DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610
apresentar, preferencialmente, por meio de arquivo eletrônico, listagem contendo dados que identifiquem as despesas de capital correspondentes à parcela do FINANCIAMENTO a ser utilizada, assim como outras informações que venham a ser solicitadas pela CAIXA . Em relação aos bens, deverão ser apresentadas informações de forma a comprovar que as máquinas e equipamentos são adquiridos com recursos do presente CONTRATO .
Constituem obrigações do AGENTE PROMOTOR quando interveniente anuente neste CONTRATO :
promover ações voltadas para o planejamento, elaboração, implementação e acompanhamento do projeto, para cumprir os objetivos propostos;
responsabilizar-se pelos procedimentos de contratação de serviços de terceiros, observadas as disposições previstas em lei; acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do projeto para garantir o cumprimento dos termos contratualmente estabelecidos podendo, a critério do TOMADOR , realizar tais tarefas; realizar as ações que visem à execução do objeto do contrato; elaborar e apresentar à CAIXA todas as informações que a CAIXA justificadamente solicitar com relação às obrigações indicadas neste instrumento;
permitir aos representantes da CAIXA livre acesso, em horário comercial, a todos os documentos, informações e registros contábeis a eles pertinentes, mediante aviso prévio daquela ao TOMADOR com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, para análise do andamento dos PROJETOS/AÇÕES e verificação das obrigações assumidas neste CONTRATO .
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS CONDICIONANTES CONTRATUAIS CONDIÇÕES RESOLUTIVAS
Sob pena de resolução do CONTRATO fica condicionado que o TOMADOR deverá apresentar à CAIXA , no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura, a publicação do ato em meio oficial e o comprovante de encaminhamento do CONTRATO ao Tribunal de Contas do (Estado/Distrito Federal/Município), sendo este prazo prorrogável a critério da CAIXA.
O valor de financiamento do presente CONTRATO deverá estar dentro do limite global de endividamento do setor público ou de excepcionalidade, regulado pelo Conselho Monetário Nacional e controlado pelo BACEN , por meio do CADIP - Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público.
Fica condicionado ao TOMADOR , sob pena de resolução do presente CONTRATO, o pagamento à CAIXA da Comissão de Estruturação, definida no item 13.4 deste CONTRATO.
Fica condicionado ao TOMADOR , sob pena de resolução do presente CONTRATO, apresentar à CAIXA no(s) prazo(s) estipulado(s) a documentação convencionada neste CONTRATO.
CONDIÇÕES PARA DESEMBOLSO:
Para utilização do FINANCIAMENTO , o TOMADOR obriga-se a
cumprir, além das condições previstas nas Cláusulas de Garantias, as seguintes condições:
apresentação de pedido de desembolso de recursos dentro do Prazo de Desembolso e do Prazo para realização do 1º desembolso definidos no QUADRO II do presente contrato, discriminando a(s) despesa(s) de capital a que se destinarão os recursos;
atender integralmente as condições de eficácia, se houver, e resolutivas expressas neste CONTRATO ;
Inexistência de inadimplemento de qualquer natureza, perante a CAIXA , e/ou de qualquer fato que, a critério da CAIXA , venha alterar substancialmente a situação econômico-financeira do TOMADOR e, que a critério da CAIXA , possa afetar a segurança do crédito a ser concedido;
comprovação da regularidade fiscal do TOMADOR , mediante consulta pela CAIXA da Certidão Negativa de Débitos relativos a Contribuições Previdenciárias - CND ou da Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa – CPD-EN;
comprovação da regularidade previdenciária relacionada ao regime próprio de previdência social, mediante consulta pela CAIXA do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP; comprovação da regularidade junto ao FGTS e à CAIXA ;
comprovação de regularidade de situação perante os órgãos ambientais conforme inciso III, do item 23.1 da CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL E SOCIAL;
quando for o caso, apresentar, preferencialmente por meio de arquivo eletrônico, a listagem contendo dados que identifiquem as despesas de capital correspondentes à parcela do crédito a ser utilizada, discriminando o equipamento, o fabricante, o valor, assim como outras informações que venham a ser solicitadas pela CAIXA ;
comprovação, mediante consulta ao Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público - CADIP, do Banco Central do Brasil, da inexistência de anotações cadastrais impeditivas em nome do TOMADOR ;
observar a legislação trabalhista, especialmente as normas relativas à saúde e a segurança ocupacional, a inexistência de trabalho infantil e também da inscrição do TOMADOR no Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH Nº 4 de 11/05/2016;
pagamento à CAIXA de taxas ou tarifas ou comissões pré-contratuais, devidas pelo TOMADOR ;
em ano eleitoral deverão ser observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997 e disposições contidas na CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA ;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA SUSPENSÃO DOS DESEMBOLSOS
A CAIXA pode, a qualquer momento, mediante comunicação por escrito ao TOMADOR , suspender os desembolsos, na hipótese de ocorrerem, e enquanto persistirem, quaisquer das seguintes circunstâncias:
mora no pagamento de importâncias devidas por força do presente contrato, independentemente da aplicação das cominações nele previstas;
irregularidade de situação do TOMADOR perante o FGTS , INSS e a CAIXA ;
qualquer ato, processo ou circunstância que possa reduzir a livre administração do TOMADOR ou a capacidade de disposição de seus bens;
inadimplemento, por parte do TOMADOR , de obrigação assumida com a CAIXA
no presente contrato;
atraso, falta de comprovação dos pagamentos efetuados com os recursos obtidos da CAIXA, ou aceite da comprovação pela CAIXA ; alteração de qualquer das disposições das normas legais e infralegais federais, distritais, municipais ou estaduais, que possam surtir efeitos neste CONTRATO , que contrarie, direta ou indiretamente, o ajustado neste CONTRATO e nos demais a ele vinculados;
ocorrência de fato superveniente que venha a afetar a CAIXA e/ou afete a(s) garantia(s) constituída(s) para este CONTRATO; descumprimento da comprovação das parcelas liberadas;
descumprimento de qualquer obrigação prevista no presente contrato; realização de declaração falsa ou incorreta pelo TOMADOR , no âmbito deste CONTRATO , ou ainda qualquer exposição de fatos ou declaração incorreta em qualquer aspecto relevante fornecida pelo TOMADOR à CAIXA para a concessão deste FINANCIAMENTO ;
descumpra no todo ou em parte as disposições contidas na CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL E SOCIAL ;
demais situações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na legislação correlata;
em decorrência de decisão ou determinação judicial ou de órgão de controle externo ou interno, podendo ser glosados os valores que correspondam a irregularidades apontadas, sem prejuízo a outras medidas a serem tomadas.
Caso a suspensão dos desembolsos para as situações descritas acima não seja medida suficiente para assegurar o regular cumprimento das obrigações assumidas, poderá ser declarado o vencimento antecipado da dívida.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO VENCIMENTO ANTECIPADO Constituem motivos de vencimento antecipado da dívida, a critério da CAIXA:
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