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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 305

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

DO OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 039/2022, referente à prestação dos serviços e acesso à ferramenta de gestão pública Banco de Preços, pelo período de 08 de agosto de 2026 até 08 de agosto de 2027.

DO REAJUSTE: Aplicação do INPC (IBGE), referente ao período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, com índice de correção de 1,03897870, correspondente a 3,897870%.

DO VALOR: O valor anual atualizado para o período de 09/08/2026 a 09/08/2027 será de R$ 12.756,67 (doze mil setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e sete centavos).

Maringá, 13 de agosto de 2026.

serviços de transporte municipal previstos no item 16 da Lista de Serviços, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADO FERREIRA - Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente sobre os serviços previstos no item 16 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar Municipal nº 471, de 05 de outubro de 2017, passando a vigorar no percentual de 2% (dois por cento) .

Art. 2º O item 16 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar Municipal nº 471/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

VALTER LUIZ BOSSA

Diretor Executivo - CISPAR

Publicado por: Gabriel Puiatti Rios Código Identificador: 884FBB46

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 036/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 50/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 163/2026

CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ – CISPAR. CNPJ: 04.823.494/0001-65

CONTRATADA: DR PRADO AR CONDICIONADO JURANDA LTDA. CNPJ: 48.011.146/0001-69

OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação parcelada e sob demanda, de serviços de manutenção preventiva e corretiva, higienização, reparo e instalação de equipamentos de ar-condicionado, incluindo fornecimento integral de mão de obra qualificada, deslocamento, ferramentas, materiais de consumo, fluidos refrigerantes, insumos e demais recursos indispensáveis à perfeita execução das atividades, destinados ao atendimento das instalações do CISPAR e da ORCISPAR , consoante detalhado no Termo de Referência e na Proposta Comercial da CONTRATADA datada de 17 de agosto de 2026, os quais integram este instrumento para todos os efeitos de direito.

VALOR GLOBAL: R$ 33.050,00 (trinta e três mil e cinquenta reais).

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DOTAÇÃO:

01.001.17.122.0001.2001.3.3.90.39.00; 01.001.17.122.0002.2002.3.3.90.39.00; 01.001.17.122.0004.2004.3.3.90.39.00.

Maringá/PR, 03 de setembro de 2026.

VALTER LUIZ BOSSA

Diretor Executivo – CISPAR

Publicado por: Juliana Silva Mello Sassi Código Identificador: 7AAFBB5B

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 675 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Lei Complementar Municipal nº 471/2017, para reduzir a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente sobre os

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS ALÍQUOTA
16.01 Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário,
ferroviário e aquaviário depassageiros.
2%
16.02 Outros serviços de transporte dequalquer natureza. 2%

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar Municipal nº 471/2017.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal ―Deputado Homero Oguido, aos 02 de setembro de 2026.

SILVIO ANTONIO DAMACENO

Prefeito Municipal

Publicado por: Milene Cristina Lopes de Souza Código Identificador: 2A4C30EC

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 674 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento em vigor, inclui ações no Plano Plurianual (Lei nº. 641/2025), inclui metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 (Lei nº 636/2025) e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADO FERREIRA - Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320/1964 a abrir ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 640.000,00 (Seiscentos e quarenta mil reais), para abertura das seguintes dotações no orçamento em vigor, assim discriminado:

Códigos Descrição Valor
03 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.002 DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
04.122.0002.2011 Manutenção das Atividades da Administração Geral
3.3.90.34.00.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização.
0000 Recursos Ordinários (Livres) 300.000,00
SUBTOTAL 300.000,00
TOTAL 300.000,00
Códigos Descrição
Valor
07 DEPARTAMENTO
DE
EDUCAÇÃO,
CULTURA
E
TURISMO
07.002 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO BÁSICA
12.361.0013.2051 Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB - Fontes
3.3.90.34.00.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização.
0104 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 100.000,00
SUBTOTAL 100.000,00
TOTAL 100.000,00
Códigos Descrição Valor
07 DEPARTAMENTO
DE
EDUCAÇÃO,
CULTURA
E

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