DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610
| LOTE | SERVIÇO | VALOR |
|---|---|---|
| 1 | Fisioterapeuta | R$ 469.248,00 |
| 2 | Psicólogo | R$ 236.812,80 |
| 3 | Educador Físico | R$ 237.427,20 |
| VALOR TOTAL | R$ 943.488,00 |
Ficam credenciadas, observada a ordem cronológica de protocolo estabelecida no Edital:
| ORDEM | CNPJ | RAZÃO SOCIAL | DATA/HOR PROTOCO |
A DO LO |
LOTES |
|---|---|---|---|---|---|
| 1º | 51.627.546/0001-08 | N R S CASTRO FONOAUDIOLOGIA |
31/07/2026 – |
18:00:50 | 1 e 2 |
| 2º | 31.532.873/0001-79 | UNISUL ASSESSORIA MÉDICA LTDA |
05/08/2026 – |
15:44:25 | 1, 2 e 3 |
A contratação fundamenta-se na Lei Federal nº 14.133/2021 , observadas as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 003/2026 e demais documentos constantes do processo. Itaperuçu/PR, 03 de setembro de 2026.
EDILSON RUIZ DE FREITAS
Prefeito Municipal
Publicado por: Welifer Felipe de Cristo Coutinho Código Identificador: B23FB76F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REPUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 73/2026
LICITAÇÃO COM LOTES EXCLUSIVOS PARA ME E EPP Data Limite para Abertura de Proposta: até: 18/09/2026 à 08h15min. Data Para Abertura da Sala de Disputa: 18/09/2026 às 09h00min. Objeto: “Aquisição de equipamentos recreativos/parque infantil e materiais educativos e pedagógicos destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Itaperuçu/PR”
VALOR MÁXIMO: R$ 46.717,33 (quarenta e seis mil setecentos e dezessete reais e trinta e três centavos).
Local de Abertura: Por meio do endereço eletrônico http://www.bnc.org.br no Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC Informações Complementares: O Edital poderá ser retirados por meio do endereço eletrônico http://www.bnc.org.br ou site da Prefeitura através do Portal da Transparência: http://72.44.30.34:7474/transparencia/licitacoes.
Itaperuçu/PR, 03 de setembro de 2026.
LETÍCIA FERNANDA CAVALLI
Pregoeira Oficial Portaria nº 380/2025
Publicado por: Leticia Fernanda Cavalli Código Identificador: 74413C1B
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ADMINISTRAÇÃO RH PORTARIA Nº 342/2026
PORTARIA Nº 342/2026
SÚMULA: Concede Licença para Tratamento de Saúde a servidora Ana Carla da Silva Piva e dá outras providências.
GILSON JOSÉ DE GÓIS , Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n.º 085/90; CONSIDERANDO o atestado médico apresentado pela Servidora; CONSIDERANDO os artigos 81 a 86, da Lei Municipal 085/90, de 18 de dezembro de 1990, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença para Tratamento de Saúde, à servidora Ana Carla da Silva Piva, matrícula nº 662, CPF 009..-21, com o
cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotada no NIS II – Divisão de Saúde.
Art. 2º A Licença para Tratamento de Saúde ora concedida, será no período de 03/09/2026 a 01/12/2026, totalizando 90 (noventa) dias conforme atestado médico, podendo ser alterada mediante parecer conclusivo da junta médica ou do médico perito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de setembro de 2026.
GILSON JOSÉ DE GÓIS
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
RAQUEL CRISTINA DA COSTA CORREA.
Diretora Executiva de Saúde.
Publicado por: Allan Thaler Domingos Código Identificador: F37C8984
ADMINISTRAÇÃO RH PORTARIA Nº 343/2026
PORTARIA Nº 343/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SÚMULA: Dispõe sobre a Implantação e Constituição da Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) do Município de Itaúna do Sul e dá outras providências.
GILSON JOSÉ DE GÓIS, Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e,
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, que aprova a Política Nacional de Medicamentos, a qual tem entre suas prioridades a promoção do uso racional de medicamentos junto à população, aos prescritores e aos dispensadores, bem como a necessidade de promover o uso racional de medicamentos no âmbito da Rede Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o artigo 27 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, aprovada pela Resolução nº 338/2004 do Conselho Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a importância da padronização, seleção e atualização de medicamentos essenciais utilizados na atenção à saúde do município;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir um grupo técnico multiprofissional para assessorar a Secretaria Municipal de Saúde nas decisões relacionadas à terapêutica e à gestão do uso de medicamentos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica implantada, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Itaúna do Sul, a Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT), com a finalidade de assessorar tecnicamente na elaboração, implantação e atualização da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), bem como em outras ações que promovam o uso racional de medicamentos.
Art. 2º A CFT terá a seguinte composição:
www.diariomunicipal.com.br/amp 169