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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 181

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

PAULO ROBERTO PEDRO Prefeito Municipal

Publicado por: Josiane Francisca Fernandes Código Identificador: 38F9E5EE

EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETO Nº. 70/2026

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder à servidora LEONILDA DO ROCIO PINTO JAVORSKI, ocupante do cargo Comissionado de Diretora de Gabinetes, Simbologia DGA, 12 (doze) dias de férias restantes, de 08/09/2026 a 19/09/2026, correspondentes ao período aquisitivo de 24/01/2025 a 23/01/2026.

Art. 2º – Este Ato entra em vigor nesta data.

DECRETO Nº. 70/2026

Câmara Municipal da Lapa, em 03 de setembro de 2026.

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL PARA O PERÍODO 2026 A 2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor.

ACYR HOFFMANN Presidente

CAMILA SCHEFER PIERIN 1ª Secretária

Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: 76BF6CF0

DECRETA :

Art.1º - Ficam nomeados os Conselheiros e Suplentes abaixo relacionados para compor o novo Conselho Municipal de Saúde do município de Jundiai do Sul, com prazo de 4 (quatro anos)

REPRESENTANTES DO GOVERNO/PRESTADORES DE SERVIÇOS CONVENIADOS COM O SISTEMA ÚNICO DE SAUDE ( SUS)

Titular : Cassia Regina Paiva Suplente : Gabrielly de Fatima Zava Carvalho

CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA ATO Nº 78/2026

Súmula: Dá nova composição a Comissão instituída pelo Ato nº 12/2026.

O Presidente da Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, RESOLVE:

REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DE SAÚDE

Titular : Gessica Loanda da Silva Suplente : Marcos Rodrigo Dias Santareno

REPRESENTANTES DE USUÁRIOS:

Titular : Vilmara Damásio Caetano Suplente: Anderson Cardoso de Oliveira Titular : Irene Cardoso de Oliveira Silva Suplente : Osvaldo Jose dos Santos

Art.2º - Elegeu – se entre os membros a presidente, vice presidente e a secretaria executiva.

Presidente : Vilmara Damásio Caetano

Vice- Presidente : Irene Cardoso de Oliveira Silva Secretaria Executiva: Leticia Aparecida Inacio de Oliveira

Art3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, com posterior publicação e revoga disposições contrarias. REGISTRE – SE E PUBLIQUE-SE

Art. 1º - Nomear a servidora Joelma Aparecida Pinto Polato, em substituição a servidora Marilda Monteiro Guimarães Scholz, para dar nova composição a Comissão destinada a condução de Processo Administrativo, instituída pelo Ato nº 12/2026;

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal da Lapa, em 03 de setembro de 2026.

ACYR HOFFMANN Presidente

CAMILA SCHEFER PIERIN 1º Secretária

Publicado por:

Robson da Silveira Maurer Código Identificador: B013AC9F

GABINETE

DECRETO N° 29908, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Jundiai do Sul 01 de setembro de 2026

PAULO ROBERTO PEDRO Prefeito Municipal

Publicado por: Odair Rosildo Farinha Código Identificador: 17EF5DE8

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA

CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA ATO Nº 77/2026

Súmula : Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, devidamente autorizado pela Lei n° 4501 de 17 de Dezembro de 2025.

O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o Art. 6º, da Lei nº 4501, de 17/12/2025;

Considerando o P.D. nº 21914, de 31/08/2026, da Secretaria de Administração e o P.D. nº 22096, de 01/09/2026, da Secretaria de Saúde,

DECRETA:

Súmula: Concede 12 (doze) dias de férias regulamentares à servidora LEONILDA DO ROCIO PINTO JAVORSKI.

O Presidente da Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto nos artigos 110 a 124, da Lei Municipal nº 2280/2008,

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 38.100,00 (Trinta e Oito Mil e Cem Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:

04 Secretaria de Administração
04.07 Departamento de Coordenação Administrativa de Defesa Civil
04.122.0002.2022 Manutenção da Defesa Civil
136: 3.3.90.36.00.00.000 – Outros serviços de terceiros -pessoa física R$ 25.000,00

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