DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610
PAULO ROBERTO PEDRO Prefeito Municipal
Publicado por: Josiane Francisca Fernandes Código Identificador: 38F9E5EE
EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETO Nº. 70/2026
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder à servidora LEONILDA DO ROCIO PINTO JAVORSKI, ocupante do cargo Comissionado de Diretora de Gabinetes, Simbologia DGA, 12 (doze) dias de férias restantes, de 08/09/2026 a 19/09/2026, correspondentes ao período aquisitivo de 24/01/2025 a 23/01/2026.
Art. 2º – Este Ato entra em vigor nesta data.
DECRETO Nº. 70/2026
Câmara Municipal da Lapa, em 03 de setembro de 2026.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL PARA O PERÍODO 2026 A 2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor.
ACYR HOFFMANN Presidente
CAMILA SCHEFER PIERIN 1ª Secretária
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: 76BF6CF0
DECRETA :
Art.1º - Ficam nomeados os Conselheiros e Suplentes abaixo relacionados para compor o novo Conselho Municipal de Saúde do município de Jundiai do Sul, com prazo de 4 (quatro anos)
REPRESENTANTES DO GOVERNO/PRESTADORES DE SERVIÇOS CONVENIADOS COM O SISTEMA ÚNICO DE SAUDE ( SUS)
Titular : Cassia Regina Paiva Suplente : Gabrielly de Fatima Zava Carvalho
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA ATO Nº 78/2026
Súmula: Dá nova composição a Comissão instituída pelo Ato nº 12/2026.
O Presidente da Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, RESOLVE:
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DE SAÚDE
Titular : Gessica Loanda da Silva Suplente : Marcos Rodrigo Dias Santareno
REPRESENTANTES DE USUÁRIOS:
Titular : Vilmara Damásio Caetano Suplente: Anderson Cardoso de Oliveira Titular : Irene Cardoso de Oliveira Silva Suplente : Osvaldo Jose dos Santos
Art.2º - Elegeu – se entre os membros a presidente, vice presidente e a secretaria executiva.
Presidente : Vilmara Damásio Caetano
Vice- Presidente : Irene Cardoso de Oliveira Silva Secretaria Executiva: Leticia Aparecida Inacio de Oliveira
Art3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, com posterior publicação e revoga disposições contrarias. REGISTRE – SE E PUBLIQUE-SE
Art. 1º - Nomear a servidora Joelma Aparecida Pinto Polato, em substituição a servidora Marilda Monteiro Guimarães Scholz, para dar nova composição a Comissão destinada a condução de Processo Administrativo, instituída pelo Ato nº 12/2026;
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Lapa, em 03 de setembro de 2026.
ACYR HOFFMANN Presidente
CAMILA SCHEFER PIERIN 1º Secretária
Publicado por:
Robson da Silveira Maurer Código Identificador: B013AC9F
GABINETE
DECRETO N° 29908, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
Jundiai do Sul 01 de setembro de 2026
PAULO ROBERTO PEDRO Prefeito Municipal
Publicado por: Odair Rosildo Farinha Código Identificador: 17EF5DE8
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA ATO Nº 77/2026
Súmula : Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, devidamente autorizado pela Lei n° 4501 de 17 de Dezembro de 2025.
O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o Art. 6º, da Lei nº 4501, de 17/12/2025;
Considerando o P.D. nº 21914, de 31/08/2026, da Secretaria de Administração e o P.D. nº 22096, de 01/09/2026, da Secretaria de Saúde,
DECRETA:
Súmula: Concede 12 (doze) dias de férias regulamentares à servidora LEONILDA DO ROCIO PINTO JAVORSKI.
O Presidente da Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto nos artigos 110 a 124, da Lei Municipal nº 2280/2008,
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 38.100,00 (Trinta e Oito Mil e Cem Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
| 04 Secretaria de Administração |
|
|---|---|
| 04.07 Departamento de Coordenação Administrativa de Defesa Civil | |
| 04.122.0002.2022 Manutenção da Defesa Civil | |
| 136: 3.3.90.36.00.00.000 – Outros serviços de terceiros -pessoa física | R$ 25.000,00 |
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