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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 345

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

Município e mediante afixação no átrio do prédio da Prefeitura Municipal de São Jerônimo da Serra - PR.

São Jerônimo da Serra - PR, 03 de setembro de 2026.

VENICIUS DJALMA ROSA Prefeito Municipal

LEONARDO FELIPE MARESTONI FAI Coordenador da Comissão Especial de REURB

Publicado por: Luciani Cereijo Betim Código Identificador: 75C7420F

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 232/2026 – DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

SUMULA: APLICA PENA DE MULTA E IMPEDIMENTO DE LICITAR LOCAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A EMPRESA CABALA SOLUÇÕES GOVERNAMENTAIS LTDA – CNPJ/MF 39.606.986/0001-83 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, C/C 14.133/2021, E:

CONSIDERANDO os fatos apurados no Processo Administrativo Disciplinar de Empresas decorrente da Portaria nº 115/2026 que culminaram na responsabilização pela inexecução contratual decorrente do contrato administrativo de entrega de bens; CONSIDERANDO que há dever de aplicar após apuração das multas constantes do Contrato Administrativo cumulados com Art. 156 da Lei 14133/2021, assim como, dos sansões de impedimento de licitar; CONSIDERANDO o interesse público e o dever de autotutela, atendendo os princípios administrativos.

RESOLVE :

Art. 1º. Aplicar sanção à empresa CABALA SOLUÇÕES GOVERNAMENTAIS LTDA – CNPJ/MF 39.606.986/0001-83 , já qualificada no Contrato Administrativo sob nº 195/2025, da aplicação da sanção administrativa de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO , com consequente descredenciamento no SICAF, pelo período de 2 (dois) anos à mencionada empresa, com fundamento no artigo 156º, III da Lei nº 14133/2021 e Contrato Administrativo nº 195/2025.

Art. 2º. Cumulativamente nos termos do Art. 156, II da Lei 14133/2021 e das previsões editalícias e contratuais a aplicação de MULTA POR INEXECUÇÃO , no montante de 10% (Dez por cento) , procedendo-se ao lançamento tributário.

Art. 3º. A aplicação da sanção se dá em razão do descumprimento das obrigações legais e contratuais nos termos da administração pública, tendo em vista os fatos contidos nos autos do Processo Administrativo Disciplinar de Responsabilização de Empresas instaurado sob Portaria nº 115/2026, uma vez julgadas procedentes as alegações de que o contratado procedeu de forma temerária e desidiosa na extrapolação de prazo, ciência inequívoca da intenção de compra da administração a qual contratualizou, conduta esta tipificada como infração contratual e legal, previstas no Art. 156 da Lei de Licitações vinculada ao contrato Lei 14.133/2021.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDIFÍCIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 31 DE AGOSTO DE 2026

VENICIUS DJALMA ROSA Prefeito Municipal

Publicado por: Luciani Cereijo Betim Código Identificador: 8DDE8A9F

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA

DIVISÃO DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO N° 31/2026 – FORMA: ELETRÔNICO CONTRATAÇÃO COMPRAS.GOV Nº 09/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO

O Município de São José da Boa Vista-PR torna público que fará realizar processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico que tem por objeto o ―Registro de preços para futura e eventual aquisição de Carnes, embutidos, laticínios e frios para secretarias e departamentos desta Prefeitura Municipal.‖. A sessão se dará no dia 25/09/2026, a partir das 09h00min no ambiente virtual da plataforma compras.gov – UASG: 987883. Valor máximo da aquisição R$ 103.701,90 (Cento e três mil setecentos e um reais e noventa centavos). Mais esclarecimentos poderão ser obtidos no Edifício da Prefeitura Municipal, no horário comercial, pelo fone: (043) 3565-1252, e-mail: [email protected]. Os interessados poderão obter o edital completo nos sites: http://www.saojosedaboavista.pr.gov.br, www.comprasgovernamentais.gov.br ou https://www.gov.br/pncp/ptbr.

São José da Boa Vista, 03 de setembro de 2026.

ALAN SILVEIRA DE SANTANA - Pregoeiro Oficial

Publicado por: Alan Silveira de Santana Código Identificador: 886CEF77

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL 103/2026

Processo Seletivo Simplificado –EDITAL Nº 75/2025

O SR. JOSÉ LÁZARO FERRAZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com amparo na Lei 745/2011, no Edital 075/2025, e na Portaria 271/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de profissional para atuar nos estabelecimentos da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO os termos da Lei nº 745/2011;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 25, § 2º da Lei Municipal 571/2003

CONSIDERANDO o Processo Seletivo Simplificado realizado para selecionar profissionais, nos termos do Edital nº 075/2025;

CONSIDERANDO os Ofícios 166/2026 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE:

I – CONVOCAR os(as) candidatos(as) abaixo relacionados(as), aprovados (as) e classificados (as) no processo seletivo simplificado conforme ordem de classificação, a fim de proceder-se à contratação temporária de excepcional interesse público, para prestação de serviços ao Município.

CANDIDATOS APROVADOS NA CLASSIFICAÇÃO GERAL
Função
Classificação
Candidato
Nº Inscrição
Psicólogo
12
BEATRIZ IUNES LAPERA
038

II – Os(as) candidatos(as) deverão comparecer a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de São José da Boa Vista, sito à

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