DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610
Ivone Silveira Ziomko Chepernate: A servidora terá direito a 01 (um) dia de abono, que deverá ser usufruído juntamente com o descanso das férias, no primeiro dia subsequente ao seu encerramento;
Leonice Pracer Jasinski: A servidora terá direito a 01 (um) dia de abono, que deverá ser usufruído juntamente com o descanso das férias, no primeiro dia subsequente ao seu encerramento;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03 de setembro de 2026 .
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paulo Frontin/PR, em 03 de setembro de 2026.
IRENEU INÁCIO ZACHARIAS
Prefeito Municipal
Marciely Luana Ribeiro dos Santos: A servidora terá direito a 01 (um) dia de abono, que deverá ser usufruído juntamente com o descanso das férias, no primeiro dia subsequente ao seu encerramento;
Maria Rosemari Dozorec: A servidora terá direito a 01 (um) dia de abono, que deverá ser usufruído juntamente com o descanso das férias, no primeiro dia subsequente ao seu encerramento;
Patrícia Sierpinski: A servidora terá direito a 01 (um) dia de abono, que deverá ser usufruído juntamente com o descanso das férias, no primeiro dia subsequente ao seu encerramento;
Rosane Ultchak: A servidora terá direito a 01 (um) dia de abono, que deverá ser usufruído juntamente com o descanso das férias, no primeiro dia subsequente ao seu encerramento;
Sara Konkel Juk: A servidora terá direito a 01 (um) dia de abono, que deverá ser usufruído juntamente com o descanso das férias, no primeiro dia subsequente ao seu encerramento;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Paulo Frontin/PR, 02 de setembro de 2026
IRENEU INÁCIO ZACHARIAS
Prefeito Municipal
Publicado por: Daiane Aparecida Turkot Código Identificador: CDBDB6E4
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 213/2026 DISPÕE SOBRE A RESCISÃO, A PEDIDO, DO CONTRATO DE TRABALHO DE SERVIDOR PÚBLICO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 213/2026
DISPÕE SOBRE A RESCISÃO, A PEDIDO, DO CONTRATO DE TRABALHO DE SERVIDOR PÚBLICO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN , ESTADO DO PARANÁ, SR. IRENEU INÁCIO ZACHARIAS , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, mormente as conferidas pelo artigo 65, incisos VI e X da Lei Orgânica do Município de 2007;
CONSIDERANDO o pedido de demissão apresentado pelo servidor IGOR MARCELO MENDES DE OLIVEIRA , matrícula nº 743 , ocupante do emprego de Motorista , vinculado à Fundação Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a manifestação expressa do servidor quanto ao encerramento de seu vínculo empregatício a partir de 03 de setembro de 2026 ;
RESOLVE:
Art. 1º Fica rescindido, a pedido, a partir de 03 de setembro de 2026 , o contrato de trabalho do servidor IGOR MARCELO MENDES DE OLIVEIRA , matrícula nº 743 , ocupante do emprego de Motorista , vinculado à Fundação Municipal de Saúde de Paulo Frontin .
Art. 2º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a proceder às anotações funcionais e demais registros necessários em razão do desligamento do servidor, bem como à apuração e pagamento das verbas rescisórias devidas, na forma da legislação aplicável.
Publicado por: Eder Renato Stelmach Código Identificador: F4F54EBA
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉROLA D'OESTE
ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO COMUNICADO – ABERTURA DE PRAZO PARA CONTRARRAZÕES
REF: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 05/2026
A Comissão de Licitação do Município de Pérola D‘Oeste/PR, designada pela Portaria nº 38/2026, torna público, para conhecimento das licitantes participantes da Concorrência nº 05/2026, que foram interpostos, tempestivamente, recursos administrativos contra a decisão de habilitação divulgada em 28 de agosto de 2026, pelas seguintes empresas:
-
B & B CONSTRUTORA LTDA;
-
MICEMETAL – MULLER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Nos termos do art. 165, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam as demais licitantes INTIMADAS para, querendo, apresentar CONTRARRAZÕES no prazo de 3 (três) dias úteis, com início em 04 de setembro de 2026 e encerramento em 09 de setembro de 2026, considerando o feriado nacional de 07 de setembro.
A íntegra dos recursos interpostos estará disponível para consulta a partir do dia 04 de setembro de 2026 no Portal da Transparência do Município, no seguinte endereço eletrônico:
https://transparencia.e-publica.net/epublica-
portal/#/perola_oeste/portal/compras/licitacaoView?params=%7B%22 id%22:%22MV8xNTkx%22,%22mode%22:%22INFO%22%7D&enti dade=1510
Os recursos também poderão ser consultados nos autos do processo licitatório, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, e no sítio eletrônico www.peroladoeste.pr.gov.br.
As contrarrazões deverão ser protocolizadas no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Pérola D‘Oeste, na Rua Presidente Costa e Silva, nº 290, Centro, em dias úteis e no horário de expediente, ou encaminhadas ao endereço eletrônico [email protected], até o último dia do prazo acima fixado.
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação de contrarrazões, os recursos serão apreciados pela Comissão de Licitação e, se mantida a decisão, encaminhados à autoridade superior, na forma do art. 165, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Pérola D‘Oeste/PR, 03 de setembro de 2026.
ANDRESSA MAIARA LANG
Agente de Contratação – Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por: Andressa Maiara Lang Código Identificador: EA45B7C3
ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15/2026 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
O MUNICÍPIO DE PÉROLA D'OESTE , Estado do Paraná, inscrito no CNPJ nº 75.924.290/0001-69, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, o Sr. EDSOM LUIZ BAGETTI, residente e domiciliado na Rua Manoel Ribas, nº 22, nesta cidade, portador da Cédula de Identidade sob nº
www.diariomunicipal.com.br/amp 278