DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610
| 1-50 |
8.000,00 |
6 interessepúblicogarantir o cumprimento das obrigações contratuais. |
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|---|---|---|---|---|
| 1000ASSOCIACAO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE CORUMBATAI DO SUL |
28.356.292/000 1-19 |
REC.: 8 |
R$ 3.990,00 | 13/08/202 6 Quebra da ordem cronológica para assegurar a continuidade de serviços essenciais, sendo de interessepúblicogarantir o cumprimento das obrigações contratuais. |
| 1303CENTRO DE CIRURGIA VASCULAR DR. ANDRE AMARAL JOIA LTDA |
21.344.867/000 1-34 |
NF.: 1737 |
R$ 691,60 | 14/08/202 6 Lei nº 14.133/2021, Justifica-se a quebra da ordem cronológica devido à urgência na realização de exames e consultas de munícipes. O atraso pode comprometer a saúde dos pacientes, razão pela qual seprioriza opagamentoparagarantir a continuidade do serviço essencial. |
| 1000CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO NORDESTE |
15.344.304/000 1-43 |
bl.: 0031 |
R$ 2.000,00 | 17/08/202 6 Quebra da ordem cronológica para assegurar a continuidade de serviços essenciais, sendo de interessepúblicogarantir o cumprimento das obrigações contratuais. |
| 1303 OFTALMED CENTRO OFTALMOLOGICO LTDA | 03.886.655/000 1-05 |
nf.: 440 |
R$ 444,60 | 17/08/202 6 Lei nº 14.133/2021, Justifica-se a quebra da ordem cronológica devido à urgência na realização de exames e consultas de munícipes. O atraso pode comprometer a saúde dos pacientes, razão pela qual seprioriza opagamentoparagarantir a continuidade do serviço essencial. |
| 1000 AR PRIME CERTIFICADOS DIGITAIS LTDA | 29.306.556/000 1-92 |
bl.: 26200925 |
R$ 204,00 | 17/08/202 6 Quebra da ordem cronológica para assegurar a continuidade de serviços essenciais, sendo de interessepúblicogarantir o cumprimento das obrigações contratuais. |
| 1000 DYNAMIKA SOLUCOES WEB LTDA | 19.576.309/000 1-52 |
nf.: 8134 |
R$ 547,40 | 18/08/202 6 Quebra da ordem cronológica para assegurar a continuidade de serviços essenciais, sendo de interessepúblicogarantir o cumprimento das obrigações contratuais. |
| 1303 ROMANELLO, F. LTDA | 08.664.588/000 1-90 |
nf.: 17468 |
R$ 500,00 | 19/08/202 6 Lei nº 14.133/2021, Justifica-se a quebra da ordem cronológica devido à urgência na realização de exames e consultas de munícipes. O atraso pode comprometer a saúde dos pacientes, razão pela qual seprioriza opagamentoparagarantir a continuidade do serviço essencial. |
| 1000 H F GESTAO PUBLICA LTDA | 12.402.787/000 1-05 |
NFS.: 12875 12876 |
E R$ 27.248,1 8 |
19/08/202 6 Quebra da ordem cronológica para assegurar a continuidade de serviços essenciais, sendo de interesse público garantir o cumprimento das obrigações contratuais. |
| 1303 AVANCOR CARDIOLOGIA LTDA | 42.573.686/000 1-50 |
nf.: 245 |
R$ 642,20 | 20/08/202 6 Lei nº 14.133/2021, Justifica-se a quebra da ordem cronológica devido à urgência na realização de exames e consultas de munícipes. O atraso pode comprometer a saúde dos pacientes, razão pela qual seprioriza opagamentoparagarantir a continuidade do serviço essencial. |
| 1000ASSOCIACAO COMUNITARIA NOVOS CAMINHOS |
01.451.755/000 1-75 |
BL.: 0001 |
R$ 1.566,06 | 21/08/202 6 Quebra da ordem cronológica para assegurar a continuidade de serviços essenciais, sendo de interessepúblicogarantir o cumprimento das obrigações contratuais. |
| 1000K. C. APARECIDA MONTEVERDE - TELECOMUNICACO ES |
35.905.928/000 1-08 |
NFF. 351 |
R$ 592,00 | 21/08/202 6 Quebra da ordem cronológica para assegurar a continuidade de serviços essenciais, sendo de interessepúblicogarantir o cumprimento das obrigações contratuais. |
| 1000K. C. APARECIDA MONTEVERDE - TELECOMUNICACO ES |
35.905.928/000 1-08 |
NFF. 352 |
R$ 608,00 | 21/08/202 6 Quebra da ordem cronológica para assegurar a continuidade de serviços essenciais, sendo de interessepúblicogarantir o cumprimento das obrigações contratuais. |
| 1000 JILVAN RIBEIRO DA SILVA | 19.296.226/000 1-00 |
nf.: 14 |
R$ 2.455,00 | 21/08/202 6 Justifica-se a quebra da ordem cronológica de pagamentos em razão da solicitação do credor, que depende do valor para manutenção do capital de giro pessoal. O atraso poderá comprometer a continuidade do fornecimento, impactando nos produtos fornecidos e/ou serviços prestados à Administração Pública. |
| 1000 M S CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA | 29.077.447/000 1-40 |
NF.: 210 |
R$ 1.900,00 | 21/08/202 6 Justifica-se a quebra da ordem cronológica de pagamentos em razão da solicitação do credor, que depende do valor para manutenção do capital de giro pessoal. O atraso poderá comprometer a continuidade do fornecimento, impactando nos produtos fornecidos e/ou serviços prestados à Administração Pública. |
| 1000CONTABILBOT SOLUCOES INTELIGENTES LTDA |
58.216.470/000 1-77 |
NF.: 67 |
R$ 3.264,00 | 21/08/202 6 Quebra da ordem cronológica para assegurar a continuidade de serviços essenciais, sendo de interessepúblicogarantir o cumprimento das obrigações contratuais. |
| 1000 CELIO AMANCIO FERREIRA CONSULTORIA | 27.197.187/000 1-11 |
NF.: 69 |
R$ 4.300,00 | 21/08/202 6 Quebra da ordem cronológica para assegurar a continuidade de serviços essenciais, sendo de interessepúblicogarantir o cumprimento das obrigações contratuais. |
| 1303CALL ECG SERVICOS DE TELEMEDICINA LTDA |
04.071.210/000 1-21 |
NF.: 30909 |
R$ 839,80 | 25/08/202 6 Quebra da ordem cronológica para assegurar a continuidade de serviços essenciais, sendo de interessepúblicogarantir o cumprimento das obrigações contratuais. |
| 1000 CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REDE DE URGENCIAS E EMERGENCIAS DO NOROESTE DO PARANA - CIUENP |
15.718.459/000 1-00 |
BL.: 126000337 |
4R$ 7.464,60 |
25/08/202 6 Quebra da ordem cronológica para assegurar a continuidade de serviços essenciais, sendo de interesse público garantir o cumprimento das obrigações contratuais. |
| 1000 FERNANDO MEDEIROS FERREIRA | *.535.829- | NF.: 144 |
R$ 66,90 | 25/08/202 6 Justifica-se a quebra da ordem cronológica de pagamentos em razão da solicitação do credor, que depende do valor para manutenção do capital de giro pessoal. O atraso poderá comprometer a continuidade do fornecimento, impactando nos produtos fornecidos e/ou serviços prestados à Administração Pública. |
| 1303 DENSOMAR LTDA | 84.781.632/000 3-91 |
nfs-e: 442 |
R$ 1.231,05 | 26/08/202 6 Lei nº 14.133/2021, Justifica-se a quebra da ordem cronológica devido à urgência na realização de exames e consultas de munícipes. O atraso pode comprometer a saúde dos pacientes, razão pela qual seprioriza opagamentoparagarantir a continuidade do serviço essencial. |
| 1000 FERNANDO MEDEIROS FERREIRA | *.535.829- | nfS: 147 |
R$ 66,90 | 26/08/202 6 Justifica-se a quebra da ordem cronológica de pagamentos em razão da solicitação do credor, que depende do valor para manutenção do capital de giro pessoal. O atraso poderá comprometer a continuidade do fornecimento, impactando nos produtos fornecidos e/ou serviços prestados à Administração Pública. |
| 1303 PISTORI MATHIAS SERVICOS MEDICOS LTDA | 60.387.215/000 1-39 |
nf.: 72 |
R$ 380,00 | 26/08/202 6 Lei nº 14.133/2021, Justifica-se a quebra da ordem cronológica devido à urgência na realização de exames e consultas de munícipes. O atraso pode comprometer a saúde dos pacientes, razão pela qual seprioriza opagamentoparagarantir a continuidade do serviço essencial. |
| 1303 VITALE CONSULTORIO MEDICO LTDA | 07.918.761/000 1-76 |
nf.: 5571 |
R$ 494,00 | 27/08/202 6 Lei nº 14.133/2021, Justifica-se a quebra da ordem cronológica devido à urgência na realização de exames e consultas de munícipes. O atraso pode comprometer a saúde dos pacientes, razão pela qual seprioriza opagamentoparagarantir a continuidade do serviço essencial. |
| 1000 FERNANDO MEDEIROS FERREIRA | *.535.829- | NF.: 216 |
R$ 133,80 | 28/08/202 6 Justifica-se a quebra da ordem cronológica de pagamentos em razão da solicitação do credor, que depende do valor para manutenção do capital de giro pessoal. O atraso poderá comprometer a continuidade do fornecimento, impactando nos produtos fornecidos e/ou serviços prestados à Administração Pública. |
| 1494 CLINICLIP CONSULTAS E EXAMES LTDA | 24.482.155/000 | NFS-e: 1242 |
R$ | 31/08/202 Lei nº 14.133/2021, Justifica-se a quebra da ordem cronológica devido à urgência na realização de exames e consultas de munícies O atraso ode comrometer a saúde dos acientes razão ela |
| 1-70 | 326,04 | 6 p. p p p, p qual seprioriza opagamentoparagarantir a continuidade do serviço essencial. |
Corumbataí do Sul, 31 de agosto de 2026
ALEXANDRE DONATO
Prefeito Municipal
Publicado por: Jeniffer Silva de Oliveira Código Identificador: D7F8F52A
ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE ENÉAS MARQUES
DEPARTAMENTO DE FAZENDA DECRETO 2306/2026
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