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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 291

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00

VIGÊNCIA: 12 meses

SIGNATÁRIOS: Carlos Alexandre Sgorlon e Jeferson Campos Mastaler DATA DA ASSINATURA : 03/09/2026

Publicado por: Heloise Resqueti Almeida Código Identificador: 826A01F4

MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 97/2024

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 da Lei Federal n° 14.133/2021. MODALIDADE: Concorrência Eletrônica n° 04/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS CNPJ: 95.543.427/0001-42

CONTRATADA: IMPACTO EIRELI CNPJ/MF: 05.306.560/0001-92

OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo de prazo por mais 12 meses se refere ao Contrato Nº 97/2024, cujo término passa a ser em 20 de setembro de 2027.

SIGNATÁRIOS: Carlos Alexandre Sgorlon e Lourival Macedo DATA DA ASSINATURA: 03/09/2026

Publicado por: Heloise Resqueti Almeida Código Identificador: 280CE0C4

MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 69/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106/2025 FUNDAMENTO LEGAL: Licitação, Lei n° 14.133/21 MODALIDADE: Inexigibilidade N° 38/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS CNPJ/MF: 95.543.427/0001-42

CONTRATADA: ELO SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA

CNPJ : 47.826.214/0001-85

OBJETO : Contratação de empresa para prestação de serviços médicos em regime de plantão de 12 (doze) horas e prestação de serviços de pediatria.

SECRETARIA DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA Manutenção das Atividades de Atenção Básica

DESP Nº 222 -3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROSPESSOA JURÍ ... 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - ..

VIGÊNCIA: 12 meses

SIGNATÁRIOS: Carlos Alexandre Sgorlon e Heitor Rocha de Oliveira

DATA DA ASSINATURA : 03/09/2026

Publicado por: Heloise Resqueti Almeida Código Identificador: 91566DAF

DATA DA ASSINATURA: 03/09/2026

Publicado por: Heloise Resqueti Almeida Código Identificador: 40D37796

MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E À IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS REF.: CONCORRÊNCIA Nº 001/2026

OBJETO: Contratação de empresa para viabilização da implantação de rede coletora de esgoto sanitário na área urbana, conforme especificações do Termo de Referência contidas no Anexo I do Edital. Em atenção ao Pedido de Esclarecimento e, subsidiariamente, Impugnação apresentada pela empresa METRO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, referente ao Edital de Concorrência nº 001/2026, a Administração Municipal, após análise dos questionamentos apresentados, vem prestar os seguintes esclarecimentos:

I – DA DATA-BASE DO ORÇAMENTO

Inicialmente, esclarece-se que a planilha orçamentária que integra o procedimento licitatório foi elaborada com referência ao mês de fevereiro de 2026, sendo esta a data considerada para a composição dos custos e formação do orçamento estimado da contratação. Dessa forma, fica esclarecido que fevereiro de 2026 constitui a referência temporal utilizada para a elaboração da planilha orçamentária, devendo tal informação ser considerada pelas licitantes na formulação de suas propostas.

II – DO REAJUSTAMENTO E DO ÍNDICE

Quanto ao questionamento relativo ao índice de reajustamento, a Administração reconhece a necessidade de que a questão seja tratada de forma adequada, especialmente considerando a possibilidade de extensão do prazo de execução contratual.

Nesse sentido, esclarece-se que o índice de reajustamento será objeto de análise e discussão junto ao setor jurídico do Município, considerando as características específicas do objeto, a data-base do orçamento e os parâmetros legais aplicáveis à contratação.

Após a análise jurídica e técnica pertinente, a definição será formalizada por meio do competente Termo Aditivo, de modo a estabelecer critérios que assegurem a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e condições justas para ambas as partes, observada a legislação vigente.

Ressalta-se que a formalização do instrumento deverá observar os limites e requisitos legais aplicáveis, bem como a efetiva necessidade de preservação da equação econômico-financeira da contratação.

III – DA PERIODICIDADE DAS MEDIÇÕES

Quanto à periodicidade das medições, esclarece-se que estas serão realizadas conforme o cronograma físico-financeiro e os critérios estabelecidos pela Administração e pela fiscalização da obra, observando-se os serviços efetivamente executados e aceitos.

O pagamento ficará condicionado à regular realização da medição, sua aprovação pela fiscalização e ao cumprimento das demais condições previstas no instrumento contratual.

IV – DA CONCLUSÃO

MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 99/2025

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 125, inciso I, alínea ―b‖, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei Nº 14.133/21

MODALIDADE: Inexigibilidade nº 37/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS

CNPJ: 95.543.427/0001-42

CONSULTÓRIO

CONTRATADO: PASQUALI ODONTOLÓGICO LTDA

CPF/MF: 59.692.027/0001-35

OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 99/2025 por mais 12 meses, passando ser o término em 25/09/2027, e consequente renovação do saldo.

SIGNATÁRIOS: Carlos Alexandre Sgorlon e Jaquieli Pasquali

Diante dos esclarecimentos acima, informa-se que:

• a planilha orçamentária possui como referência o mês de fevereiro de 2026;

• a questão relativa ao índice de reajustamento será submetida à análise do setor jurídico, considerando a legislação aplicável e as particularidades da contratação;

• a definição do índice e dos respectivos critérios será formalizada, se cabível, por meio de Termo Aditivo, buscando assegurar o equilíbrio econômico-financeiro e condições justas para ambas as partes;

• as medições observarão o cronograma físico-financeiro, os serviços efetivamente executados e os procedimentos de fiscalização e aprovação estabelecidos pela Administração.

Assim, consideram-se prestados os esclarecimentos solicitados, permanecendo a Administração à disposição para os demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

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