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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 596

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|||Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610
ou gás. Desde que o empreendimento não gere Resíduos Sólidos Classe I – Perigosos,
conforme normas técnicas vigentes. Desde que esteja localizado em área dotada de
sistema público de esgotamento sanitário ou que possua até 10 funcionários. Desde que
o empreendimento não realize fabricação de farinha de carne, de ossos e de outros
subprodutos de origem animal. Desde que o empreendimento realize apenas a
preparação de subprodutos diversos de origem animal.| |---|---|---| |128|1020-1/01|Preservação de peixes, crustáceos e moluscos
Desde que a atividade econômica seja classificada como exclusivamente artesanal.
Desde que haja geração de efluentes líquidos industriais com vazão até 1.000 litros por
dia. Desde que não haja emissão de poluentes atmosféricos, exceto nas emissões
provenientes de equipamentos destinados à geração de calor a partir de energia elétrica
ou gás. Desde que o empreendimento não gere Resíduos Sólidos Classe I – Perigosos,
conforme normas técnicas vigentes. Desde que esteja localizado em área dotada de
sistemapúblico de esgotamento sanitário ouquepossua até 10 funcionários.
N| |129|1033-3/01|Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes
Desde que a atividade econômica seja classificada como exclusivamente artesanal.
Desde que haja geração de efluentes líquidos industriais com vazão até 1.000 litros por
dia. Desde que não haja emissão de poluentes atmosféricos, exceto nas emissões
provenientes de equipamentos destinados à geração de calor a partir de energia elétrica
ou gás. Desde que o empreendimento não gere Resíduos Sólidos Classe I – Perigosos,
conforme normas técnicas vigentes. Desde que esteja localizado em área dotada de
sistemapúblico de esgotamento sanitário ouquepossua até 10 funcionários.
N| |130|1033-3/02|Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto
concentrados
Desde que a atividade econômica seja classificada como exclusivamente artesanal.
Desde que haja geração de efluentes líquidos industriais com vazão até 1.000 litros por
dia. Desde que não haja emissão de poluentes atmosféricos, exceto nas emissões
provenientes de equipamentos destinados à geração de calor a partir de energia elétrica
ou gás. Desde que o empreendimento não gere Resíduos Sólidos Classe I – Perigosos,
conforme normas técnicas vigentes. Desde que esteja localizado em área dotada de
sistemapúblico de esgotamento sanitário ouquepossua até 10 funcionários.
N| |131|1041-4/00|Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
Desde que a atividade econômica seja classificada como exclusivamente da produção
artesanal. Desde que haja geração de efluentes líquidos industriais com vazão até 1.000
litros por dia. Desde que não haja emissão de poluentes atmosféricos, exceto nas
emissões provenientes de equipamentos destinados à geração de calor a partir de energia
elétrica ou gás. Desde que o empreendimento não gera Resíduos Sólidos Classe I –
Perigosos, conforme normas técnicas vigentes, no processo. Desde que esteja localizado
em área dotada de sistema público de esgotamento sanitário ou que possua até 10
funcionários. Desdeque oproduto fabricado não se destine a alimentação humana.
S| |132|1043-1/00|Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não
comestíveis de animais
Desde que a atividade econômica seja classificada como exclusivamente artesanal.
Desde que haja geração de efluentes líquidos industriais com vazão até 1.000 litros por
dia. Desde que não haja emissão de poluentes atmosféricos, exceto nas emissões
provenientes de equipamentos destinados à geração de calor a partir de energia elétrica
ou gás. Desde que o empreendimento não gere Resíduos Sólidos Classe I – Perigosos,
conforme normas técnicas vigentes. Desde que esteja localizado em área dotada de
sistema público de esgotamento sanitário ou que possua até 10 funcionários. Desde que
oproduto fabricado não se destine a alimentação humana.
S| |133|1065-1/02|Fabricação de óleo de milho em bruto
Desde que a atividade econômica seja classificada como exclusivamente artesanal.
Desde que haja geração de efluentes líquidos industriais com vazão até 1.000 litros por
dia. Desde que não haja emissão de poluentes atmosféricos, exceto nas emissões
provenientes de equipamentos destinados à geração de calor a partir de energia elétrica
ou gás. Desde que o empreendimento não gere Resíduos Sólidos Classe I – Perigosos,
conforme normas técnicas vigentes. Desde que esteja localizado em área dotada de
sistema público de esgotamento sanitário ou que possua até 10 funcionários. Desde que
oroduto fabricado não se destine a alimentaão humana
S| |134|1065-1/03|p ç.
Fabricação de óleo de milho refinado
Desde que a atividade econômica seja classificada como exclusivamente artesanal.
Desde que haja geração de efluentes líquidos industriais com vazão até 1.000 litros por
dia. Desde que não haja emissão de poluentes atmosféricos, exceto nas emissões
provenientes de equipamentos destinados à geração de calor a partir de energia elétrica
ou gás. Desde que o empreendimento não gere Resíduos Sólidos Classe I – Perigosos,
conforme normas técnicas vigentes. Desde que esteja localizado em área dotada de
i úbli d iái é 10 fiái Dd
S| |||sstema pco e esgotamento santro ou que possua at unconros. ese que
oproduto fabricado não se destine a alimentação humana.| |135|1066-0/00|
Fabricação de alimentos para animais
Desde que a atividade econômica seja classificada como exclusivamente artesanal.
Desde que haja geração de efluentes líquidos industriais com vazão até 1.000 litros por
dia. Desde que não haja emissão de poluentes atmosféricos, exceto nas emissões
provenientes de equipamentos destinados à geração de calor a partir de energia elétrica
ou gás. Desde que o empreendimento não gere Resíduos Sólidos Classe I – Perigosos,
conforme normas técnicas vigentes. Desde que esteja localizado em área dotada de
sistemapúblico de esgotamento sanitário ouquepossua até 10 funcionários.
N| |136|1099-6/01|Fabricação de vinagres
Desde que a atividade econômica seja classificada como exclusivamente artesanal.
Desde que haja geração de efluentes líquidos industriais com vazão até 1.000 litros por
dia. Desde que não haja emissão de poluentes atmosféricos, exceto nas emissões
provenientes de equipamentos destinados à geração de calor a partir de energia elétrica
ou gás. Desde que o empreendimento não gere Resíduos Sólidos Classe I – Perigosos,
conforme normas técnicas vigentes. Desde que esteja localizado em área dotada de
sistemapúblico de esgotamento sanitário ouquepossua até 10 funcionários
N| |137|1099-6/04|.
Fabricação de gelo comum
Desde que o gelo fabricado não seja para consumo humano e não entre em contato com
alimentos e bebidas.
S| |138|1111-9/01|Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar
Desde que a atividade econômica seja classificada como exclusivamente artesanal.
Desde que a capacidade instalada do empreendimento seja menor que 50 litros por dia
(l/dia).
N| |139|1111-9/02|
Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas
Desde que a capacidade instalada do empreendimento seja menor que 50 litros por dia
(l/dia).
N| |||Desde que a atividade econômica seja classificada como exclusivamente artesanal.
| |140|1112-7/00|Fabricação de vinho
Desde que haja geração de efluentes líquidos industriais com vazão até 1.000 litros por
dia. Desde que não haja emissão de poluentes atmosféricos, exceto nas emissões
provenientes de equipamentos destinados à geração de calor a partir de energia elétrica
ou gás. Desde que o empreendimento não gere Resíduos Sólidos Classe I – Perigosos,
conforme normas técnicas vigentes. Desde que esteja localizado em área dotada de
sistemapúblico de esgotamento sanitário ouquepossua até 10 funcionários.
N| |141|1113-5/01|Fabricação de malte, inclusive malte uísque
Desde que a atividade econômica seja classificada como exclusivamente artesanal.
Desde que haja geração de efluentes líquidos industriais com vazão até 1.000 litros por
dia. Desde que não haja emissão de poluentes atmosféricos, exceto nas emissões
provenientes de equipamentos destinados à geração de calor a partir de energia elétrica
ou gás. Desde que o empreendimento não gere Resíduos Sólidos Classe I – Perigosos,
conforme normas técnicas vigentes. Desde que esteja localizado em área dotada de
sistemapúblico de esgotamento sanitário ouquepossua até 10 funcionários.
N| |142|1113-5/02|Fabricação de cervejas e chopes
Desde que a atividade econômica seja classificada como exclusivamente artesanal.
Desde que haja geração de efluentes líquidos industriais com vazão até 1.000 litros por
dia. Desde que não haja emissão de poluentes atmosféricos, exceto nas emissões
provenientes de equipamentos destinados à geração de calor a partir de energia elétrica
ou gás. Desde que o empreendimento não gere Resíduos Sólidos Classe I – Perigosos,
conforme normas técnicas vigentes. Desde que esteja localizado em área dotada de
sistemapúblico de esgotamento sanitário ouquepossua até 10 funcionários.
N| |||Desde que a atividade econômica seja classificada como exclusivamente artesanal.
Dd hj rã d flnt líid indtrii m ã té 1000 litr r| |143|1122-4/01|Fabricação de refrigerantes
ese que aa geaço e euees quos usas co vazo a . os po
dia. Desde que não haja emissão de poluentes atmosféricos, exceto nas emissões
provenientes de equipamentos destinados à geração de calor a partir de energia elétrica
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ou gás. Desde que o empreendimento não gere Resíduos Sólidos Classe I – Perigosos,
conforme normas técnicas vigentes. Desdeque esteja localizado em área dotada de|

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