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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 271

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

recursos de fonte vinculada ao orçamento do exercício de 2026, conforme a seguir especificado:

I - recursos provenientes da anulação total/parcial de dotações orçamentárias:

Código
Especificação
Valor (R$)
11
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRI
CULTURA
11.02
DEPARTAMENTO DE AGRICULTUR
A
20
Agricultura
20.606
Extensão Rural
20.606.0080
Programa
Infraestrutura
Viária
Pavimentação e Patrulha
Rural
–
2.661
Emenda Aditiva nº 98 – Elaboração de
Pavimentação
Projetos para
3.3.90.39 – 000 (26628)
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juríd
ica 18.000,00
II - excesso de arrecadação de recursos de
orçamento do exercício de 2026:
Código
Especificação
fonte v
V
inculada ao
alor (R$)
1518
Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Sa
úde
1.
000.000,00

II - excesso de arrecadação de recursos de fonte vinculada ao orçamento do exercício de 2026:

Total 1.018.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.

GÉRI DUTRA Prefeito Municipal

Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: 99D116C3

SECRETARIA DE GABINETE EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO TEMPORÁRIO DE ESPAÇO PÚBLICO Nº 32/2026

PARTES: MUNICÍPIO DE PATO DE PATO BRANCO E ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE PATO BRANCO - ACEPB

Autoriza para o uso temporário e precário, em favor da ACEPB, de área delimitada da Praça Getúlio Vargas, no perímetro a ser indicado pela fiscalização municipal, para OBJETO: estacionamento/instalação de unidades móveis de alimentação (―food trucks‖) e de comercialização de bebidas relacionadas ao Núcleo dos Food Trucks e ao Núcleo dos Cervejeiros, integrantes do Projeto Empreendedor da ACEPB. VIGÊNCIA 04/09/2026 a 27/11/2026 GERI DUTRA Prefeito Municipal

Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: 463D313A

SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.640, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026.

Autoriza o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco – PATOPREV a alienar bens imóveis de seu patrimônio e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais – PATOPREV autorizado a alienar, mediante licitação na modalidade leilão, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os seguintes imóveis integrantes de seu patrimônio: I - imóvel recebido por meio da Lei Municipal nº 6.202, de 21 de dezembro de 2023:

a) lote nº 03 da quadra nº 57, com área de 1.400,22 m², constante da Matrícula nº 30.412 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná.

II - imóveis recebidos por meio da Lei Municipal nº 5.455, de 19 de dezembro de 2019:

a) lote urbano nº 02, da quadra nº 1.585, Matrícula nº 43.926, localizado na Rua Pedro Soares, Bairro Vila Izabel, com área total de 5.164,96 m²;

b) lote urbano nº 03, da quadra nº 1585, Matrícula nº 46.152, localizado na Rua Pedro Soares, Bairro Vila Izabel, com área total de 2.264,57 m².

Art. 2 º A alienação observará:

I - avaliação prévia realizada por profissional legalmente habilitado; II - preço mínimo correspondente ao valor de mercado apurado; III - aprovação prévia do Conselho Deliberativo do PATOPREV; IV - observância dos princípios da publicidade, transparência e motivação dos atos administrativos;

V - cumprimento das normas aplicáveis aos investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social.

Art. 3º Os imóveis de que trata esta Lei possuem natureza de bens dominicais e poderão ser alienados na forma de legislação vigente. Parágrafo único. Os recursos financeiros decorrentes da alienação deverão ser integralmente destinados ao Fundo Previdenciário do RPPS, compondo os ativos garantidores do plano de benefícios.

Art. 4º Antes da instauração do procedimento licitatório, o PATOPREV deverá promover:

I - a atualização do parecer técnico de avaliação mercadológica dos imóveis;

II - a elaboração ou atualização da análise de viabilidade econômicofinanceira da alienação.

Parágrafo único. Os documentos de que trata este artigo deverão ser elaborados por profissional legalmente habilitado, observando-se o disposto no art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e na regulamentação aplicável aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS.

Art. 5º Compete ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco - PATOPREV, realizar o procedimento licitatório e praticar todos os atos administrativos necessários à efetivação da alienação autorizada por esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.

GÉRI DUTRA Prefeito Municipal

Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: E5A889A4

SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.641, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Institui o Programa Municipal de Implantação de Espaços Sensoriais nas Escolas da Rede Pública Municipal de Pato Branco.

A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pato Branco, o Programa Municipal de Implantação de Espaços Sensoriais nas Escolas da Rede Pública Municipal, com a finalidade de promover o desenvolvimento sensorial, motor, cognitivo, social e emocional das crianças, especialmente daquelas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e outras deficiências.

Art. 2º Os espaços sensoriais consistem em ambientes pedagógicos e terapêuticos planejados para estimular os sentidos: tato, visão, audição, olfato e equilíbrio, mediante o uso de materiais, texturas, sons, aromas, cores e elementos interativos que favoreçam o aprendizado inclusivo e o bem-estar infantil.

Art. 3º O Programa tem por finalidades:

I - proporcionar experiências multissensoriais que favoreçam o desenvolvimento global e a socialização das crianças;

www.diariomunicipal.com.br/amp 271