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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 249

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL DECRETO Nº 54/2026

Publicado por: Araceli Daiana Aguiar Bonassoli Código Identificador: 8AADDC5C

DECRETO Nº 54 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE PALMITAL E DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DO DESFILE CÍVICO PREVISTO PARA O DIA 04 DE SETEMBRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO o falecimento do Senhor ERONDI RODRIGUES DOS SANTOS , ocorrido nesta quinta-feira, dia 03 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO a trajetória de vida, trabalho e empreendedorismo construída pelo saudoso Erondi Rodrigues dos Santos, marcada pela dedicação ao Município de Palmital e à sua comunidade;

CONSIDERANDO sua relevante atuação como empresário que, ao longo de sua trajetória, contribuiu significativamente para o desenvolvimento econômico de Palmital, proporcionando oportunidades de trabalho, geração de renda e movimentação da economia local, contribuindo para o crescimento e fortalecimento do Município;

CONSIDERANDO que Erondi Rodrigues dos Santos deixa, além de familiares e amigos enlutados, um importante legado de contribuição com atividades religiosas, com o trabalho, empreendedorismo e contribuição para a história de Palmital;

CONSIDERANDO o sentimento de consternação que tomou conta da comunidade palmitalense diante de sua partida, especialmente entre familiares, amigos, colaboradores e pessoas que tiveram a oportunidade de compartilhar de sua convivência;

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal prestar justa homenagem à memória daqueles que, por sua trajetória e atuação, contribuíram para o desenvolvimento e para a construção da história do Município;

CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de manifestar publicamente o pesar e a solidariedade do Município de Palmital aos familiares e demais pessoas enlutadas, rogando a Deus que conforte os corações de todos neste momento de dor e saudade, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado LUTO OFICIAL no Município de Palmital, Estado do Paraná, pelo período de 02 (dois) dias (03 e 04/09/2026), em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Senhor ERONDI RODRIGUES DOS SANTOS , ocorrido em 03 de setembro de 2026. Art. 2º Ficam suspensas as aulas nas escolas públicas municipais, bem como o transporte escolar e universitário no período noturno do dia 03.09.2026 e em todos os períodos no dia 04.09.2026.

§1º As repartições públicas municipais deverão permanecer fechadas, mantendo somente o atendimento no Pronto Socorro na Unidade Básica de Saúde Municipal Lauro Simiano.

§2º Demais serviços essenciais serão coordenados pelos respectivos Secretários, os quais deverão observar as medidas protocolares compatíveis com a presente homenagem.

Art. 3º Fica cancelado o Desfile Cívico alusivo ao Dia da Independência do Brasil , que seria realizado excepcionalmente no dia 04 de setembro de 2026 , em razão do estado de luto.

Art. 4º A nova data para a realização do Desfile Cívico alusivo ao Dia da Independência do Brasil será oportunamente definida e divulgada pelo Município de Palmital por meio de seus canais oficiais de comunicação.

Art. 5º Durante o período de luto oficial, as bandeiras e demais pavilhões hasteados nos prédios públicos municipais deverão permanecer a meio-mastro, em sinal de respeito e profundo pesar. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Palmital - Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de setembro de 2026.

ROBERTO CARLOS ROSSI Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL EDITAL Nº 01 /2026 - CONVOCAÇÃO PARA INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES PARA A PRIMEIRA COMPOSIÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME

EDITAL Nº 01 /2026

CONVOCAÇÃO PARA INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES PARA A PRIMEIRA COMPOSIÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PALMITAL, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.380, de 28 de agosto de 2026 , torna público o presente Edital para a indicação de representantes para a primeira composição do Fórum Municipal de Educação – FME .

1. DOS SEGMENTOS

Ficam convocados os seguintes órgãos, instituições, entidades e segmentos para indicação de seus representantes: I – Secretaria Municipal de Educação;

II – Comissão de Educação da Câmara Municipal de Vereadores; III – Conselho Municipal de Educação; IV – CACS/FUNDEB;

V – Conselho de Alimentação Escolar – CAE; VI – Educação Infantil; VII – Ensino Fundamental; VIII – Ensino Médio, quando houver; IX – Educação de Jovens e Adultos; X – Educação Especial; XI – Instituições de Ensino Superior, quando houver; XII – Instituições Privadas de Ensino, quando houver; XIII – Estudantes que atingiram a maioridade;

XIV – Pais, mães ou responsáveis por estudantes; XV – Gestores Escolares; XVI – Conselho Tutelar; XVII – Poder Executivo;

XVIII – Sindicato dos profissionais do magistério municipal; XIX – Movimentos sociais com atuação na área da educação, quando houver;

XX – Educação do Campo, quando houver.

2. DA INDICAÇÃO

Cada órgão, instituição, entidade ou segmento deverá indicar 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente .

As indicações deverão conter o nome completo dos representantes, segmento ou instituição representada e contato, acompanhadas, quando necessário, de documento que comprove a indicação.

3. DO PRAZO

As indicações deverão ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis , contados a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação deste Edital, encerrando-se às 17horas no dia 18 de setembro de 2026 . As indicações deverão ser entregues à Secretaria Municipal de Educação de Palmital/PR , no endereço Rua Moises Lupion nº1001, no horário das 7h 30min às 11h e 30min e das 13h às 17h, ou encaminhadas pelo e-mail [email protected]

4. DA ORGANIZAÇÃO DA COMPOSIÇÃO

As indicações serão recebidas e conferidas pela Comissão designada pela Secretaria Municipal de Educação , nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 1.380/2026.

Após a conferência, será elaborada a relação dos representantes indicados, que será encaminhada para as providências necessárias à nomeação dos membros pelo Chefe do Poder Executivo , conforme o art. 3º da Lei Municipal nº 1.380/2026.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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