, audiências públicas, consultas e demais espaços de discussão relacionados aos seus direitos;
VII - Promover o conhecimento acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente e dos direitos e deveres relacionados ao exercício da cidadania.
Art. 4º O Comitê de Participação de Adolescentes será composto por adolescentes residentes no Município de Flórida, observados critérios de diversidade, representatividade, inclusão e participação democrática.
§1º Sempre que possível, deverá ser assegurada a participação de adolescentes provenientes de diferentes territórios, escolas, serviços, programas, projetos, entidades e demais espaços de convivência e participação existentes no Município.
§2º A participação no CPA será voluntária, gratuita e considerada atividade de relevante interesse social e de exercício da cidadania. §3º A participação dos adolescentes deverá observar as medidas necessárias à sua proteção integral, respeitando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Art. 5º Compete ao Comitê de Participação de Adolescentes: I - Participar de reuniões, atividades e ações promovidas pelo CMDCA quando relacionadas aos interesses e direitos de crianças e adolescentes;
II - Apresentar ao CMDCA propostas, sugestões, manifestações e demandas relacionadas às políticas públicas para crianças e adolescentes;
III - Contribuir para a identificação de demandas, dificuldades e necessidades vivenciadas por crianças e adolescentes no município; IV - Participar dos processos de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e ações relacionados à política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
V - Contribuir para a organização e realização das Conferências Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VI - Participar de campanhas, mobilizações e ações educativas voltadas à promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes; VII - Estimular outros adolescentes a conhecerem e participarem dos espaços de controle social e de construção das políticas públicas; VIII - Manter diálogo e articulação, quando pertinente, com outros Comitês de Participação de Adolescentes e espaços de representação juvenil;
IX - Escolher, dentre seus integrantes e quando necessário, representantes para participação em atividades, reuniões, encontros, conferências e demais espaços de representação;
X - Exercer outras atividades compatíveis com suas finalidades, mediante articulação com o CMDCA.
Art. 6º O Comitê de Participação de Adolescentes será composto por adolescentes com idade entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos, sendo 03 (três) membros titulares e respectivos suplentes, por indicação das instituições que representam e/ou participem.
Parágrafo único. O CPA organizará suas atividades de forma democrática e participativa, assegurando-se a todos os seus integrantes igualdade de oportunidade para manifestação, apresentação de propostas e participação nas decisões.
Art. 7º As reuniões do CPA serão realizadas periodicamente, conforme calendário definido conjuntamente por seus integrantes e pelo CMDCA, podendo ocorrer reuniões extraordinárias sempre que necessário.
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