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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 288

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

Publicado por: Rozilei do Rocio Biscotto Código Identificador: 037D20A4

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 388/2026

O CORREGEDOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 7º, inciso II, do Decreto nº 6.636/2018, e, tendo em vista os artigos 167, 168 e 175, da Lei Municipal n.º 863/2006, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Município de Piraquara, RESOLVE : Art. 1º - Designar, em conformidade com o Decreto nº 6.636/2018, as servidoras Jane Castelhão Oga Picagewicz , Matrícula n° 844411 e Joseana Penteado de Andrade , Matrícula n° 99242-0, ambas lotadas na Corregedoria Geral do Município conforme a Portaria nº 11.499/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná do dia 30/10/2025, Edição 3396, sob a presidência da primeira, para constituírem Comissão de Sindicância Investigativa objetivando ―Apurar os fatos de que trata o Memorando 1DOC n° 19.537/2024, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos da Comissão‖.

Art. 2º - Estabelecer o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, para a conclusão dos trabalhos, permitindo-se prorrogação por igual período, nos termos do § único do artigo 175 da Lei Municipal n.º 863/2006. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

o dia 25/09/2026 como termo final, refletindo, assim, a correta interpretação da cláusula quinta do contrato.

Esta decisão possui força de retificação cadastral e prescinde da lavratura de termo aditivo, uma vez que a determinação não altera o objeto ou o prazo pactuado, tratando-se apenas de correção do termo final do ajuste no sistema de gestão de contratos. Providencie a Seção de Compras, Licitações e Contratos a correção. Intime-se. Publique-se.

Pitanga, 2 de setembro de 2026.

AMADEUS PENGA

Presidente

1 Súmula nº 346, STF: ―A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos‖.

Súmula nº 476, STF: ―A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial‖.

Publicado por: Regiane Bobato Código Identificador: E081DC61

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA DECRETO Nº 176, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Piraquara, 03 de setembro de 2026.

Exonerar Cargo em Comissão CC-4.

LUCIANO DA COSTA LARA

Corregedor Geral do Município Decreto nº 13.741/2025

Publicado por: Rozilei do Rocio Biscotto Código Identificador: B945E9E0

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PITANGA DECISÃO

DECISÃO

1. RELATÓRIO

Trata-se de análise de inconsistência apontada pelo fiscal do contrato (Comunicado Interno nº 1/2026), referente ao cadastro do contrato de prestação de serviços firmado com a Copel Distribuição S/A. Informa o fiscal que a data do término de vigência/execução cadastrada no sistema de gestão de contratos foi dia 02/09/2026, pois considerou-se, equivocadamente, como termo inicial, a da data em que assinado o instrumento contratual.

Ocorre que a cláusula quinta do instrumento contratual, em consonância com o item 5.4 do termo de referência, prevê que o prazo de execução/vigência de 120 (cento e vinte) dias deve ser contado a partir da data do pagamento da participação financeira da Câmara Municipal.

Informa, ainda, que o pagamento ocorreu no dia 28/05/2026, razão pela qual o termo final do contrato deveria ser o dia 25/09/2026, e não o dia 02/09/2026 inserido no sistema.

2. FUNDAMENTAÇÃO E DECISÃO

A solicitação de correção merece acolhimento.

Ficou demonstrado que a divergência constatada no sistema decorreu de mero erro de interpretação da cláusula.

Assim, com fundamento no princípio da autotutela, que confere à Administração o poder de rever e corrigir de ofício seus próprios atos quando eivados de vícios1, de rigor o cadastramento fidedigno no sistema de gestão.

Diante do exposto, DETERMINO A RETIFICAÇÃO no sistema de gestão de contratos para ajustar a data do vencimento/término da vigência do contrato (Inexigibilidade nº 8/2026), de forma que conste

O PREFEITO MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR o senhor JOSE GILBERTO DE SOUZA , do cargo de Assessor Especial de Secretaria de Educação, Cultura e Esporte I, a contar de 01 de setembro de 2026.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pitanga, em 02 de setembro de 2026.

DIRCEU MORAES Prefeito Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador: 569BB48C

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 684, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a concessão de gratificação a servidor público municipal, a ser calculada com base em percentual específico incidente sobre o vencimento básico, nos termos e condições definidos nesta portaria.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º Fica concedida gratificação aos servidores públicos lotados, com vínculo estatutário, na Secretaria Municipal Patrimônio, Compras e Logística, incidente sobre seus vencimentos básicos, conforme previsto na Lei nº 784/96 – Estatuto dos Servidores Municipais de Pitanga.

§1º A gratificação de que trata o caput será atribuída em razão do desempenho de atividades extraordinárias, consistentes no apoio a outros setores, no atendimento em regime de plantão e em outras funções compatíveis com as atribuições do cargo, quando vinculadas aos departamentos da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística.

www.diariomunicipal.com.br/amp 288