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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 644

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

I - elaborar e publicar o edital de abertura do concurso público, submetendo-o à prévia análise e conferência do CONTRATANTE, inclusive da Procuradoria Jurídica Municipal;

II - fornecer, às suas expensas, todos os recursos materiais e humanos necessários à elaboração, impressão, aplicação e correção das provas, bem como à execução de toda a logística do certame;

III - elaborar questões inéditas para as provas objetivas, na quantidade e distribuição por área de conhecimento fixadas no item 1.3 desta cláusula primeira;

IV - aplicar as provas objetivas, e práticas na cidade de Palmital-PR, nas condições estabelecidas na Cláusula Primeira;

V - realizar a prova prática para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas, convocando todos os candidatos aprovados na prova objetiva para os respectivos cargos;

VI - realizar a avaliação de títulos para todos os candidatos classificados na prova objetiva concorrentes a cargos de nível superior;

VII - apresentar ao CONTRATANTE relatório dos candidatos inscritos, no prazo necessário à apuração do valor devido nos termos do item 5.2;

VIII - processar e julgar os recursos administrativos interpostos pelos candidatos, nos prazos e condições fixados no edital do certame;

IX - divulgar os resultados parciais e finais do concurso público e encaminhar ao CONTRATANTE a documentação necessária à homologação;

X - observar, na execução do objeto, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), nos termos da Cláusula Décima Sétima;

XI - manter, durante toda a execução contratual, as condições de qualificação que ensejaram a contratação direta, nos termos da Cláusula Décima Quinta;

XII - reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

14.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:

I - efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nos prazos, valores e condições estabelecidos na Cláusula Sexta;

II - custear as despesas bancárias relativas às taxas de boletos, nos termos do item 6.3;

III - disponibilizar as informações e os documentos necessários à elaboração do edital e à execução do certame, inclusive quanto aos requisitos dos cargos ofertados;

IV - disponibilizar, quando necessário, locais adequados para a aplicação das provas na cidade de Palmital-PR;

V - designar fiscal(is) para acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos da Cláusula Décima Segunda;

VI - homologar o resultado final do concurso público, após o exaurimento da fase recursal;

VII - notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre eventuais irregularidades observadas na execução do objeto, fixando prazo para regularização.

VIII) Exercer a fiscalização dos serviços por Comissão Especial Organizadora do Concurso Público designada pela Prefeitura Municipal de Palmital, e, acompanhada pelo seu setor jurídico, quando necessário;

IX) Comunicar a Instituição contratada de todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, e, no caso de imperfeições, fixar prazo para correção;

X) Proporcionar condições para que a Instituição contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas estabelecidas no contrato;

XI) Não obstante a Instituição contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução do contrato, a contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização.

XII) Competirá a Prefeitura Municipal de Palmital, supervisionar a execução do contrato, aprovar os editais do concurso (através de conferencia) e demais atribuições para os quais forem designados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

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