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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 363

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

Publicado por:

Edner Joao Peres da Silva Código Identificador: 6D3881CB

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA SOARES

CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRA SOARES ERRATA

Na publicação do Aviso de Dispensa de Licitação n.º 10/2026, ocorrida em 31 de agosto de 2026, onde se lê: "VALOR: R$6.924,39‖, leia-se: " VALOR: R$6.924,34‖.

Teixeira Soares, 03 de setembro de 2026.

INÊS APARECIDA FERREIRA, Presidente.

Publicado por: Juliano Slucarz Código Identificador: 9716A31A

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 28/2026

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 28/2026

O MUNICÍPIO DE TEIXEIRA SOARES, Estado do Paraná, através da DESIGNAÇÃO DE AGENTES DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO pelo Decreto 02/2026, publicada no órgão Oficial de Imprensa do Município, e com devida autorização expedida pelo Senhor IVANOR LUIZ MÜLLER, Prefeito Municipal, de conformidade com a Lei N° 14.133/2021 e suas alterações, comunica a Dispensa de Licitação em epigrafe, que tem por objeto Contratação de empresa especializada para a confecção e fornecimento de uniformes completos destinados aos integrantes da Banda Municipal/Fanfarra do Município de Teixeira Soares.

Fundamento Jurídico: Art. 75, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021.

CONTRATADA: Jotagê Creative , inscrita no CNPJ: 20.147.887/0001-52, com sede na Rua Frei Caneca 2300, Itararé, SP – CEP: 18460-017.

Valor total: R$ R$ 34.290,00 (TRINTA E DOIS MIL, DUZENTOS E NOVENTA REAIS).

Teixeira Soares, 03 DE SETEMBRO de 2026.

IVANOR LUIZ MÜLLER Prefeito Municipal

Publicado por: Cladis m Marchinski Código Identificador: 529DA7B2

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS TERMO DE RATIFICAÇÃO 28

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico o processo de Dispensa de Licitação, autuado com o número de processo 28/2026 fundamentado no parecer jurídico n° PARECER JURÍDICO, exarado pela Procuradoria Geral do Município, cujo objeto refere-se à Contratação de empresa especializada para a confecção e fornecimento de uniformes completos destinados aos integrantes da Banda Municipal/Fanfarra do Município de Teixeira Soares , conforme especificações, quantidades e condições do edital e seus anexos, do Município de Teixeira Soares, Paraná.

Em favor de: Jotagê Creative, inscrita no CNPJ: 20.147.887/000152.

Valor total: R$ R$ 34.290,00 (TRINTA E DOIS MIL, DUZENTOS E NOVENTA REAIS). Teixeira Soares, 03 de setembro de 2026

IVANOR LUIZ MÜLLER Prefeito Municipal

Publicado por: Cladis m Marchinski Código Identificador: 9914295B

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS DECRETO N.º 273, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

DECRETO N.º 273, de 18 de agosto de 2026.

Súmula: Regulamenta a Lei Municipal n.º 2.300, de 02 de julho de 2026, dispondo sobre o funcionamento e a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (CMSBA), bem como a operacionalização e gestão do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA) do Município de Teixeira Soares - PR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA SOARES , Estado do

Paraná, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal n.º 2.300, de 02 de julho de 2026,

DECRETA:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.º Este Decreto regulamenta a organização, o funcionamento e o processo de escolha dos membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (CMSBA), bem como as normas de gestão, prestação de contas e operacionalização financeira do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA) de Teixeira Soares/PR, instituídos pela Lei Municipal n.º 2.300/2026. CAPÍTULO II – DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E AMBIENTAL (CMSBA)

Seção I – Da Presidência e Composição

Art. 2.º O CMSBA é composto por 10 (dez) membros titulares e igual número de suplentes, sendo presidido pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente (titular da Secretaria responsável pelo saneamento e meio ambiente), nos termos do art. 3.º, I, "a", da Lei Municipal n.º 2.300/2026

Art. 3.º O processo de indicação dos representantes da concessionária e da sociedade civil dar-se-á mediante Edital Público de Chamamento, a ser publicado pela Secretaria Municipal responsável pelo meio ambiente/saneamento no Diário Oficial do Município.

§ 1.º O edital estabelecerá prazo e requisitos formais para a indicação dos representantes pelas entidades.

§ 2.º Transcorrido o prazo sem indicação das entidades elegíveis, o Chefe do Poder Executivo procederá à escolha direta para preenchimento das vagas reservadas.

Art. 4.º Concluídas as indicações, os conselheiros e seus respectivos suplentes serão nomeados por ato formal do Prefeito Municipal, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução consecutiva.

Seção II – Do Funcionamento do CMSBA

Art. 5.º O CMSBA reunirse-á ordinariamente a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, mediante convocação do seu Presidente ou da maioria absoluta dos conselheiros, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

§ 1.º O quórum mínimo para instalação das reuniões é de metade mais um de seus membros, e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes.

§ 2.º Todas as reuniões serão públicas, e suas atas serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município.

Art. 6.º No prazo de até 60 (sessenta) dias contados da posse de seus membros, o CMSBA elaborará e aprovará o seu Regimento Interno. CAPÍTULO III – DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E AMBIENTAL (FMSBA)

Seção I – Da Gestão e Operacionalização

Art. 7.º O FMSBA, de natureza contábil, é vinculado administrativamente à Secretaria Municipal responsável pela Secretaria de Meio Ambiente, sendo sua gestão financeira, contábil e

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