DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610
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Agricultura;
Patrimônio Histórico;
demais órgãos municipais ou conveniados.
6. EMISSÃO DE ALVARÁ
Concluídas as análises e cumpridas as exigências legais, será emitido:
Alvará de Funcionamento; ou
Alvará Provisório, quando admitido pela legislação municipal.
7. INÍCIO DAS ATIVIDADES
Após a emissão do alvará correspondente, o empreendedor poderá iniciar suas atividades econômicas, observando todas as normas legais, regulamentares e condicionantes eventualmente estabelecidas.
PRINCÍPIOS
O procedimento observará os seguintes princípios:
simplificação e agilidade;
integração eletrônica entre os órgãos públicos;
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www.diariomunicipal.com.br/amp 632