Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 404

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

1-50

8.000,00
6
interessepúblicogarantir o cumprimento das obrigações contratuais.

1000ASSOCIACAO DE CATADORES DE MATERIAIS
RECICLAVEIS DE CORUMBATAI DO SUL

28.356.292/000
1-19

REC.: 8
R$ 3.990,00 13/08/202
6
Quebra da ordem cronológica para assegurar a continuidade de serviços essenciais, sendo de
interessepúblicogarantir o cumprimento das obrigações contratuais.
1303CENTRO
DE
CIRURGIA
VASCULAR
DR.
ANDRE AMARAL JOIA LTDA

21.344.867/000
1-34

NF.: 1737
R$ 691,60 14/08/202
6
Lei nº 14.133/2021, Justifica-se a quebra da ordem cronológica devido à urgência na realização de
exames e consultas de munícipes. O atraso pode comprometer a saúde dos pacientes, razão pela
qual seprioriza opagamentoparagarantir a continuidade do serviço essencial.
1000CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO
NORDESTE

15.344.304/000
1-43

bl.: 0031
R$ 2.000,00 17/08/202
6
Quebra da ordem cronológica para assegurar a continuidade de serviços essenciais, sendo de
interessepúblicogarantir o cumprimento das obrigações contratuais.
1303 OFTALMED CENTRO OFTALMOLOGICO LTDA 03.886.655/000
1-05

nf.: 440
R$ 444,60 17/08/202
6
Lei nº 14.133/2021, Justifica-se a quebra da ordem cronológica devido à urgência na realização de
exames e consultas de munícipes. O atraso pode comprometer a saúde dos pacientes, razão pela
qual seprioriza opagamentoparagarantir a continuidade do serviço essencial.
1000 AR PRIME CERTIFICADOS DIGITAIS LTDA 29.306.556/000
1-92

bl.: 26200925
R$ 204,00 17/08/202
6
Quebra da ordem cronológica para assegurar a continuidade de serviços essenciais, sendo de
interessepúblicogarantir o cumprimento das obrigações contratuais.
1000 DYNAMIKA SOLUCOES WEB LTDA 19.576.309/000
1-52

nf.: 8134
R$ 547,40 18/08/202
6
Quebra da ordem cronológica para assegurar a continuidade de serviços essenciais, sendo de
interessepúblicogarantir o cumprimento das obrigações contratuais.
1303 ROMANELLO, F. LTDA 08.664.588/000
1-90

nf.: 17468
R$ 500,00 19/08/202
6
Lei nº 14.133/2021, Justifica-se a quebra da ordem cronológica devido à urgência na realização de
exames e consultas de munícipes. O atraso pode comprometer a saúde dos pacientes, razão pela
qual seprioriza opagamentoparagarantir a continuidade do serviço essencial.
1000 H F GESTAO PUBLICA LTDA 12.402.787/000
1-05

NFS.: 12875
12876
E
R$ 27.248,1
8
19/08/202
6
Quebra da ordem cronológica para assegurar a continuidade de serviços essenciais, sendo de
interesse público garantir o cumprimento das obrigações contratuais.
1303 AVANCOR CARDIOLOGIA LTDA 42.573.686/000
1-50

nf.: 245
R$ 642,20 20/08/202
6
Lei nº 14.133/2021, Justifica-se a quebra da ordem cronológica devido à urgência na realização de
exames e consultas de munícipes. O atraso pode comprometer a saúde dos pacientes, razão pela
qual seprioriza opagamentoparagarantir a continuidade do serviço essencial.
1000ASSOCIACAO
COMUNITARIA
NOVOS
CAMINHOS

01.451.755/000
1-75

BL.: 0001
R$ 1.566,06 21/08/202
6
Quebra da ordem cronológica para assegurar a continuidade de serviços essenciais, sendo de
interessepúblicogarantir o cumprimento das obrigações contratuais.
1000K.
C.
APARECIDA
MONTEVERDE
-
TELECOMUNICACO ES

35.905.928/000
1-08

NFF. 351
R$ 592,00 21/08/202
6
Quebra da ordem cronológica para assegurar a continuidade de serviços essenciais, sendo de
interessepúblicogarantir o cumprimento das obrigações contratuais.
1000K.
C.
APARECIDA
MONTEVERDE
-
TELECOMUNICACO ES

35.905.928/000
1-08

NFF. 352
R$ 608,00 21/08/202
6
Quebra da ordem cronológica para assegurar a continuidade de serviços essenciais, sendo de
interessepúblicogarantir o cumprimento das obrigações contratuais.
1000 JILVAN RIBEIRO DA SILVA 19.296.226/000
1-00

nf.: 14
R$ 2.455,00 21/08/202
6
Justifica-se a quebra da ordem cronológica de pagamentos em razão da solicitação do credor, que
depende do valor para manutenção do capital de giro pessoal. O atraso poderá comprometer a
continuidade do fornecimento, impactando nos produtos fornecidos e/ou serviços prestados à
Administração Pública.
1000 M S CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA 29.077.447/000
1-40

NF.: 210
R$ 1.900,00 21/08/202
6
Justifica-se a quebra da ordem cronológica de pagamentos em razão da solicitação do credor, que
depende do valor para manutenção do capital de giro pessoal. O atraso poderá comprometer a
continuidade do fornecimento, impactando nos produtos fornecidos e/ou serviços prestados à
Administração Pública.
1000CONTABILBOT
SOLUCOES
INTELIGENTES
LTDA

58.216.470/000
1-77

NF.: 67
R$ 3.264,00 21/08/202
6
Quebra da ordem cronológica para assegurar a continuidade de serviços essenciais, sendo de
interessepúblicogarantir o cumprimento das obrigações contratuais.
1000 CELIO AMANCIO FERREIRA CONSULTORIA 27.197.187/000
1-11

NF.: 69
R$ 4.300,00 21/08/202
6
Quebra da ordem cronológica para assegurar a continuidade de serviços essenciais, sendo de
interessepúblicogarantir o cumprimento das obrigações contratuais.
1303CALL ECG SERVICOS DE TELEMEDICINA
LTDA

04.071.210/000
1-21

NF.: 30909
R$ 839,80 25/08/202
6
Quebra da ordem cronológica para assegurar a continuidade de serviços essenciais, sendo de
interessepúblicogarantir o cumprimento das obrigações contratuais.
1000
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REDE DE
URGENCIAS E EMERGENCIAS DO NOROESTE
DO PARANA - CIUENP


15.718.459/000
1-00

BL.: 126000337
4R$
7.464,60
25/08/202
6
Quebra da ordem cronológica para assegurar a continuidade de serviços essenciais, sendo de
interesse público garantir o cumprimento das obrigações contratuais.
1000 FERNANDO MEDEIROS FERREIRA *.535.829-
NF.: 144
R$ 66,90 25/08/202
6
Justifica-se a quebra da ordem cronológica de pagamentos em razão da solicitação do credor, que
depende do valor para manutenção do capital de giro pessoal. O atraso poderá comprometer a
continuidade do fornecimento, impactando nos produtos fornecidos e/ou serviços prestados à
Administração Pública.
1303 DENSOMAR LTDA 84.781.632/000
3-91

nfs-e: 442
R$ 1.231,05 26/08/202
6
Lei nº 14.133/2021, Justifica-se a quebra da ordem cronológica devido à urgência na realização de
exames e consultas de munícipes. O atraso pode comprometer a saúde dos pacientes, razão pela
qual seprioriza opagamentoparagarantir a continuidade do serviço essencial.
1000 FERNANDO MEDEIROS FERREIRA *.535.829-
nfS: 147
R$ 66,90 26/08/202
6
Justifica-se a quebra da ordem cronológica de pagamentos em razão da solicitação do credor, que
depende do valor para manutenção do capital de giro pessoal. O atraso poderá comprometer a
continuidade do fornecimento, impactando nos produtos fornecidos e/ou serviços prestados à
Administração Pública.
1303 PISTORI MATHIAS SERVICOS MEDICOS LTDA 60.387.215/000
1-39

nf.: 72
R$ 380,00 26/08/202
6
Lei nº 14.133/2021, Justifica-se a quebra da ordem cronológica devido à urgência na realização de
exames e consultas de munícipes. O atraso pode comprometer a saúde dos pacientes, razão pela
qual seprioriza opagamentoparagarantir a continuidade do serviço essencial.
1303 VITALE CONSULTORIO MEDICO LTDA 07.918.761/000
1-76

nf.: 5571
R$ 494,00 27/08/202
6
Lei nº 14.133/2021, Justifica-se a quebra da ordem cronológica devido à urgência na realização de
exames e consultas de munícipes. O atraso pode comprometer a saúde dos pacientes, razão pela
qual seprioriza opagamentoparagarantir a continuidade do serviço essencial.
1000 FERNANDO MEDEIROS FERREIRA *.535.829-
NF.: 216
R$ 133,80 28/08/202
6
Justifica-se a quebra da ordem cronológica de pagamentos em razão da solicitação do credor, que
depende do valor para manutenção do capital de giro pessoal. O atraso poderá comprometer a
continuidade do fornecimento, impactando nos produtos fornecidos e/ou serviços prestados à
Administração Pública.
1494 CLINICLIP CONSULTAS E EXAMES LTDA 24.482.155/000
NFS-e: 1242
R$ 31/08/202
Lei nº 14.133/2021, Justifica-se a quebra da ordem cronológica devido à urgência na realização de
exames e consultas de munícies O atraso ode comrometer a saúde dos acientes razão ela
1-70 326,04 6
p. p p p, p
qual seprioriza opagamentoparagarantir a continuidade do serviço essencial.

Corumbataí do Sul, 31 de agosto de 2026

ALEXANDRE DONATO

Prefeito Municipal

Publicado por: Jeniffer Silva de Oliveira Código Identificador: D7F8F52A

ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE ENÉAS MARQUES

DEPARTAMENTO DE FAZENDA DECRETO 2306/2026

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