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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 632

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

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Agricultura;

Patrimônio Histórico;

demais órgãos municipais ou conveniados.

6. EMISSÃO DE ALVARÁ

Concluídas as análises e cumpridas as exigências legais, será emitido:

Alvará de Funcionamento; ou

Alvará Provisório, quando admitido pela legislação municipal.

7. INÍCIO DAS ATIVIDADES

Após a emissão do alvará correspondente, o empreendedor poderá iniciar suas atividades econômicas, observando todas as normas legais, regulamentares e condicionantes eventualmente estabelecidas.

PRINCÍPIOS

O procedimento observará os seguintes princípios:

simplificação e agilidade;

integração eletrônica entre os órgãos públicos;

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www.diariomunicipal.com.br/amp 632