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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 114

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

O Prefeito Municipal de Foz do Jordão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o artigo 24º da Lei Municipal nº 05/1997 e a Lei Municipal nº 1130/2026.

RESOLVE

Artigo 1º - Exonerar a servidora ―JULIANA KRAEMER‖ portadora do RG nº 8.511.571-5 e inscrita no CPF nº 053.683.159-96, ocupante do Cargo em comissão de ASSESSORA DE SECRETARIA , do Município de Foz do Jordão, Estado do Paraná.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se demais disposições em contrário.

Foz do Jordão, 03 de Setembro de 2026.

FRANCISCO CLEI DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Lidiane Presa Hamud Código Identificador: 6F3427AC

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 225 da Constituição Federal, que estabelece o dever do Poder Público e da coletividade de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC e estabelece o Plano de Manejo como instrumento fundamental para o planejamento e a gestão das Unidades de Conservação o qual são estabelecidos o zoneamento, as normas que devem orientar o uso da área e o manejo dos recursos naturais, bem como os programas e ações necessários à gestão da Unidade de Conservação

CONSIDERANDO que o Município de General Carneiro possui o Parque Natural Municipal Duzolina Dissenha, criado pelo Decreto Municipal nº 191, de 17 de dezembro de 2014, com área de 2.419.732,66 m² e o Parque Natural Municipal João Dissenha, criado pelo Decreto Municipal nº 192, de 17 de dezembro de 2014, com área de 3.134.892,60 m²;

DECRETA:

DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS DECRETO MUNICIPAL Nº. 539

DECRETO MUNICIPAL Nº. 539 de 03 de Setembro de 2026

SÚMULA: Dispõe sobre concessão de Licença Prêmio a servidora Eliane Barbosa Pinto, matricula 1389, como abaixo se específica e dá outras providências.

JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA , Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, com base no Artigo 94 §1º e §2º da Lei Complementar n°002/2005 de 25/07/2005.

RESOLVE

ART. 1º - Conceder Licença Prêmio de 60 (sessenta) dias consecutivos a servidora ELIANE BARBOSA PINTO , matrícula n° 1389 – data de admissão 04/08/2014 cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

ART. 2º - A presente Licença será no período de 02/09/2026 à 31/10/2026 totalizando 60 (sessenta) dias, referentes ao período aquisitivo 04/08/2019 a 04/08/2024.

ART. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na data de 02 de setembro, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Executivo Municipal de General Carneiro, PR, em 03 de setembro de 2026

JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Marcia Freitas da Rocha Wasmann Código Identificador: A3735667

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 537/2026

Aprova os Planos de Manejo do Parque Natural Municipal Duzolina Dissenha e do Parque Natural Municipal João Dissenha e dá outras providências

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, os seguintes Planos de Manejo das Unidades de Conservação Municipais de General Carneiro:

I – Plano de Manejo do Parque Natural Municipal Duzolina Dissenha, concluído no ano de 2023;

II – Plano de Manejo do Parque Natural Municipal João Dissenha, concluído no ano de 2024.

Art. 2º Os Planos de Manejo aprovados por este Decreto constituem instrumentos oficiais de planejamento e gestão das respectivas Unidades de Conservação, devendo orientar as ações do Poder Público Municipal e dos demais órgãos, entidades e instituições que desenvolvam atividades no interior ou na área de influência das Unidades de Conservação, observadas as competências legais de cada ente.

Art. 3º O planejamento e a gestão do Parque Natural Municipal Duzolina Dissenha e do Parque Natural Municipal João Dissenha deverão observar, respectivamente, os zoneamentos, objetivos, normas, programas, projetos, ações e demais diretrizes estabelecidos em seus respectivos Planos de Manejo.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no âmbito de suas atribuições, será responsável pela coordenação, acompanhamento e implementação das ações previstas nos Planos de Manejo, podendo atuar de forma integrada com as demais Secretarias Municipais, órgãos públicos, instituições de ensino e pesquisa, organizações da sociedade civil, Conselho Gestor das Unidades de Conservação e demais entidades envolvidas com a proteção ambiental.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá promover o acompanhamento da implementação dos Planos de Manejo, podendo propor ajustes, atualizações ou revisões sempre que identificada a necessidade técnica, ambiental ou administrativa, observada a legislação aplicável.

Art. 6º As revisões e alterações dos Planos de Manejo deverão preservar os objetivos de criação das respectivas Unidades de Conservação e observar os procedimentos legais e técnicos aplicáveis, garantindo, quando exigível, a participação dos órgãos, conselhos e demais atores envolvidos na gestão das Unidades de Conservação.

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