DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610
Empregado(a): Marilete Fatima Pagno Endereço: Rua Rony Luiz Boldori Cidade: Honório Serpa Estado: Paraná
Por este instrumento particular, as partes acima denunciadas, CONTRATANTE e CONTRATADO, celebram contrato de trabalho POR PRAZO DETERMINADO e passam adiante, a ser denominadas de a primeira de CONTRATANTE e a segunda de EMPREGADO, com as cláusulas e seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA : O EMPREGADO(A) exercerá o Emprego de PROFESSOR PSS, com jornada de 40 (Quarenta) horas semanais, de acordo com a habilitação no Processo de Seleção Simplificado nº. 004/2025, do Edital nº. 09- A de 18 de novembro de 2025 e Edital de Convocação nº 09-Z.1 /2026 de 27 de agosto de 2026, cumprindo, entre outras, as atribuições, deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem aqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários descritas na Lei Municipal nº 247/2008. CLÁUSULA SEGUNDA : Com retribuição pecuniária pelo exercício do Emprego o EMPREGADO(A) receberá mensalmente, o valor de R$ 5.131,04 (cinco mil cento e trinta e um reais e quatro centavos) importância sobre a qual incidirão os descontos de Lei.
CLÁUSULA TERCEIRA: O valor da remuneração líquida do EMPREGADO será pago através de depósito em conta corrente no Banco do Brasil, devendo o EMPREGADO informar o número da conta corrente por ocasião da admissão. Fica, porém, ciente, que a modalidade hoje existente poderá ser modificada a qualquer tempo e o CONTRATANTE obrigado a avisá-la com antecedência para que não acarrete prejuízo econômico.
CLÁUSULA QUARTA : O EMPREGADO(A) trabalhará no Departamento Municipal de Educação deste Município, ficando a disposição deste Departamento, e trabalhara na zona rural e/ou urbana deste Município, a critério do Departamento Municipal de Educação. CLÁUSULA QUINTA : O EMPREGADO(A) responde pelos prejuízos que causar, com dolo ou culpa.
CLÁUSULA SEXTA : O presente contrato é por PRAZO DETERMINADO, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, respeitados os preceitos contidos no Estatuto Municipal da Prefeitura de Honório Serpa- PR.
CLÁUSULA SÉTIMA : Este Contrato entra em vigor na data de 02 de setembro de 2026, vencendo em 19 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado, uma vez por igual período, de acordo com as necessidades da Administração Municipal.
CLÁUSULA OITAVA: O EMPREGADO(A) ora contratada fica subordinado ao Sistema Administrativo do Município de Honório Serpa, Estado do Paraná, de acordo com o que dispõem as Leis Municipais e demais disposições legais vigentes, inclusive naquelas que venham a serem criadas, alteradas, modificadas após a assinatura do presente contrato de trabalho.
E por estarem assim acertados, CONTRATANTE e EMPREGADO assinam este instrumento, em duas vias, no dia 26 de agosto de 2026.
Honório Serpa, 02 de setembro de 2026
Empregador: JOÃO CARLOS GARBIN Prefeito Municipal
MARILETE FATIMA PAGNO Empregado(A)
Publicado por: Ederson Luiz Dos Santos Código Identificador: EBC03ABC
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUARAÇU
CAMARA MUNICIPAL DE IGUARAÇU PORTARIA Nº 015/2026
PODER LEGISLATIVO DE IGUARAÇU – ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 015/2026
SÚMULA: Designa vereadores para atuarem como representantes titular e suplente da Câmara Municipal de Iguaraçu no acompanhamento do processo de revisão do Plano Diretor Municipal.
O Presidente da Câmara Municipal de Iguaraçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 40, § 4º, da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), que estabelece a participação dos Poderes Legislativo e Executivo municipais na garantia da gestão democrática, da publicidade dos documentos e do acesso às informações produzidas no processo de elaboração e revisão do Plano Diretor
CONSIDERANDO a importância de assegurar a presença do Poder Legislativo no acompanhamento das etapas da revisão do Plano Diretor, garantindo o diálogo institucional e a ampla transparência do processo;
CONSIDERANDO que a participação de representantes da Câmara Municipal contribuirá para a análise das propostas e para a posterior apreciação legislativa das proposições decorrentes da revisão;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o acompanhamento institucional do processo pelo Poder Legislativo, preservadas as competências técnicas da equipe municipal, da consultoria contratada, do gestor e dos fiscais do contrato;
CONSIDERANDO a deliberação da Mesa Executiva da Câmara Municipal de Iguaraçu:
RESOLVE:
Ficam designados os seguintes Vereadores para atuarem, respectivamente, como representante titular e representante suplente da Câmara Municipal de Iguaraçu no acompanhamento institucional do processo de revisão do Plano Diretor Municipal: Representante Titular: Marcos da Silva Aglio Representante Suplente: Sidnei Roberto Fedrigo A atuação dos representantes terá caráter institucional, consultivo e de acompanhamento, não lhes competindo aprovar ou validar produtos técnicos, assumir obrigações em nome da Câmara Municipal ou substituir as deliberações do Plenário e das comissões permanentes. As manifestações apresentadas pelos representantes não vinculam a Câmara Municipal nem antecipam o posicionamento dos Vereadores durante a futura apreciação legislativa das proposições resultantes da revisão.
O suplente substituirá o titular em suas ausências e impedimentos, podendo auxiliá-lo nas atividades de acompanhamento quando permitido pela coordenação do processo.
São atribuições do representante titular e, em suas ausências ou impedimentos, do representante suplente: acompanhar reuniões, oficinas, audiências públicas e demais atividades relacionadas à revisão do Plano Diretor;
atuar como interlocutor institucional entre a Câmara Municipal, a equipe técnica municipal e os demais participantes do processo; apresentar sugestões e manifestações de caráter consultivo e não vinculante;
transmitir aos demais Vereadores informações relevantes sobre o andamento dos trabalhos;
contribuir para o diálogo entre o Poder Legislativo, o Poder Executivo e a sociedade civil;
acompanhar a publicidade, a transparência e o acesso às informações relativas ao processo.
A atuação dos representantes não ensejará gratificação, acréscimo remuneratório ou vantagem adicional, sem prejuízo das indenizações legalmente cabíveis em razão de eventual deslocamento previamente autorizado.
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