DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610
I - elaborar e publicar o edital de abertura do concurso público, submetendo-o à prévia análise e conferência do CONTRATANTE, inclusive da Procuradoria Jurídica Municipal;
II - fornecer, às suas expensas, todos os recursos materiais e humanos necessários à elaboração, impressão, aplicação e correção das provas, bem como à execução de toda a logística do certame;
III - elaborar questões inéditas para as provas objetivas, na quantidade e distribuição por área de conhecimento fixadas no item 1.3 desta cláusula primeira;
IV - aplicar as provas objetivas, e práticas na cidade de Palmital-PR, nas condições estabelecidas na Cláusula Primeira;
V - realizar a prova prática para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas, convocando todos os candidatos aprovados na prova objetiva para os respectivos cargos;
VI - realizar a avaliação de títulos para todos os candidatos classificados na prova objetiva concorrentes a cargos de nível superior;
VII - apresentar ao CONTRATANTE relatório dos candidatos inscritos, no prazo necessário à apuração do valor devido nos termos do item 5.2;
VIII - processar e julgar os recursos administrativos interpostos pelos candidatos, nos prazos e condições fixados no edital do certame;
IX - divulgar os resultados parciais e finais do concurso público e encaminhar ao CONTRATANTE a documentação necessária à homologação;
X - observar, na execução do objeto, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), nos termos da Cláusula Décima Sétima;
XI - manter, durante toda a execução contratual, as condições de qualificação que ensejaram a contratação direta, nos termos da Cláusula Décima Quinta;
XII - reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
14.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I - efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nos prazos, valores e condições estabelecidos na Cláusula Sexta;
II - custear as despesas bancárias relativas às taxas de boletos, nos termos do item 6.3;
III - disponibilizar as informações e os documentos necessários à elaboração do edital e à execução do certame, inclusive quanto aos requisitos dos cargos ofertados;
IV - disponibilizar, quando necessário, locais adequados para a aplicação das provas na cidade de Palmital-PR;
V - designar fiscal(is) para acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos da Cláusula Décima Segunda;
VI - homologar o resultado final do concurso público, após o exaurimento da fase recursal;
VII - notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre eventuais irregularidades observadas na execução do objeto, fixando prazo para regularização.
VIII) Exercer a fiscalização dos serviços por Comissão Especial Organizadora do Concurso Público designada pela Prefeitura Municipal de Palmital, e, acompanhada pelo seu setor jurídico, quando necessário;
IX) Comunicar a Instituição contratada de todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, e, no caso de imperfeições, fixar prazo para correção;
X) Proporcionar condições para que a Instituição contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas estabelecidas no contrato;
XI) Não obstante a Instituição contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução do contrato, a contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização.
XII) Competirá a Prefeitura Municipal de Palmital, supervisionar a execução do contrato, aprovar os editais do concurso (através de conferencia) e demais atribuições para os quais forem designados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
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