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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 182

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0026.2303 Incentivo Financeiro Estadual - Quilombolas
1245: 3.3.90.39.00.00.495 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 13.100,00
TOTAL.................................... R$ 38.100,00

Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o:

Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.350-5 R$ 25.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 495, conta nº 1338.465-8 R$ 13.100,00
TOTAL...................................... R$ 38.100,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 03 de Setembro de 2026.

Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 03 de Setembro de 2026.

DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal

Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: 63BBEE5E

GABINETE DECRETO N° 29909, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Súmula : Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Operação de Crédito, devidamente autorizado pela Lei nº 4501, de 17 de Dezembro de 2025.

O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o Art. 6º, da Lei nº 4501, de 17/12/2025; Considerando o P.D. nº 22080, de 01/09/2026, da Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, Trânsito e Transporte,

Súmula : Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, devidamente autorizado pela Lei n° 4501 de 17 de Dezembro de 2025.

O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o Art. 6º, da Lei nº 4501, de 17/12/2025;

Considerando o P.D. nº 22091, de 01/09/2026, da Secretaria de Saúde e o P.D. nº 22080, de 01/09/2026, da Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, Trânsito e Transporte,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 261.899,33 (Duzentos e Sessenta e Um Mil, Oitocentos e Noventa e Nove Reais e Trinta e Três Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:

08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0026.2303 Incentivo Financeiro Estadual - Quilombolas
1245: 3.3.90.39.00.00.495 – Outros serviços de terceiros -pessoajurídica R$ 22.999,33
11 Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, Trânsito e
Transporte
11.05 Departamento de Transporte
26.782.0010.2042 Adquirir Veículos
1649: 4.4.90.52.00.00.501 – Equipamentos e materialpermanente R$ 238.900,00
TOTAL.......................................................................................................... R$ 261.899,33

Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o:

Superávit Financeiro da fonte 495, conta nº 1338.465-8 R$ 22.999,33
Superávit Financeiro da fonte 501, conta nº 574432882-0 R$ 238.900,00
TOTAL....................................................................................................... R$ 261.899,33

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 03 de Setembro de 2026.

Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 03 de Setembro de 2026.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.811.100,00 (Três Milhões, Oitocentos e Onze Mil e Cem Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:

11 Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento,
Trânsito e Transporte
11.05 Departamento de Transporte
26.782.0010.2042 Adquirir Veículos
1944: 4.4.90.52.00.00.644 – Equipamentos e materialpermanente R$ 3.811.100,00
TOTAL..................... R$ 3.811.100,00

Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizadas a:

Operação de Crédito da fonte 644, conta nº 42.404-8 R$ 3.811.100,00
TOTAL................ R$ 3.811.100,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 03 de Setembro de 2026.

Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 03 de Setembro de 2026.

DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS

Prefeito Municipal

Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: 1F578D4B

DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal

Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: 2DBF0909

GABINETE DECRETO Nº 29911, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Súmula: Aprova desmembramento de imóvel.

O Prefeito do Município da Lapa, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso XI do artigo 69 da Lei Orgânica do Município,

• Considerando o Processo Digital nº 27452-2025, protocolado nesta Administração;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aprovado o desmembramento do imóvel contido na Matrícula Imobiliária nº 34.220, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com área de 2.587,70m², situado nesta Cidade de Lapa PR, Rua Frederico Virmond, nos termos do projeto, memoriais descritivos e mapas topográficos, que, subdividido, ficará transformado em 02 lotes

GABINETE

DECRETO N° 29910, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

www.diariomunicipal.com.br/amp 182