DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610
Taxa de Juros
136,43% (cento e trinta e seis vírgula quarenta e três por cento) do CDI a.a. C Prazo Total do Financiamento / Contrato 120 meses
Prazo de Carência 12 meses
Data de término da carência 12 meses após a assinatura do contrato Data da primeira amortização 18 / 08 / 2027 Prazo de Amortização 108 meses
Dia Eleito 18 de cada mês
Prazo de Desembolso Até 24 (vinte e quatro) meses Prazo para realização do 1º desembolso Até 180 (cento e oitenta) dias Comissão de Estruturação da Operação
1,8% (um vírgula oito por cento) sobre o valor total do FINANCIAMENTO, sendo 50% (cinquenta por cento) em até dois dias úteis após a assinatura deste contrato e, 50% (cinquenta por cento) previamente ao primeiro desembolso.
QUADRO III – CONTAS DE MOVIMENTAÇÃO Conta de Débito 0396.006.00000009-8 Conta Vinculada do Tomador 0396.3703.566763768-1
QUADRO IV – GARANTIA(S)
Fundo de Participação do Município – FPM
QUADRO V – VERIFICAÇÃO DOS LIMITES E CONDIÇÕES ( Art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 2000) Ofício CEVIG/CAIXA nº 899/2026 25/06/2026
QUADRO VI – LEIS AUTORIZATIVAS E ORÇAMENTÁRIAS
| Lei | Data | Local de publicação |
Data de Publicação |
|
|---|---|---|---|---|
| Autorização Legislativa para contratação da operação de crédito |
Lei Municipal nº 886/2025 |
09/05/2025 | Diário Oficial dos Municípios do Paraná |
12/05/2025 |
| Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO |
nº 927/2025 |
02/10/2025 | Diário Oficial dos Municípios do Paraná |
06/10/2025 |
| Lei Orçamentária Anual – LOA |
nº 945/2025 |
12/12/2025 | Diário Oficial dos Municípios do Paraná |
15/12/2025 |
| Plano Plurianual – PPA | nº 926/2025 | 30/09/2025 | Diário Oficial dos Municípios do Paraná |
02/10/2025 |
| Destinação dos Recursos do contrato |
Investimentos em d |
espesas de capital. |
Por este instrumento, as partes, de um lado o AGENTE FINANCEIRO – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , doravante designada simplesmente CAIXA, e de outro TOMADOR, devidamente qualificados no QUADRO I, neste ato por seus respectivos representantes, conforme ao final assinados e identificados, ajustam o presente contrato de FINANCIAMENTO. CAIXA e TOMADOR , isoladamente, também podem ser designados PARTE e, quando considerados em conjunto PARTES . CONSIDERANDO,
– a manifestação favorável quanto à verificação dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito, na forma do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 2000, descrita no QUADRO V ;
– a adimplência do TOMADOR com a CAIXA e as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a inexistência de pendências de registro no Sistema de Registro de Operações com o Setor Público (CADIP – Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público), bem como a comprovação das adimplências a que se referem art. 16 e o inciso VIII do art. 21 da Resolução nº 43, de 2001 do Senado Federal: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária), RFB/PGFN (Regularidade quanto a Tributos, a Contribuições Previdenciárias Federais e à Dívida Ativa da União), e o cumprimento do disposto no inciso IV do § 10º do art. 97 do ADCT (EC 62/2009).
– a Autorização Legislativa para contratação da operação de crédito, constante no
QUADRO VI , publicada no Diário Oficial do TOMADOR ; – os limites estabelecidos pela Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.995/22;
– considerando, ainda, que cada expressão abaixo tem, para efeito deste CONTRATO , o seguinte significado: CONTA VINCULADA – É a conta bancária individualizada, aberta pelo TOMADOR em seu nome, em agência da Caixa Econômica Federal, com a finalidade específica de registrar os recursos financeiros relativos ao(s) desembolso(s).
DESEMBOLSO DE RECURSOS – É a movimentação de recursos originados do presente financiamento para a CONTA VINCULADA , feita pela CAIXA , após solicitação do TOMADOR/AGENTE PROMOTOR.
DIA ELEITO – É aquele definido para que o TOMADOR efetue o pagamento de suas prestações.
DÍVIDA VINCENDA – Significa a dívida composta pelas liberações, suas respectivas amortizações, e que é base de cálculo para os encargos previstos neste instrumento.
FIEL DEPOSITÁRIO – Pessoa jurídica que assume o encargo pela boa guarda, conservação e entrega dos livros e/ou documentos fiscais, notas fiscais, faturas, duplicatas ou outros documentos que lhe pertencem, decorrentes das operações de compra, referentes à aplicação dos recursos objeto deste CONTRATO , bem como dos documentos fiscais referentes à prestação de serviços realizados. FINISA – Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento.
INADIMPLÊNCIA FINANCEIRA – Para fins do disposto neste CONTRATO , a inadimplência de quaisquer obrigações financeiras será caracterizada na ocorrência de não pagamento do serviço da dívida, seja na fase de carência ou na fase de amortização, compreendendo no todo ou em parte, do principal, encargos, juros de mora, multas, tarifas e acessórios, entre outras obrigações financeiras, conforme previsto neste CONTRATO .
JUROS – Significa a taxa nominal negociada para este CONTRATO , previsto na CLÁUSULA QUINTA; LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – Trata-se das Leis Orçamentárias do TOMADOR , que são o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA, constantes no QUADRO VI, devendo estar previstas nessas leis as ações/projetos a serem financiadas com recursos deste CONTRATO .
LIBERAÇÃO DE RECURSOS – É a movimentação dos recursos disponíveis na CONTA VINCULADA , solicitada pelo TOMADOR ou pelo AGENTE PROMOTOR à CAIXA, para pagamento dos bens adquiridos e serviços prestados, conforme PROJETOS/AÇÕES previstos na LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA .
PERÍODO ELEITORAL – O período eleitoral inicia-se 3 (três) meses antes da realização da eleição e o cumprimento de suas regras se estende até a data da realização do pleito, seja em primeiro ou em segundo turno, se for o caso;
PROJETOS/AÇÕES – São os PROJETOS/AÇÕES previstos na LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA a serem executados pelo TOMADOR com recursos deste CONTRATO .
RECOMPOSIÇÃO – É a devolução de valores à CAIXA com a concomitante redistribuição do valor devolvido no cronograma de desembolso, para nova utilização.
RESSARCIMENTO – É a devolução de valores à CAIXA com a concomitante redução do Valor do Empréstimo e amortização do saldo devedor.
Têm, entre si, justo e acordado o que se contém nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A CAIXA concede ao TOMADOR financiamento no valor constante do campo Valor de financiamento do QUADRO II , proveniente de recursos ordinários da CAIXA, com a finalidade única e exclusiva de financiar as Despesas de Capital previstas no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, do TOMADOR, constante no QUADRO VI, e nos exercícios financeiros subsequentes e suas suplementações.
É vedada a aplicação dos recursos obtidos com o presente financiamento em Despesas Correntes nos termos do artigo 35, §1º, inciso I, da Lei Complementar de nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A presente operação de crédito encontra-se devidamente enquadrada no limite de endividamento público no âmbito da Resolução do Conselho Monetário
Nacional nº 4.995/22, seus aditamentos e alterações, requerendo confirmação nos termos da CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA .
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO DO CRÉDITO
www.diariomunicipal.com.br/amp 211