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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 224

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

Municipal nº 34/2021, sujeitando-se, no que couber, às disposições dos arts. 538 e seguintes, do Código Civil; ao Plano Plurianual; a Lei de Diretrizes Orçamentária; a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Responsabilidade Fiscal; mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Patrocínio e Cooperação tem por objeto a DOAÇÃO, nos seguintes termos:

O PATROCINADOR acima qualificado realizará a doação 04 (quatro) dias de serviços como Operador de Motoniveladora, através do Processo nº 9.487/2026.

1.1. Os serviços doados são de responsabilidade do PATROCINADOR , livre de qualquer ônus ou defeito que possa inutilizá-lo.

1.2. A doação estimada correspondente aos serviços fornecidos é equivalente ao valor global de R$ 1.000,00 (mil reais). CLÁUSULA SEGUNDA – DA AUSÊNCIA DE ÔNUS

A doação não gerará para o Poder Público qualquer ônus, sendo expressamente vedado à particular o recebimento de recursos ou indenizações em virtude de doação prestada.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

O presente Acordo de Cooperação deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas aplicáveis, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução ou execução parcial, sendo vedado o órgão municipal utilizar o bem ou serviço doado para finalidade alheia ao objeto da parceria.

3.1. Ficará a cargo da Secretaria Municipal ou entidade beneficiada com a doação efetuar registro fotográfico ou benefício ou serviço recebido, encaminhando-o à Controladoria do Município, juntamente com cópia do Termo de Patrocínio e Cooperação, para fins de controle do cumprimento do Decreto Municipal nº 34/2021.

3.2. Ficará a cargo da Secretaria Municipal ou entidade beneficiada com a doação dar cumprimento aos serviços.

3.3. O PATROCINADOR responde civil e criminalmente pelo exercício irregular de suas funções, inclusive quando o dano decorrer da má execução dos serviços a que se dispôs, ou por danos decorrentes de defeitos no bem doado.

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDICIONANTES

Não haverá qualquer propaganda publicitária de caráter comercial em favor do doador em relação à doação efetuada ao órgão municipal de bens e serviços, sem encargo para a Administração, salvo na hipótese prevista no art. 17, do Decreto Municipal nº 34/2021.

4.1. Ficam excluídas da participação no projeto ―Cidadão Patrocinador‖, as pessoas jurídicas relacionadas a cigarro e bebidas alcoólicas, ou qualquer tipo de pessoa que apresente caráter político, bem como outras que possam ser consideradas impróprias aos objetivos desta lei, nos termos de norma regulamentadora.

4.2. São vedadas as subscrições de Termos de Patrocínio e Cooperação, na espécie prevista no caput do art. 18 do Decreto Municipal nº 34/2021, com pessoas físicas ou jurídicas em débito fiscal com a Fazenda Municipal.

CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO

As ações relacionadas à execução das atividades objeto deste Termo e Patrocínio e Cooperação dar-se-ão conforme cronograma de execução, preliminarmente acordado entre as partes, em consonância com a cláusula primeira e cláusula sétima deste instrumento. CLÁUSULA SEXTA – DOS MECANISMOS DE AVALIAÇÃO

Cada parte indicará um gestor e seu respectivo substituto (pessoa física) para acompanhar a execução desta parceria.

6.1. O gestor do Termo de Cooperação e Patrocínio do Município de Morretes, competirá dirimir as dúvidas que surgirem na sua execução e de tudo dará ciência à Administração do Município de Morretes. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente Termo de Patrocínio e Cooperação será de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.

CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO

Este Termo de Patrocínio e Cooperação poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES

Quando a execução da parceria estiver em desacordo com as normas da legislação específica, a Administração Pública Municipal poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao PATROCINADOR , as seguintes sanções:

9.1. Advertência;

9.2. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração Pública Municipal, por prazo não superior a dois anos; e

9.3. As sanções estabelecidas nos itens anteriores são de competência exclusiva da Secretária Municipal da pasta dos recursos, garantido a ampla defesa e o contraditório.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

A denúncia ou rescisão deste Termo de Patrocínio e Cooperação poderá ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

10.1. Constitui motivo para rescisão de pleno direito o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível, imputando-se às partes as responsabilidades pelas obrigações. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO

A publicação do presente Termo de Patrocínio e Cooperação será providenciada pelo Município de Morretes, na imprensa oficial, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas final deverá ser realizada, pela Secretária ou Gestora, na forma do item 3.1, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do término da vigência.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ELEIÇÃO DE FORO

Para qualquer conflito ou litígio originado do presente contrato, inclusive no tocante a sua interpretação ou execução, fica eleito o Foro da Comarca de Morretes, com renúncia expressa de qualquer outro por mais especial que se apresente.

PAÇO MUNICIPAL NHUNDIAQUARA , Morretes, em 2 de setembro de 2026

EUDES GUSTAVO DA SILVA SKAU KEMMER Secretário Municipal de Infraestrutura Donatário

CARLOS HENRIQUE COGROSSI DOS SANTOS Patrocinador

Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: 4424574B

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PRATA DO IGUAÇU

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 4100/2026

DECRETO Nº 4100/2026 DATA: 03/09/2026

SÚMULA: Decreta Luto Oficial no Município de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, e dá outras providências.

ELIZETE CAVAZIN, Prefeita Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE

Art. 1º. DECRETAR luto oficial, por 03 (três) dias, contados a partir da data de 02 de setembro de 2026, no Município de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor JOSÉ CARVALHO FOGAÇA DE

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