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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 277

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

já em atendimento, mediante justificativa escrita do fiscal, sem prejuízo da posição na lista para demais demandas; novos credenciados serão inseridos no final da lista (cadastro permanente), com atualização e republicação sempre que houver alterações; em situações de urgência/emergência, poderá ser convocado imediatamente o credenciado disponível mais bem classificado, mantendo-se controle formal de todas as convocações, e os casos omissos serão resolvidos pelo Agente de Contratação com fundamento na Lei 14.133/2021 e no Decreto Municipal 313/2024. O credenciado convocado que, injustificadamente, recusar a Ordem de Serviço estará sujeito às sanções previstas no item 12 deste Edital. DA VIGÊNCIA E FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS O prazo de vigência dos Contratos de Prestação de Serviço decorrentes deste credenciamento será de 12 (doze) meses , contados da data de sua assinatura.

Os contratos poderão ser prorrogados, nos termos do Art. 107 da Lei 14.133/2021, até o limite de 60 (sessenta) meses.

Os credenciados habilitados serão convocados para assinar o Termo de Contrato (Anexo VI).

DAS OBRIGAÇÕES (Art. 244 e 246 do Decreto 313/2024)

Obrigações do Contratado (Credenciado):

Executar os serviços especializados em estrita consonância com os preceitos éticos e regulamentares da Psicologia e do Serviço Social, bem como em cumprimento integral às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Manter corpo técnico de profissionais devidamente qualificado e regularmente inscrito perante os seus respectivos conselhos de classe (CRP/PR e CRESS/PR).

Manter absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, identidades ou relatos obtidos durante a execução do atendimento a crianças, adolescentes e suas famílias na Casa Lar, respondendo civil e penalmente pela quebra de confidencialidade.

Fornecer ao fiscal do contrato, até o quinto dia útil de cada mês subsequente ao trabalhado, o Relatório Mensal de Atividades individualizado e a Folha de Frequência detalhada.

Arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte que decorram diretamente da execução dos serviços.

Manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de regularidade fiscal, jurídica, social e trabalhista exigidas na fase de habilitação.

Substituir imediatamente qualquer profissional que demonstrar conduta incompatível com as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou das normas regulamentares de suas respectivas profissões, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após notificação municipal.

Declarar ciência de que o credenciamento não gera vínculo empregatício com a Administração Municipal (Art. 154, Dec. 313/2024).

Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar ao contratado as sanções previstas nos Art. 156 da Lei 14.133/2021 e Art. 127 e seguintes do Decreto Municipal 313/2024, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e descredenciamento.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Este Edital e seus anexos serão publicados no PNCP e no Diário Oficial do Município.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Agente de Contratação, com fundamento na Lei 14.133/2021 e no Decreto Municipal 313/2024. Fica eleito o Foro da Comarca de Mallet/PR , para dirimir quaisquer litígios oriundos deste procedimento.

Integram este Edital os seguintes anexos:

Anexo I – Modelo de Identificação do Envelope

Anexo II – Modelo de Requerimento de Credenciamento e Declaração de Aceite

Anexo III – Modelo de Declaração de Vedações (Nepotismo - Art. 40, Dec. 313/2024)

Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos

Anexo V – Modelo de Declaração de Não Emprego de Menor (Exclusivo para PJ/MEI)

Anexo VI – Minuta do Contrato de Prestação de Serviços Anexo VII – Termo de Referência (TR)

Paulo Frontin/PR, 03 de setembro de 2026.

IRENEU INACIO ZACHARIAS Prefeito Municipal

EDER RENATO STELMACH Agente de Contratação

Publicado por: Eder Renato Stelmach Código Identificador: 118E654E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 211/2026/SMS

PORTARIA Nº 211/2026/SMS

Dispõe sobre a divulgação dos nomes dos servidores públicos e estagiários do município doadores de sangue, e os bônus que receberão em razão de sua ação de doação de sangue, conforme Lei Municipal nº 1.464/2025.

Art. 1º Os servidores municipais que doaram sangue no mês de agosto de 2026 foram os seguintes:

Obrigações da Contratante:

Proporcionar todas as facilidades e o acesso seguro dos profissionais da contratada às dependências da Unidade de Acolhimento Casa Lar para o regular desempenho das funções.

Fornecer à contratada os dados e subsídios necessários à elaboração de relatórios, respeitadas as normas de sigilo. Designar os fiscais e o gestor do contrato (Art. 12, Dec. 313/2024). Efetuar os pagamentos nos termos e prazos estabelecidos.

DA MEDIÇÃO E PAGAMENTO (Art. 33, Par. Único, Dec. 313/2024)

O recebimento dos serviços será provisório mensalmente, no prazo de até 3 (três) dias úteis após o encerramento do mês de prestação, mediante a entrega física e digital, pela contratada, do Relatório Mensal de Atividades e da respectiva Folha de Frequência assinada e detalhada de cada profissional.

O recebimento será definitivo em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, após análise, verificação rigorosa da conformidade técnica dos relatórios e aprovação das horas declaradas, mediante termo circunstanciado de ateste emitido pelo fiscal do contrato.

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a liquidação da despesa, condicionado à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista e à aprovação dos serviços, conforme item 7 do Termo de Referência.

Alice Markievicz: A servidora terá direito a 01 (um) dia de abono, que deverá ser usufruído juntamente com o descanso das férias, no primeiro dia subsequente ao seu encerramento;

Ana Maria Maciura: A servidora terá direito a 01 (um) dia de abono, que deverá ser usufruído juntamente com o descanso das férias, no primeiro dia subsequente ao seu encerramento;

André Luís Estacheski: O servidor terá direito a 01 (um) dia de abono, que deverá ser usufruído juntamente com o descanso das férias, no primeiro dia subsequente ao seu encerramento;

Débora Chilanti: A servidora terá direito a 01 (um) dia de abono, que deverá ser usufruído juntamente com o descanso das férias, no primeiro dia subsequente ao seu encerramento;

Grazielle Aparecida Steciuk: A servidora terá direito a 01 (um) dia de abono, que deverá ser usufruído juntamente com o descanso das férias, no primeiro dia subsequente ao seu encerramento;

Iracilde Vial: A servidora terá direito a 01 (um) dia de abono, que deverá ser usufruído juntamente com o descanso das férias, no primeiro dia subsequente ao seu encerramento;

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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