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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 251

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

Publicado por: Rosilda Maria Varela Código Identificador: 47E45217

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, essa Portaria entra em vigor nesta data.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL PORTARIA 534/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Palmital, 02 de setembro de 2026

PORTARIA Nº 534/2026

SÚMULA: Faz nomeação de Servidora em cargo de Comissão e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE.

NOMEAR

Art. 1º - A Sra. A Servidora JOSIANE APARECIDA CARNEIRO, inscrita no CPF/MF sob o n. º 068..-98, no cargo em comissão de Chefe de Divisão de Manutenção e Controle da Frota Escolar do Município de Palmital, com remuneração salarial CC 3. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Palmital, 02 de setembro de 2026

ROBERTO CARLOS ROSSI Prefeito Municipal

Publicado por: Rosilda Maria Varela Código Identificador: 8E60A879

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL PORTARIA 535/2026

ROBERTO CARLOS ROSSI Prefeito Municipal

Publicado por: Rosilda Maria Varela Código Identificador: 3B8ECDDF

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL PORTARIA 536/2026

PORTARIA N.º 536/2026

SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER

Art. 1º - Quinze (15) dias de férias à Servidora BERENICE MATULLE LOPES , sendo 10 (dez) dias referente ao período aquisitivo 2024/2025 e 05 (cinco) dias referente ao período 2025/2026 para serem usufruídas no período de 24/08/2026 a 07/09/2026 , de acordo com os artigos nº 78 a 81 da Lei Municipal n.º 172 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Palmital.

Art. 2º- Decorrido o prazo acima descrito a servidora deverá apresentar-se ao trabalho no dia 08 de setembro de 2026. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, essa Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

PORTARIA N.º 535/2026

SÚMULA: Concede Férias a Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE.

CONCEDER

Art. 1º- Férias aos Servidores abaixo nominados, referente à férias não usufruídas no mês de janeiro para serem usufruídas no dia relacionado a cada servidor, de acordo com os artigos nº 78 a 81 da Lei Municipal n.º 172 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Palmital.

ANDRESSA NAIRNE (21/08:04H - 28/08:08H) ARIANE SORGATO MORCHE (05/08:04H - 10/08:04H) CRISTIANE DE FATIMA LEAL SALDANHA (05/08:08H - 25/08:08H) DILCELIA REGINA MARTINS (21/08:04H - 27/08:04H) ELISANGELA APARECIDA VISENTIN (27/08:08H) ELISANGELA MARIA PADILHA (10/07:08H – 24/07:08H) GLENDA LIDIA DE OLIVEIRA NEVES (28/08:08H) JACINTA POLINHAK (05/08:08H) MARCIA REGINA DE LIMA (13/08:08H) NEIDE APARECIDA SCHINERMANN VAN HAADEL (02/09:08H) RAFAELA DOS SANTOS KLOSTER (14/08:04H - 27,28/08:04H) RAFAELA SCHOMA ANTONIO (05/08:04H) SORAIA ANGELICA MOHANNA ALMEIDA (05/08:08H - 25/08:04H - 28/08:08H) SUZIELEN SOARES KLABUNDE (28/08/2026)

Gabinete do Prefeito do Município de Palmital, 02 de setembro de 2026

ROBERTO CARLOS ROSSI Prefeito Municipal

Publicado por: Rosilda Maria Varela Código Identificador: B24C6D3B

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL PORTARIA 537/2026

PORTARIA Nº 537/2026

SÚMULA: Concede Licença Maternidade a Servidora Pública Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE.

CONCEDER

Art. 1º- Cento e oitenta dias (180) dias de Licença Maternidade a servidora JULIANA VICENTIN SCHOMA, a contar do dia 02 de setembro de 2026, de acordo com a Lei Municipal n.º 1098/2018.

Art. 2º- Decorrido o prazo acima descrito a servidora deverá apresentar-se ao trabalho no dia 01 de março de 2027.

Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, essa Portaria entra em vigor nesta data.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

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