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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 204

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

Publicado por: Bruna Farina

Código Identificador: 7C6DFEF3

GABINETE DECRETO Nº 5215/2026

Abre o Crédito Suplementar por Anulação de dotação no Orçamento Geral do Município de Matinhos no valor de R$ 65.317,78 (sessenta e cinco mil, trezentos e dezessete reais e setenta e oito centavos) e alterar no PPA 2026/2029 e na LDO 2026 e dá outras providências.‖

NOMEAÇÃO

Art.1º De MARCOS ELIELTON SIMOES, inscrito no CPF/RG sob o nº 094.xxx.xxx-21 SESP/PR, no cargo de provimento em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS, PRESTAÇÃO DE CONTAS E CAPTAÇÃO RECURSOS, simbologia CC-2, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento.

Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 02 de setembro de 2026, revogando suas disposições em contrário.

Matinhos, PR, 01 de setembro de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS , no uso de suas atribuições, tendo por base a Lei Federal nº. 4.320/64 e a autorização constante da Lei nº. 2727 de 01 de dezembro de 2025. Decreta:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento de 2026, em conformidade com a Lei Federal 4.320, no valor de R$ 65.317,78 (sessenta e cinco mil, trezentos e dezessete reais e setenta e oito centavos) na forma abaixo especificada:

Programa de Trabalho Cat. Eco. Despesa Descrição
Cat.
Eco. Despesa
Valor Fonte
05.001.0004.0123.0105.2010 3339040000000000000 Serviços
de
tecnologia
da
informação
e
comunicação
-
pessoajurídica
35.889,60 00000
08.002.0012.0361.0108.2055 3339030000000000000 Material
de
consumo
29.428,18 00104

Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito mencionado no artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme prescreve a Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43, a Anular dotação no valor de R$ 65.317,78 (sessenta e cinco mil, trezentos e dezessete reais e setenta e oito centavos) conforme segue abaixo:

Programa de Trabalho Cat. Eco. Despesa Descrição
Eco. Despes
Cat.
a
Valor Fonte
08.002.0012.0361.0108.2048 3449061000000000000 Aquisição
imóveis
de 29.428,18 00104
05.001.0004.0123.0105.2010 3339035000000000000 Serviços
consultoria
de 35.889,60 00000

Art. 3º – Fica alterado o Anexo da Lei Municipal n° 2723, de Dezembro de 2025 – PPA 2026/2029, e suas alterações, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional, instituindo-se para tal junto à matéria orçamentária em execução.

Art. 4º – Fica alterada a Lei nº. 2724 de 01 de Dezembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, e suas alterações, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando ao atendimento de despesas inerentes a execução da Secretaria.

Art. 5º – Fica alterado o Cronograma de Desembolso Mensal. Art. 6º – Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua Assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Matinhos, 1 de setembro de 2026.

EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito Municipal

Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 11C476D2

GABINETE

DECRETO Nº 5216, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Matinhos, do Estado do Paraná, Eduardo Antonio Dalmora , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e em conformidade com as Leis Municipais n°1430/2011, nº 2105/2020 e suas alterações, mediante memorando n° 066/2026SMP, decreta a:

EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito do Município de Matinhos

Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 38E5BB01

GABINETE

DECRETO Nº 5217, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

O Prefeito do Município de Matinhos, do Estado do Paraná, Eduardo Antonio Dalmora , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e em conformidade com as Leis Municipais n°1430/2011, nº 2105/2020 e suas alterações, decreta a: EXONERAÇÃO

Art.1º A pedido, de CARLA REGINA DA COSTA GRUBA, inscrita no CPF/RG sob o nº 864.xxx.319-91 no cargo de provimento em comissão de DIRETOR GERAL DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA), simbologia DAS, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 03 de setembro de 2026, revogando o decreto n° 5111/2026 e suas disposições em contrário.

Matinhos, PR, 03 de setembro de 2026.

EDUARDO ANTONIO DALMORA

Prefeito do Município de Matinhos

Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 04861963

GABINETE EDITAL N.º 122/2026 DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

O Prefeito do Município de Matinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e com as demais normas infraconstitucionais atinentes à matéria, TORNA PÚBLICO o Deferimento das Inscrições do Concurso Público n.º 107/2026, nos seguintes termos.

Art.1º Ficam DEFERIDAS as inscrições relacionadas nos ANEXOS I , II, III e IV deste edital.

O ANEXO I refere-se às inscrições dos candidatos as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD);

O ANEXO II refere-se às inscrições dos candidatos as vagas reservadas aos Afrodescendentes (AFRO);

O ANEXO III refere-se aos candidatos inscritos que necessitarão de Condição Especial quando da realização da prova objetiva;

O ANEXO IV refere-se às inscrições dos candidatos as vagas para Ampla Concorrência.

www.diariomunicipal.com.br/amp 204