DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610
§1º O CMDCA deverá assegurar condições adequadas para o funcionamento do CPA, dentro das possibilidades administrativas e orçamentárias do Município.
§2º As reuniões e atividades deverão ser realizadas em horários, locais e condições compatíveis com a rotina escolar, familiar e comunitária dos adolescentes, de modo a não prejudicar sua frequência e desempenho escolar.
Art. 8º O CMDCA poderá designar conselheiros ou profissionais para prestar apoio e orientação ao CPA, respeitada a autonomia de manifestação e o protagonismo dos adolescentes.
Parágrafo único. O apoio dos adultos deverá possuir caráter facilitador e protetivo, não devendo substituir, direcionar indevidamente ou limitar a manifestação dos adolescentes.
Art. 9º É vedada a exposição dos adolescentes integrantes do CPA a situações vexatórias, constrangedoras, discriminatórias ou que possam representar ameaça ou violação de seus direitos.
Art. 10. A utilização de imagem, voz ou demais dados pessoais dos adolescentes em materiais institucionais, divulgações, campanhas ou outros meios deverá observar a legislação vigente e as autorizações legalmente exigidas.
Art. 11. A participação dos adolescentes em atividades externas, viagens, conferências, encontros ou eventos deverá observar as autorizações e demais requisitos legais aplicáveis, cabendo aos responsáveis pela atividade assegurar as condições necessárias de proteção, segurança e acompanhamento.
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é órgão deliberativo e controlador das ações da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do art. 88, inciso II, da Lei Federal nº 8.069/1990;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar procedimentos formais, imparciais e transparentes para a apuração de eventuais infrações disciplinares, observados os princípios do contraditório, da ampla defesa, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e do devido processo legal.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão Disciplinar, com o objetivo de instaurar apurações preliminares na hipótese de cometimento de infrações por conselheiro tutelar no desempenho de suas funções, composta conforme art. 91 da Lei Municipal Nº 722 de 29 de março de 2023.
Art. 2º - Nomear para Comissão Disciplinar os seguintes representantes:
Representando CMDCA governamental
Titular: Lunara Scandelae Leoni Suplente: Cassia Aparecida Vicentin Sette
Representando CMDCA não governamental
Titular: Erlines Aparecida Geraldo de Lima Suplente: Dulcinéia Turra Bulgarelli
Representando o Conselho Tutelar
Art. 12. O mandato dos integrantes do Comitê de Participação de Adolescentes será de 02 (dois) anos, admitida recondução, conforme critérios definidos pelo CMDCA e observadas as normas aplicáveis. §1º Na hipótese de desligamento, renúncia ou impossibilidade de permanência de integrante, o CMDCA poderá promover a substituição ou inclusão de novo adolescente.
§2º O mandato dos integrantes do Comitê de Participação de Adolescentes coincidirá com o mandato dos membros do CMDCA, devendo a renovação da composição do Comitê ocorrer após a realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 13. A participação no Comitê de Participação de Adolescentes não gera vínculo empregatício, funcional ou obrigação de natureza remuneratória com o CMDCA ou com o Município.
Art. 14. Os casos omissos serão analisados e deliberados pelo plenário do CMDCA, observados o Estatuto da Criança e do Adolescente, as normas do CONANDA e demais disposições legais aplicáveis.
Art. 15. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Titular: Regis Douglas Pereira de Souza Suplente: Amanda Leinieri dos Santos Cambiaghi Fernandes
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Flórida, 03 de setembro de 2026.
LUNARA SCANDELAE LEONI
Presidente CMDCA
Publicado por: Fernanda Dall Ago Barbosa Código Identificador: ADFFD7E3
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 005/2026 - CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 005/2026 - CMDCA
Dispõe sobre a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de infrações éticas e disciplinares cometidas por membros do Conselho Tutelar.
Flórida, 03 de setembro de 2026.
LUNARA SCANDELAE LEONI Presidente CMDCA
Publicado por: Fernanda Dall Ago Barbosa Código Identificador: 5E31A7FD
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 004/2026 - CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 004/2026 - CMDCA
Dispõe sobre a criação e nomeação da Comissão Disciplinar do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei Municipal Nº 722 de 29 de março de 2023 e a deliberação ocorrida em 31 de agosto de 2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei Municipal Nº 722 de 29 de março de 2023 e a deliberação ocorrida em 31 de agosto de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar CMDCA001.06.2026 destinado à apuração dos fatos constantes da denúncia protocolada junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em 02 de junho de 2026, referente à possível ocorrência de uso indevido do veículo oficial disponibilizado ao Conselho Tutelar e/ou registro incorreto de informações no respectivo diário de bordo.
§1º A apuração deverá compreender os fatos descritos na denúncia e aqueles que, guardando relação direta com seu objeto, venham a ser identificados durante a instrução do processo.
§2º A instauração do presente Processo Administrativo Disciplinar possui natureza exclusivamente apuratória, não constituindo
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