DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610
| 08 Fundo Municipal de Saúde |
|
|---|---|
| 08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde | |
| 10.301.0026.2303 Incentivo Financeiro Estadual - Quilombolas | |
| 1245: 3.3.90.39.00.00.495 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica | R$ 13.100,00 |
| TOTAL.................................... | R$ 38.100,00 |
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o:
| Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.350-5 | R$ 25.000,00 |
|---|---|
| Excesso de Arrecadação da fonte 495, conta nº 1338.465-8 | R$ 13.100,00 |
| TOTAL...................................... | R$ 38.100,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 03 de Setembro de 2026.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 03 de Setembro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: 63BBEE5E
GABINETE DECRETO N° 29909, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
Súmula : Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Operação de Crédito, devidamente autorizado pela Lei nº 4501, de 17 de Dezembro de 2025.
O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o Art. 6º, da Lei nº 4501, de 17/12/2025; Considerando o P.D. nº 22080, de 01/09/2026, da Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, Trânsito e Transporte,
Súmula : Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, devidamente autorizado pela Lei n° 4501 de 17 de Dezembro de 2025.
O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o Art. 6º, da Lei nº 4501, de 17/12/2025;
Considerando o P.D. nº 22091, de 01/09/2026, da Secretaria de Saúde e o P.D. nº 22080, de 01/09/2026, da Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, Trânsito e Transporte,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 261.899,33 (Duzentos e Sessenta e Um Mil, Oitocentos e Noventa e Nove Reais e Trinta e Três Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
| 08 Fundo Municipal de Saúde | |
|---|---|
| 08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde | |
| 10.301.0026.2303 Incentivo Financeiro Estadual - Quilombolas | |
| 1245: 3.3.90.39.00.00.495 – Outros serviços de terceiros -pessoajurídica | R$ 22.999,33 |
| 11 Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, Trânsito e Transporte |
|
| 11.05 Departamento de Transporte | |
| 26.782.0010.2042 Adquirir Veículos | |
| 1649: 4.4.90.52.00.00.501 – Equipamentos e materialpermanente | R$ 238.900,00 |
| TOTAL.......................................................................................................... | R$ 261.899,33 |
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o:
| Superávit Financeiro da fonte 495, conta nº 1338.465-8 | R$ 22.999,33 |
|---|---|
| Superávit Financeiro da fonte 501, conta nº 574432882-0 | R$ 238.900,00 |
| TOTAL....................................................................................................... | R$ 261.899,33 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 03 de Setembro de 2026.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 03 de Setembro de 2026.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.811.100,00 (Três Milhões, Oitocentos e Onze Mil e Cem Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
| 11 Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, Trânsito e Transporte |
|
|---|---|
| 11.05 Departamento de Transporte | |
| 26.782.0010.2042 Adquirir Veículos | |
| 1944: 4.4.90.52.00.00.644 – Equipamentos e materialpermanente | R$ 3.811.100,00 |
| TOTAL..................... | R$ 3.811.100,00 |
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizadas a:
| Operação de Crédito da fonte 644, conta nº 42.404-8 | R$ 3.811.100,00 |
|---|---|
| TOTAL................ | R$ 3.811.100,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 03 de Setembro de 2026.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 03 de Setembro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: 1F578D4B
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: 2DBF0909
GABINETE DECRETO Nº 29911, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
Súmula: Aprova desmembramento de imóvel.
O Prefeito do Município da Lapa, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso XI do artigo 69 da Lei Orgânica do Município,
• Considerando o Processo Digital nº 27452-2025, protocolado nesta Administração;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o desmembramento do imóvel contido na Matrícula Imobiliária nº 34.220, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com área de 2.587,70m², situado nesta Cidade de Lapa PR, Rua Frederico Virmond, nos termos do projeto, memoriais descritivos e mapas topográficos, que, subdividido, ficará transformado em 02 lotes
-
Lote A – Matrícula nº 34.220: Área total de 1.293,85m²;
-
Lote B – Matrícula nº 34.220: Área total de 1.293,85m²;
GABINETE
DECRETO N° 29910, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
www.diariomunicipal.com.br/amp 182