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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 594

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|||Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns). Desde que seja cultivo de espécies exóticas e até 500
hectares. Desdeque seja espécies nativas, exceto Araucária e Palmito.| |---|---|---| |68|0210-1/06|Cultivo de mudas em viveiros florestais
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N| |69|0210-1/07|Extração de madeira em florestas plantadas
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que haja serviço de poda de árvores apenas exóticas em áreas
consolidadas, e que não seja em área de preservação permanente ou área de reserva
legal. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N| |70|0210-1/09|Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas
Desde que a área cultivada seja de até 500 hectares. Desde que a atividade econômica
seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação e cultivo ligados ao setor
primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento familiar rural, nos
termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006. Desde que não haja
armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos e/ou
armazéns).
N| |71|0210-1/99|
Produção
de
produtos
não-madeireiros
não
especificados
anteriormente em florestas plantadas
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que a atividade econômica seja classificada como exclusivamente
artesanal. Desde que esteja localizado em área urbana consolidada e dotada de sistemas
públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos.
Desde que não haja emissão de poluentes atmosféricos, exceto nas emissões
provenientes de equipamentos destinados à geração de calor a partir de energia elétrica
ou gás. Desde que não haja a geração de efluentes líquidos industriais. Desde que o
empreendimento não gere Resíduos Sólidos Classe I – Perigosos, conforme normas
técnicas vigentes. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos
agrícolas e insumos (silos e/ou armazéns).
N| |72|0220-9/03|Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N| |73
74|0220-9/04
0220-9/06|Coleta de látex em florestas nativas
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N
Conservação de florestas nativas
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N| |75|0220-9/99|
Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente
em florestas nativas
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja a coleta de espécies ameaçadas de extinção. Desde que não
haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos e/ou
armazéns).
N| |76|0230-6/00|Atividades de apoio à produção florestal
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N| |77|0311-6/01|Pesca de peixes em água salgada
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N| |78|0311-6/02|Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N| |79|0311-6/03|
Coleta de outros produtos marinhos
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N| |80|0311-6/04|Atividades de apoio à pesca em água salgada
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N| |81|0312-4/01|Pesca de peixes em água doce
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N| |82
83|0312-4/02
0312-4/03|
Pesca de crustáceos e moluscos em água doce
N
Coleta de outrosprodutos aquáticos de água doce
N
| |84|0312-4/04|Atividades de apoio à pesca em água doce
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns). Desde que se trate única e exclusivamente de escritório
administrativo.
N| |85|0321-3/05|Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N| |86|0322-1/07|
Atividades de apoio à aquicultura em água doce
Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de
criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou
empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de
2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e
insumos (silos e/ou armazéns).
N| |87|0500-3/01|
Extração de carvão mineral
Desde que a atividade esteja relacionada a pesquisa sem guia de utilização. Desde que
não haja abertura de acessos, remoção de cobertura florestal e movimentação de solo
³
N| |88|0500-3/02|www.diariomunicipal.com.br/amp594
acima de 100m.
Beneficiamento de carvão mineral
Desdeque se trate única e exclusivamente de escritório administrativo.
N|

www.diariomunicipal.com.br/amp 594