DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610
§2º O percentual da gratificação será fixado em tabela anexa, parte integrante desta portaria.
§3º A gratificação cessará automaticamente com o encerramento das atividades extraordinárias que a justificam, não sendo incorporada ao vencimento nem gerando qualquer direito após sua cessação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a contar de 01 de agosto à 31 de agosto de 2026.
Prefeitura Municipal de Pitanga, em 01 de setembro de 2026.
DIRCEU MORAES Prefeito
ANTONIO BEZUSKO SOBRINHO
Secretário Municipal de Patrimônio, Compras e Logística
ANEXO ÚNICO
TABELA DE PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL PATRIMONIO, COMPRAS E LOGÍSTICA
MATRÍCULA NOME CARGO GRATIFICAÇÃO JUSTIFICATIVA
Atividades
Bárbara Maria Auxiliar extraordinárias, apoio a
55004 Schon Administrativo 30,00% outros setores,
atendimento em regime
de plantão.
Atividades
Vanessa dos Oficial extraordinárias, apoio a
50159 Santos Franco Administrativo 30,00% outros setores,
atendimento em regime
de plantão.
Atividades
Márcio Auxiliar extraordinárias, apoio a
208101 Socoloski Administrativo 40,00% outros setores,
atendimento em regime
de plantão.
Justifica-se a concessão
da gratificação em razão
do desempenho de
atividades que exigem
dedicação,
203361 Maria Elias do Nascimento Aux. de Serviços Gerais 30,00% responsabilidade e zelo na limpeza e conservação
dos prédios públicos.
Atividades
extraordinárias, apoio a
outros setores,
atendimento em regime
de plantão.
Atividades
extraordinárias, apoio a
50421 Angelica de Auxiliar outros setores,
Paula Egler Administrativo 30,00% atendimento em regime
de plantão.
50745 Leandro Pereira Guarda Patrimonial 40,00% Patrulha Noturna
Atividades
extraordinárias, apoio a
505781 Vanderlei Neves Guarda Patrimonial 60,00% outros setores,
atendimento em regime
de plantão.
Publicado por:
Lucas Mateus Botelho
Código Identificador: 0693AC60
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 694, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
Conceder férias a servidora Crislaine Jaskiu do Nascimento, matricula nº 50095, no cargo de Professor 20 h.
Art. 2º – Decorrido o prazo do Artigo 1º, a servidora deverá apresentar-se ao trabalho no dia 09 de outubro de 2026.
Art. 3º – Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pitanga, em 02 de setembro de 2026.
DIRCEU MORAES Prefeito IVALDO MOURA DE OLIVEIRA Diretor de Recursos Humanos
Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador: 15185918
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 765/2026
SÚMULA: Dispõe sobre a padronização de marcas de pneus, câmaras de ar e protetores no âmbito do Município de Pitangueiras e dá outras providências.
O VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 43, caput e § 1°, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, que regulamenta o processo de padronização de bens e permite a adoção de padrões com base em processos de outros entes federativos de mesmo nível ou superior;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico emitido pela Comissão Municipal de Padronização, que analisou o desempenho operacional, a durabilidade, a compatibilidade com a frota e a confiabilidade das marcas, recomendando sua adoção como padrão mínimo de qualidade para futuras contratações;
CONSIDERANDO o conteúdo dos relatórios técnicos e jurídicos inseridos no Processo Administrativo de Padronização n° 01/2026, que indicam os ganhos em segurança, eficiência operacional e redução de custos decorrentes da uniformização de insumos da frota municipal;
CONSIDERANDO a semelhança entre a frota do Município de Pitangueiras e as frotas dos Municípios de Assaí, Juranda, Miraselva e Candido de Abreu, devidamente atestada no Parecer Técnico da Comissão, o que autoriza a adoção das mesmas conclusões técnicas, nos termos do art. 43, § 1°, da Lei n° 14.133/2021;
CONSIDERANDO ainda os precedentes administrativos analisados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), especialmente os Processos n° 137118/23 (Município de Juranda), n° 25459/24 (Município de Cândido de Abreu) e o Despacho nº 1104/25 do Processo n° 401580/25 (Município de Miraselva), que tratam de padronizações semelhantes e reconheceram a legalidade do procedimento;
DECRETA:–
O PREFEITO MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO: O requerimento da servidora.
RESOLVE
Art.1º – Conceder 3 0 (trinta) dias de FÉRIAS , a servidora CRISLAINE JASKIU DO NASCIMENTO, matrícula nº 50095, no cargo de Professor 20 h, referente ao período aquisitivo de 2025/2026, a contar de 09 de setembro de 2026.
Art. 1° – Fica instituída, no âmbito do Município de Pitangueiras, a padronização das marcas relacionadas neste Decreto para fins de futuras contratações destinadas ao fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores aos veículos e máquinas da frota pública municipal.
Art. 2° – A padronização refere-se às seguintes marcas consideradas como padrão mínimo de qualidade técnica:
I. Pneus: GOODYEAR PIRELLI CONTINENTAL
www.diariomunicipal.com.br/amp 289