DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|||Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).|
|---|---|---|
|6|0112-1/02|Cultivo de juta
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N|
|7|0112-1/99|Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas
anteriormente
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N|
|8|0113-0/00|Cultivo de cana-de-açúcar
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N|
|9|0114-8/00|Cultivo de fumo
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N|
|10|0115-6/00|Cultivo de soja
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N|
|11|0116-4/01|Cultivo de amendoim
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N|
|12|0116-4/02|Cultivo de girassol
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N|
|13|0116-4/03|Cultivo de mamona
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N|
|14|0116-4/99|Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas
anteriormente
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N|
|15|0119-9/01|Cultivo de abacaxi
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N|
|16|0119-9/02|Cultivo de alho
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N|
|17|0119-9/03|Cultivo de batata-inglesa
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N|
|18|0119-9/04|Cultivo de cebola
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N|
|19|0119-9/05|Cultivo de feijão
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N|
|20|0119-9/06|Cultivo de mandioca
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N|
|21|0119-9/07|Cultivo de melão
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N|
|22|0119-9/08|Cultivo de melancia
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N|
|23|0119-9/09|Cultivo de tomate rasteiro
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N|
|24|0119-9/99|
Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas
anteriormente
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N|
|25|0121-1/01|
Horticultura, exceto morango
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N|
|26|0121-1/02|www.diariomunicipal.com.br/amp591
Cultivo de morango
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desdeque não haja armazenamento e/ou beneficiamento deprodutos agrícolas e
N|
www.diariomunicipal.com.br/amp 591