DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|47|0139-3/04|Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610
Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N|
|---|---|---|
|48|0139-3/05|Cultivo de dendê
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N|
|49|0139-3/06|Cultivo de seringueira
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N|
|50|0139-3/99|Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas
anteriormente
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N|
|51|0141-5/01|Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N|
|52|0141-5/02|
Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de
pasto
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N|
|53
54|0142-3/00
0159-8/02|Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal,
certificadas
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns). Desdeque não hajaprodução de mudas cítricas.
N
Criação de animais de estimação
Desdeque não haja a criação de fauna silvestre e/ou exótica
N|
|
55|
0161-0/02|
.
Serviço de poda de árvores para lavouras
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que haja serviço de poda de árvores apenas exóticas em áreas
consolidadas, e que não seja em área de preservação permanente ou área de reserva
legal. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N|
|56|0161-0/03|Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N|
|57|0161-0/99|Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N|
|58|0162-8/01|Serviço de inseminação artificial em animais
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N|
|59|0162-8/02|
Serviço de tosquiamento de ovinos
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N|
|60|0162-8/03|Serviço de manejo de animais
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N|
|61|0162-8/99|Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N|
|62|0170-9/00|Caça e serviços relacionados
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns). Desde que se trate de serviço de captura de animais
mortos.
N|
|63|0210-1/01|Cultivo de eucalipto
Desde que a área cultivada seja de até 500 hectares. Desde que a atividade econômica
seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação e cultivo ligados ao setor
primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento familiar rural, nos
termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006. Desde que não haja
armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos e/ou
armazéns).
N|
|64|0210-1/02|
Cultivo de acácia-negra
Desde que a área cultivada seja de até 500 hectares. Desde que a atividade econômica
seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação e cultivo ligados ao setor
primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento familiar rural, nos
termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006. Desde que não haja
armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos e/ou
armazéns).
N|
|65|0210-1/03|
Cultivo de pinus
Desde que a área cultivada seja de até 500 hectares. Desde que a atividade econômica
seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação e cultivo ligados ao setor
primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento familiar rural, nos
termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006. Desde que não haja
armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos e/ou
armazéns).
N|
|66|0210-1/04|
Cultivo de teca
Desde que a área cultivada seja de até 500 hectares. Desde que a atividade econômica
seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação e cultivo ligados ao setor
primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento familiar rural, nos
termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006. Desde que não haja
armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos e/ou
armazéns).
N|
|67|0210-1/05|www.diariomunicipal.com.br/amp593
Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus
e teca
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 dejulho de
N|
www.diariomunicipal.com.br/amp 593