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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 364

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

orçamentária executada em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças, Orçamento e Atividades Econômicas.

Art. 8.º Os recursos do FMSBA serão depositados obrigatoriamente em conta corrente bancária específica mantida em instituição financeira oficial, em nome do próprio Fundo e vinculada ao seu número no CNPJ.

Art. 9.º Os saldos financeiros do FMSBA apurados ao final de cada exercício serão automaticamente transferidos a crédito do próprio Fundo para o exercício subsequente.

• VI – Receber e apreciar denúncias e reclamações da população relativas aos serviços de saneamento básico e ambiental, encaminhando-as com parecer às autoridades competentes;

• VII – Elaborar e publicar relatório anual de suas atividades.

CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO E DOS MEMBROS Seção I – Da Composição

Art. 3.º O CMSBA é composto por 10 (dez) membros titulares e igual número de suplentes, sendo:

Seção II – Do Planejamento e Execução Orçamentária

Art. 10. A aplicação dos recursos do FMSBA observará o Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAR), elaborado pelo órgão gestor em consonância com o Plano Municipal de Saneamento Básico e submetido ao CMSBA para emissão de parecer consultivo. Art. 11. O PAR, os relatórios trimestrais e anuais de execução física e financeira, bem como os pareceres emitidos pelo CMSBA, serão divulgados publicamente no Portal da Transparência do Município. CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

• I – Poder Público Municipal:

a) Secretário Municipal de Meio Ambiente (ou titular da Secretaria responsável pelo saneamento), que o presidirá;

b) Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

c) Representante da Secretaria Municipal de Obras, Arquitetura e Engenharia;

d) Representante da Secretaria Municipal de Finanças, Orçamento e Atividades Econômicas;

• II – Prestador de Serviços:

CUMPRA-SE.

COMUNIQUE-SE.

DADO E PASSADO , no Gabinete do Prefeito Municipal em 18 de agosto de 2026.

a) Representante da concessionária dos serviços de saneamento básico do Município;

• III – Sociedade Civil:

IVANOR LUIZ MULLER Prefeito Municipal

Publicado por: Kely Robes Código Identificador: 06741F9F

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS DECRETO N.º 274, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

DECRETO N.º 274, de 18 de agosto de 2026.

Súmula: Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (CMSBA) do Município de Teixeira Soares – PR e dá outras providências.

a) Representante de associação comercial;

b) Representante do Conselho Municipal de Saúde;

c) Representante do setor produtivo ou industrial local;

d) Representante de associação comunitária, de moradores ou de agricultores.

Seção II – Do Mandato e Perda do Assento

Art. 4.º O mandato dos conselheiros é de 2 (dois) anos, sendo admitida uma recondução consecutiva. A função de conselheiro é de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 5.º Perderá o mandato o conselheiro titular que deixar de comparecer, sem justificativa aceita pelo Plenário, a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas no período de 12 (doze) meses, assumindo imediatamente o respectivo suplente.

CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO E DAS REUNIÕES Seção I – Da Convocação e Quórum Art. 6.º O CMSBA reunirse-á:

O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E

AMBIENTAL (CMSBA) de Teixeira Soares, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 2.300, de 02 de julho de 2026, resolve aprovar o seguinte Regimento Interno:

REGIMENTO INTERNO DO CMSBA CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.º O Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (CMSBA) de Teixeira Soares – PR, criado pela Lei Municipal n.º 2.300/2026, é órgão colegiado de natureza consultiva, integrante da estrutura da Administração Municipal, encarregado da formulação, acompanhamento, fiscalização e controle social das políticas públicas de saneamento básico e ambiental, bem como do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA).

CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2.º Compete ao CMSBA exercer todas as atribuições previstas no art. 2.º da Lei Municipal n.º 2.300/2026, destacando-se:

• I – Participar da formulação da política municipal de saneamento básico e ambiental e propor ajustes ao Poder Executivo;

• II – Apreciar e emitir parecer sobre planos de saneamento, planos diretores setoriais, PPA e propostas orçamentárias anuais afetos ao setor;

• III – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das metas dos contratos de concessão, termos de compromisso ou de programa, bem como a execução do FMSBA;

• IV – Apreciar e emitir parecer sobre o Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAR) do FMSBA e suas revisões;

• V – Promover audiências públicas e consultas à população sobre matérias de sua competência;

• I – Ordinariamente: a cada 2 (dois) meses;

• II – Extraordinariamente: quando convocado pelo Presidente ou pela maioria absoluta dos membros, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 7.º As reuniões serão instaladas com o quórum mínimo de metade mais um dos seus membros titulares (ou suplentes no exercício da titularidade).

Seção II – Das Deliberações e Atas

Art. 8.º As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples dos membros presentes e formalizadas por meio de Resoluções , Pareceres ou Recomendações .

• Parágrafo único. Em caso de empate, o Presidente exercerá o voto de qualidade (voto minerva).

Art. 9.º As reuniões do CMSBA são públicas. As atas serão lavradas pela Secretaria Executiva e publicadas no Diário Oficial do Município.

CAPÍTULO V – DA ESTRUTURA INTERNA Art. 10. O CMSBA será constituído por:

• I – Presidência: Exercida pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, cabendo-lhe convocar reuniões, presidir os trabalhos e representar o Conselho;

• II – Vice-Presidência: Eleita entre os membros conselheiros na primeira reunião ordinária, para substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;

• III – Secretaria Executiva: Responsável pela elaboração de pautas, atas, guarda de documentos e suporte administrativo ao Plenário;

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