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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 273

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

Art. 1º Fica denominada de "Romeu Pereira", a via pública localizada no Loteamento Basalto II, no Bairro São Roque, Município de Pato Branco, Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador Lindomar Rodrigo Brandão.

Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.

GÉRI DUTRA

Paula Freitas, PR, 4 de setembro de 2026.

EDSON JOSÉ DE MOURA CORDEIRO Presidente

Publicado por: Leandro Weisshaar Código Identificador: 05BB7325

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 14/2024.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 14/2024.

Prefeito Municipal

Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: E0514736

SECRETARIA DE GABINETE PORTARIA GP Nº 78, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Altera dispositivo da Portaria GP nº 40, de 16 maio de 2025, que n omeou a Comissão Municipal de Gestão do Portal da Transparência do Município de Pato Branco.

O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXIII, na forma do art. 62, inciso II, alínea ―c‖, ambos da Lei Orgânica Municipal, e considerando o contido no Memorando nº 27.106, de 3 de setembro de 2026, do Gabinete do Prefeito;

RESOLVE:

Art. 1º Altera dispositivo da Portaria GP nº 40, de 16 de maio de 2025, conforme a seguir especificado:

―Art.1º............................................................ I – Departamento de Recursos Humanos – Thaliny de Freitas Valério: ..................................................................... ―(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, datado e assinado digitalmente.

GÉRI DUTRA

O MUNICÍPIO DE PAULA FREITAS , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 75.687.954/0001-13, por intermédio do Prefeito Municipal, Sr. SEBASTIÃO ALGACIR DALPRA , simplesmente denominado CONTRATANTE e, de outro lado como CONTRATADA, a empresa: SOUL GESTAO DE NEGOCIOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 24.327.852/0001-56, com sede na Rua Poço Branco, nº 2002, Nova Parnamirim – Parnamirim/RN, CEP: 59.152-280, acordam e ajustam firmar o presente ADITIVO CONTRATUAL , homologada por ato da autoridade competente; de acordo com as especificações técnicas constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº 47/2024, em seus Anexos, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

As partes acima qualificadas firmaram em 03 de setembro de 2024. o Contrato de Prestação de Serviços nº 14/2024 pelos termos da Lei 14.133/21 e condições estabelecidas no Pregão Eletrônico nº 47/2024 , cujo objeto é Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços Médicos na Especialidade de Endocrinologia e Endocrinologia Pediátrico, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Paula Freitas/PR, Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados e o interesse recíproco entre os contratantes, resolvem:

A CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO, passando a ter a seguinte redação a partir de 03 de setembro de 2026:

―O presente contrato terá seu prazo de vigência até o dia 03 de setembro de 2027 , podendo ser prorrogado mediante o termo aditivo e nos termos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos‖

Prefeito Municipal

Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: F41CD4CF

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULA FREITAS

PODER LEGISLATIVO PORTARIA Nº 41, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre o recesso em virtude do feriado nacional de 7 de Setembro dá outras providências.

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PAULA FREITAS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO o Decreto n° 3.462/2026, de 2 de setembro de 2026, FAZ SABER QUE:

Art. 1º Fica estabelecido recesso dos trabalhos administrativos da Câmara Municipal no dia 4 de setembro de 2026, em virtude da realização do Desfile alusivo a Independência do Brasil e ao ponto facultativo em mesma data, ambos com fundamento no Decreto municipal em epígrafe.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL E REAJUSTE– Do Valor Contratual: Passando a ter a seguinte redação a partir de 03 de setembro de 2026:

O valor GLOBAL a ser pago pelo objeto desse Contrato será de R$ 61.384,80 (sessenta e um mil trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) reajustado com base no Indice INPC/IBGE acumulado nos últimos 12 meses.

Item 01: R$ 169,53 (cento e sessenta e nove reais e cinquenta e três centavos)

Item 02: R$ 172,48 (cento e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos)

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento particular ora alterado.

Paula Freitas, 03 de setembro de 2026.

Município de Paula Freitas – Contratante SEBASTIÃO ALGACIR DALPRA – Prefeito Municipal

EGA GESTÃO DE NEGOCIOS LTDA, Contratada

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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