DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|||Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610
insumos (silos e/ou armazéns).
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de|
|---|---|---|
|27|0122-9/00|Cultivo de flores e plantas ornamentais
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N|
|28|0131-8/00|Cultivo de laranja
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que haja comercialização somente dentro do Estado. Desde que não haja
armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos e/ou
armazéns).
N|
|29|0132-6/00|Cultivo de uva
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que haja comercialização somente dentro do Estado. Desde que não haja
armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos e/ou
armazéns).
N|
|30|0133-4/01|Cultivo de açaí
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N|
|31|0133-4/02|Cultivo de banana
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que haja comercialização somente dentro do Estado. Desde que não haja
armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos e/ou
armazéns).
N|
|32|0133-4/03|Cultivo de caju
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N|
|33|0133-4/04|Cultivo de cítricos, exceto laranja
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que haja comercialização somente dentro do Estado. Desde que não haja
armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos e/ou
armazéns).
N|
|34|0133-4/05|
Cultivo de coco-da-baía
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N|
|35|0133-4/06|Cultivo de guaraná
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N|
|36|0133-4/07|Cultivo de maçã
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que haja comercialização somente dentro do Estado. Desde que não haja
armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos e/ou
armazéns).
N|
|37|0133-4/08|
Cultivo de mamão
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N|
|38|0133-4/09|Cultivo de maracujá
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N|
|39|0133-4/10|Cultivo de manga
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N|
|40|0133-4/11|Cultivo de pêssego
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N|
|41|0133-4/99|Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas
anteriormente
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N|
|42|0134-2/00|Cultivo de café
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N|
|43|0135-1/00|Cultivo de cacau
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N|
|44|0139-3/01|
Cultivo de chá-da-índia
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N|
|45|0139-3/02|
Cultivo de erva-mate
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N|
|46|0139-3/03|www.diariomunicipal.com.br/amp592
Cultivo de pimenta-do-reino
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N|
www.diariomunicipal.com.br/amp 592