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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 276

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

A necessidade da presente contratação emerge da imposição legal e constitucional de se assegurar prioridade absoluta e proteção integral à infância e à juventude em situação de extrema vulnerabilidade no âmbito municipal (Art. 227 da Constituição Federal e Art. 101, VII, da Lei Federal nº 8.069/1990 - ECA).

O quadro de servidores efetivos do Município apresenta limites quantitativos para a cobertura integral e imediata das flutuações e ausências técnicas necessárias para o adequado funcionamento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade.

Diante disso, a modelagem de Credenciamento constitui a alternativa de contratação mais viável, pois mitiga o risco de descontinuidade no atendimento à Casa Lar e assegura o suporte ininterrupto de profissionais especializados exigido pelos órgãos judiciais e ministeriais, garantindo a legitimidade, a eficiência e a estrita higidez jurídica da política pública de acolhimento.

DA VIGÊNCIA E DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

O presente Edital de Chamamento Público terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado nos termos da lei.

Durante o período de vigência deste Edital, o cadastramento de novos interessados será permanente, nos termos do Art. 154 do Decreto Municipal nº 313/2024.

Os interessados poderão protocolar seus envelopes de habilitação a qualquer momento durante a vigência do Edital, no local indicado no item 6.1.

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO (VEDAÇÕES)

Poderão requerer o credenciamento as Pessoas Jurídicas do ramo pertinente ao objeto, que atendam a todas as exigências deste Edital. Poderão se credenciar para um ou ambos os itens do objeto. É vedada a participação de interessados que:

Estejam impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública (Art. 14 da Lei nº 14.133/2021); Tenham sido declarados inidôneos;

Estejam sob falência, recuperação judicial (sem plano aprovado), dissolução ou liquidação;

Enquadrem-se nas vedações de nepotismo (Art. 40 do Decreto Municipal nº 313/2024).

DOS VALORES MÁXIMOS DE REMUNERAÇÃO (PREÇOTETO)

A contratação será remunerada por hora efetivamente trabalhada, com valor fixo (preço-teto) definido pela Administração, conforme Art. 79, Parágrafo Único, III, da Lei nº 14.133/2021.

Os valores máximos de referência, apurados em Mapa Comparativo de Preços (anexo ao processo) e fundamentados no Art. 250, II e § 3º, do Decreto 313/2024, são:

Item 01 - Serviços de Psicologia:R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora. Item 02 - Serviços de Assistência Social: R$40,00 (quarenta reais)por hora.

A apresentação dos documentos para credenciamento implica a aceitação tácita e integral do valor fixado neste item, não cabendo propostas de preço por parte dos interessados.

DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO (HABILITAÇÃO)

Os interessados deverão apresentar os documentos de habilitação, em envelope lacrado e identificado conforme modelo (Anexo I), a ser protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Paulo Frontin, na Rua Rui Barbosa, 204, Centro, em dias úteis, durante o horário de expediente.

O ENVELOPE deverá conter os documentos listados abaixo:

Habilitação Jurídica (Art. 66, Lei 14.133/2021):

Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) demonstrando atividade econômica (CNAE) compatível com o objeto do certame.

Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Cédula de identidade (RG) e CPF do (s) representante (s) legal (is).

Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista (Art. 68, Lei 14.133/2021):

Certidão Conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), comprovando regularidade para com a Fazenda Federal e a Dívida Ativa da União.

Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da pessoa jurídica.

Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da pessoa jurídica. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho.

Qualificação Econômico-Financeira (Art. 69, Lei 14.133/2021):

Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Qualificação Técnica (Art. 67, Lei 14.133/2021)

Registro ou inscrição ativa e regular da pessoa jurídica no Conselho Regional de Psicologia (Item 01) ou no Conselho Regional de Serviço Social (Item 02) da jurisdição de sua sede, com inscrição secundária ou visto no CRP/PR ou CRESS/PR como condição de início da execução, com comprovante de quitação do último exercício, nos termos do art. 67, inciso V, da Lei n.º 14.133/2021 e do art. 1.º da Lei n.º 6.839/1980;

Indicação do responsável técnico que prestará o atendimento, com cópia da cédula profissional de registro ativo e respectiva qualificação profissional (formação, especializações e experiência anterior, comprovável por atestado, declaração ou registro em carteira), na forma do art. 67, inciso III, da Lei n.º 14.133/2021 e do item 3 do Estudo Técnico Preliminar. A documentação de qualificação tem caráter informativo e cadastral, não constituindo critério de habilitação, de classificação ou de distribuição da demanda;

Certidão de antecedentes criminais do responsável técnico e de todo profissional que venha a atuar na Unidade de Acolhimento, nos termos do art. 67, inciso IV, da Lei n.º 14.133/2021 e do art. 59-A da Lei n.º 8.069/1990, renovada a cada 6 (seis) meses durante a vigência do contrato;

Não será exigido atestado de capacidade técnico-operacional nem quantitativo mínimo de horas, por se tratar de credenciamento paralelo e não excludente, em que a habilitação não classifica nem ordena os interessados, e por serem suficientes, à garantia do cumprimento das obrigações, o registro profissional, a responsabilidade técnica e o regime de fiscalização previsto no item 11 deste Edital.

Declarações (Anexos II, III, IV, V):

Declaração formal de atendimento ao disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal (trabalho de menores), conforme modelo (Anexo V).

Declaração formal de inexistência de sanções administrativas impeditivas no âmbito nacional e estadual, conforme modelo (Anexo IV).

Declaração de cumprimento das normas de Nepotismo previstas no Art. 40 do Decreto Municipal nº 313/2024, conforme modelo (Anexo III).

Requerimento de Credenciamento e Declaração de Aceite, conforme modelo (Anexo II).

DA ANÁLISE E DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

Compete ao Agente de Contratação analisar os documentos de habilitação.

O prazo para análise é de até 15 (quinze) dias úteis do protocolo (Art. 155, Decreto 313/2024).

É facultado saneamento de falhas formais (Art. 64, Lei 14.133/2021). Os interessados que cumprirem todos os requisitos serão considerados HABILITADOS (CREDENCIADOS) para o (s) item (ns) pretendido (s).

A relação dos habilitados será publicada no Diário Oficial do Município e no PNCP, com prazo recursal de 3 dias úteis (Art. 165, I, 'a', Lei 14.133/2021).

DO MODELO DE EXECUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA

A prestação dos serviços ocorrerá sob demanda, mediante convocação prévia da Secretaria Municipal de Assistência Social e Família, por meio de Ordem de Serviço (OS).

Critério de Distribuição: A distribuição das Ordens de Serviço (OS) observará a ordem cronológica de protocolo, por item, convocando-se o melhor classificado; o credenciado que aceitar a OS irá para o final da lista (rodízio), enquanto a recusa injustificada implicará reclassificação para o final da lista e aplicação das sanções previstas no item 12, admitindo-se exceção ao rodízio para preservar a continuidade do acompanhamento de criança, adolescente ou família

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