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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 642

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

2.1. Este contrato vincula-se integralmente aos termos da Dispensa de Licitação nº 28/2026, do Procedimento Licitatório nº 89/2026 e da Proposta Comercial nº 068/2026 apresentada pela CONTRATADA em 04 de agosto de 2026, os quais passam a integrar este instrumento independentemente de transcrição, para todos os efeitos legais.

2.2. Em caso de divergência entre o presente contrato e os documentos referidos no item 2.1, prevalecerão as disposições deste instrumento, sem prejuízo da preservação das condições essenciais da proposta vencedora.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME JURÍDICO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

3.1. O presente contrato rege-se pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em especial pelo seu art. 75, inciso XV, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições de direito privado e os princípios da teoria geral dos contratos, inclusive o Código Civil Brasileiro, no que couber.

3.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 14.133/2021 e dos princípios que regem a Administração Pública, notadamente a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a eficiência, o interesse público e a economicidade.

3.3. Não se aplicam ao presente contrato as condições de importação e a taxa de câmbio referidas no art. 92, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021, por não envolver o objeto contratado bens ou serviços importados.

CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

4.1. O objeto será executado de forma indireta, sob a modalidade de prestação de serviço técnico especializado, contratado por escopo predefinido, nos termos do art. 6º, inciso XVII, da Lei nº 14.133/2021, não se caracterizando como serviço contínuo nem havendo regime de dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra.

4.2. A CONTRATADA executará o objeto com recursos materiais e humanos próprios, sendo vedada a subcontratação total do objeto, permitida a subcontratação parcial de atividades acessórias e específicas, mediante prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, permanecendo a CONTRATADA integralmente responsável perante o CONTRATANTE pela perfeita execução contratual.

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO

5.1. Pela integral execução do objeto, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global fixo de R$ 110.800,00 (cento e dez mil e oitocentos reais), calculado para a estimativa base de 600 (seiscentos) candidatos inscritos e deferidos.

5.2. Caso o número de candidatos inscritos e deferidos seja superior a 600 (seiscentos), incidirá custo adicional de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por candidato excedente, cujo quantitativo será informado ao CONTRATANTE por meio de ofício, integrando o valor correspondente à 1ª (primeira) parcela de pagamento.

5.3. O valor contratual é fixo e irreajustável dentro do interregno mínimo de 1 (um) ano, ressalvado o disposto na Cláusula Sétima.

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA em 3 (três) parcelas, mediante depósito ou transferência bancária em conta de titularidade da CONTRATADA, conforme segue:

I - 1ª parcela, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor contratual, equivalente a R$ 51.900,00 (cinquenta e um mil e novecentos reais), a ser paga em até 5 (cinco) dias após o término das inscrições, mediante apresentação do relatório de inscritos pela CONTRATADA, nele incluído o valor eventualmente devido em razão de candidatos excedentes, nos termos do item 5.2, no mesmo prazo de até 5 (cinco) dias contados da homologação das inscrições;

II - 2ª parcela, correspondente a 30% (trinta por cento) do valor contratual, equivalente a R$ 31.140,00 (trinta e um mil, cento e quarenta reais), a ser paga em até 5 (cinco) dias após a aplicação das provas objetivas, discursivas e prática;

III - 3ª parcela, correspondente a 20% (vinte por cento) do valor contratual, equivalente a R$ 20.760,00 (vinte mil, setecentos e sessenta reais), a ser paga em até 5 (cinco) dias após a homologação final do concurso público.

6.2. Consideram-se como adimplemento da obrigação contratual, para fins de emissão do respectivo documento de cobrança, a conclusão de cada uma das etapas referidas nos incisos I a III do item 6.1, nos termos do art. 92, § 7º, da Lei nº 14.133/2021.

6.3. As despesas bancárias relativas às taxas de boletos serão custeadas pelo CONTRATANTE.

6.4. O pagamento fica condicionado à apresentação, pela CONTRATADA, de nota fiscal/fatura correspondente, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, bem como à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, quando exigível.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

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